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O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva.➡️ A prisão prevent...
30/10/2025

O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva.

➡️ A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

-Modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
participação em organização criminosa;

-Natureza, quantidade e variedade de dr**as, armas ou munições apreendidas;
ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

➡️ Audiência de custódia!
O texto aprovado também define critérios semelhantes para orientar os juízes especif**amente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

➡️ Coleta de material biológico!

O texto aprovado também viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

O Ministério Público, ou a autoridade policial, deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite a obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial.

Fonte: Agência Senado

"Mantida a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada a pessoa com TEA"Uma pessoa diagnosticada com Trans...
21/10/2025

"Mantida a sentença que concedeu o Benefício de Prestação Continuada a pessoa com TEA"

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 9ª Turma do TRF1.

Ao analisar o recurso do INSS alegando, em síntese, que o autor não comprovou o direito ao benefício assistencial, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que o BPC/Loas, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, “assegura o pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação de regência (art. 20 e conexos da Lei 8.742/1993), o que implica atuação estatal subsidiária quando não existentes parentes referidos nos arts. 1694 a 1697 do Código Civil em condições de prestar, efetivamente, alimentos ou assistência material”.

No caso específico do processo, o magistrado destacou que o autor preencheu todos os requisitos para o recebimento do benefício. “A perícia médica judicial atestou a deficiência (autismo). A longa duração (igual ou superior a dois anos) decorre da natureza do impedimento e das conclusões da perícia e dos documentos médicos. Perícia socioeconômica favorável, conforme legislação de regência e entendimento jurisprudencial dominante”, afirmou o desembargador federal.

🗂 Processo: 1008876-29.2023.4.01.9999

Fonte: TRF1

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação...
21/10/2025

Uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) garantiu o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 9ª Turma do TRF1.

Ao analisar o recurso do INSS alegando, em síntese, que o autor não comprovou o direito ao benefício assistencial, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, explicou que o BPC/Loas, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, “assegura o pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação de regência (art. 20 e conexos da Lei 8.742/1993), o que implica atuação estatal subsidiária quando não existentes parentes referidos nos arts. 1694 a 1697 do Código Civil em condições de prestar, efetivamente, alimentos ou assistência material”.

No caso específico do processo, o magistrado destacou que o autor preencheu todos os requisitos para o recebimento do benefício. “A perícia médica judicial atestou a deficiência (autismo). A longa duração (igual ou superior a dois anos) decorre da natureza do impedimento e das conclusões da perícia e dos documentos médicos. Perícia socioeconômica favorável, conforme legislação de regência e entendimento jurisprudencial dominante”, afirmou o desembargador federal.

🗂 Processo: 1008876-29.2023.4.01.9999

Fonte: TRF1

O caso surgiu a partir de um pedido de reajuste feito por uma mãe que alegou aumento em seus custos domésticos e melhori...
17/10/2025

O caso surgiu a partir de um pedido de reajuste feito por uma mãe que alegou aumento em seus custos domésticos e melhoria do padrão de vida. O pai, porém, demonstrou que a renda dele mantinha-se estável e que o valor da pensão já comprometia parcela signif**ativa de seu orçamento.

No fim das contas, o aumento foi negado pelo Tribunal, destacando que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior ao da realidade financeira do responsável que paga os alimentos.

Com a decisão, o pagante deve avaliar se cabe ação revisional, apresentar provas de sua capacidade econômica e acompanhar os efeitos práticos dessa jurisprudência para casos similares.






Fonte: Direitonews

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do ví...
19/08/2025

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses.

A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

Dessa forma, segundo o STF, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Atualmente, o INSS já paga auxílio por incapacidade temporária quando a mulher agredida f**a impossibilitada de trabalhar.

Fonte: Agência Brasil.




A biometria passa a ser obrigatória para concessão de benefícios sociais.A medida, prevista na Lei 15.077/2024, busca co...
29/07/2025

A biometria passa a ser obrigatória para concessão de benefícios sociais.

A medida, prevista na Lei 15.077/2024, busca conferir maior segurança e conveniência às políticas assistenciais, facilitando o acesso dos cidadãos a diferentes serviços públicos.

A a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que utiliza o CPF como número único de identif**ação e exige a coleta de digitais e biometria facial, é considerada o principal alicerce biométrico e biográfico do governo para a identif**ação dos brasileiros.

A implementação da biometria será gradual e responsável, com foco em garantir os direitos dos beneficiários. “A implementação será gradual, começando com as novas concessões. Para quem já tem o benefício o prazo para se adequar será um pouco maior”, afirmou, ressaltando que haverá exceções para idosos acima de 80 anos e pessoas com dificuldade de mobilidade.

Fonte: Isto é Dinheiro



🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA E POSSUI DÍVIDAS! 🚨Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores ...
24/07/2025

🚨 ALERTA IMPORTANTE PARA QUEM TEM DINHEIRO NA CONTA E POSSUI DÍVIDAS! 🚨

Mesmo com dívidas, a Justiça decidiu que valores de até 40 salários mínimos na sua conta não podem ser penhorados! 💥

💳 Isso vale tanto para conta corrente quanto para poupança, e foi reforçado pelo TJDFT no julgamento do processo 0719602-36.2023.8.07.0000.

🛡️ A regra protege o mínimo necessário à dignidade do devedor e só pode ser quebrada se houver má-fé, fraude ou abuso comprovado.

📚 E não é conversa fiada: o próprio site do TJDFT publicou a jurisprudência sobre isso.

👉 Marque um amigo que vive com medo de ter o dinheiro bloqueado!
👉 Compartilhe com quem precisa dessa informação pra ontem!

Bancos poderão recolher carro sem passar pela justiça.O fluxo do dinheiro com certeza vai mudar e os movimentos dos fina...
23/07/2025

Bancos poderão recolher carro sem passar pela justiça.

O fluxo do dinheiro com certeza vai mudar e os movimentos dos financiamentos também.

Esse tipo de processo passa a ser permitido com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, mas ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras.




Crianças com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo quando os pais trabalham.O BPC-LOAS é...
17/07/2025

Crianças com autismo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mesmo quando os pais trabalham.

O BPC-LOAS é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e pode ser concedido mesmo que os responsáveis tenham vínculo empregatício, desde que a família comprove estar em situação de vulnerabilidade social.

Esse benefício garante o pagamento de 1 salário mínimo por mês (R$ 1.518,00) e pode ser solicitado por:

• Pessoas com deficiência (de qualquer idade)
• Idosos com 65 anos ou mais

Além disso, é possível que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, desde que cada uma atenda aos critérios exigidos.

📌 Requisitos principais:
✔️ Comprovar baixa renda
✔️ Apresentar laudo médico que comprove a deficiência

Entre as deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/LOAS estão:

TDAH

Autismo

Deficiência na audição ou surdez

Síndrome de Down

Deficiência na visão/visão monocular

Hidrocefalia

Microcefalia

Transtorno Globais do Desenvolvimento (TGD)

Malformação de membros

Falta de membros

Paralisia cerebral

Neoplasia

Problemas neurológicos

Depressão

Ansiedade

Epilepsia

Doenças da coluna

Doenças de coração

Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. E...
16/07/2025

Eu não troco a justiça pela soberba.
Eu não deixo o direito pela força.
Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela supertição, a realidade pelo ídolo.[...] Rui Barbosa.

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penal

Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do p...
20/05/2025

Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23.

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.

Fonte: Agência Brasil

Comunicado de Fim de Ano!Comunicamos que nosso expediente será até o dia 20/12/24 e retornamos as atividades no dia 06/0...
18/12/2024

Comunicado de Fim de Ano!

Comunicamos que nosso expediente será até o dia 20/12/24 e retornamos as atividades no dia 06/01/25.

Desejamos ao nossos amigos e clientes um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

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