28/08/2026
Uma perda de safra pode comprometer a renda do produtor rural, mas isso não significa, necessariamente, que ele precise enfrentar as parcelas do financiamento nas mesmas condições originalmente previstas.
Neste vídeo, o advogado Paulo Barretto ( ) explica como funciona o alongamento da dívida rural em situações de frustração de safra provocada por fatores adversos, como seca, geada, excesso de chuvas ou determinadas oscilações de mercado.
Mas existem requisitos importantes: é preciso analisar se a operação se enquadra como crédito rural, comprovar adequadamente as perdas e, principalmente, observar o momento correto para formalizar o pedido.
O tempo, nesse caso, pode fazer toda a diferença.
E este assunto continua: no próximo vídeo, Paulo Barretto explica a nova Medida Provisória 1.376 e as diferenças entre os dois mecanismos.