Abu Jamra e Tibério Advogados

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🌟🎄Á todos um Santo Natal e que o ano de 2021 seja de muita luz e prosperidade🥂🎆
22/12/2020

🌟🎄Á todos um Santo Natal e que o ano de 2021 seja de muita luz e prosperidade🥂🎆

11/08/2018

"Oração e trabalho são os recursos mais poderosos na criação moral do homem. A oração é o íntimo sublimar-se d’alma pelo contato com Deus. O trabalho é o inteirar, o desenvolver, o apurar das energias do corpo e do espírito, mediante a ação contínua de cada um sobre si mesmo e sobre o mundo onde labutamos." - Ruy Barbosa

11 de Agosto - Dia do Advogado

14/07/2018

A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema....

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida ...
08/05/2018

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.

A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:

Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.

A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Cancelamento

Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a Segunda Seção cancelou a Súmula 61, cujo enunciado era “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.

A decisão também será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do RISTJ.

Fonte: Clipping Eletrônico AASP.

A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos t...
24/04/2018

A Receita Federal começou a testar o uso da inteligência artificial para acelerar o andamento de milhares de processos tributários à espera de julgamento na primeira instância administrativa. Esse é o primeiro passo para computadores lerem autos, identificarem alegações da defesa e, até mesmo, elaborarem propostas de decisão, em uma tentativa de reduzir o estoque de disputas – que fechou 2017 em 249 mil processos, com valor total de R$ 118 bilhões.

A alternativa foi colocada em prática depois que a Receita passou a concentrar a força de trabalho de seus auditores na análise de grandes processos, acima de R$ 15 milhões. Uma opção tomada no ano passado na busca por mais eficiência na arrecadação. Para não serem esquecidas, as disputas menores passaram a necessitar de uma solução "digital".

Esses processos de baixo valor e baixa complexidade são vistos pela Receita justamente como o principal desafio no âmbito administrativo devido ao alegado número insuficiente de auditores. Apesar de responderem por 0,5% do valor total em litígio, esses casos abaixo de R$ 20 mil representam, em volume, 60% do estoque.

No ano passado, com a estratégia de dar prioridade a casos mais expressivos, o Fisco conseguiu julgar processos que, somados, valiam R$ 227 bilhões – valor 87% superior ao registrado em 2016. Mas o número de casos na fila diminuiu ap***s 2%, graças a milhares de processos menores que surgem todos os anos principalmente por meio eletrônico.

Por isso, o Fisco decidiu apostar na inteligência artificial. André Rocha Nardelli, coordenador-geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal, diz que essa é a primeira vez que a Receita usa a chamada "computação cognitiva" para auxiliar no julgamento de processos.

Segundo ele, a nova ferramenta está sendo testada em casos de baixa complexidade e não substituirá o trabalho do auditor. "Um computador nunca vai substituir um auditor, vai ap***s auxiliar no julgamento de processos e sugerir decisões. O relatório será sempre assinado por um relator", afirma Nardelli.

Fonte: AASP.

► 🚘ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE, 19/04/18🚘⚠O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações que aumentaram as p*...
19/04/2018

► 🚘ALTERAÇÃO ENTRA EM VIGOR HOJE, 19/04/18🚘⚠
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações que aumentaram as p***s dos crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, de natureza grave ou gravíssima, ambos na direção de veículo automotor, nas hipóteses em que o agente está sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Na prática, vale dizer que o motorista ou motociclista embriagado, que causar acidente com mortos ou feridos graves, deve ser autuado em flagrante, sem direito a pagar fiança para responder solto ao delito. Porém, o crime de embriaguez ao volante isolado, sem que haja vítimas, continua com a pena inalterável e, consequentemente, afiançável.

As alterações na Lei 9.503/1997 (CTB) foram introduzidas pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 19 de dezembro. Porém, elas só passam a ter eficácia em 19 de abril (120 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 20 de dezembro de 2017). Portanto, a partir de 19/04/2018, quem cometer homicídio culposo na direção de veículo automotor, embriagado ou sob efeito de droga, estará sujeito a pena de cinco a oito anos de reclusão (Artigo 302, parágrafo 3º, do CTB). Havendo lesão corporal grave ou gravíssima nas mesmas circunstâncias, a sanção variará de dois a cinco anos de reclusão (Artigo 303, parágrafo 2º).

07/04/2018

CONTRATO DE SEGURO – É aquele, geralmente expresso em uma apólice, pelo qual o segurador, mediante o recebimento de uma remuneração, denominada prêmio, obriga-se a ressarcir o segurado, em dinheiro ou mediante reposição, dentro dos limites convencionados na apólice, das perdas e danos causados por um sinistro ou sinistros, ou a pagar um capital ou uma renda se (ou quando) for verificado um evento relacionado à vida ou às faculdades humanas.

Câmara aprovou ontem, 26/04, proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado.Projeto recebeu 296 votos favorá...
27/04/2017

Câmara aprovou ontem, 26/04, proposta de reforma trabalhista; texto segue para o Senado.
Projeto recebeu 296 votos favoráveis e 177 contrários; deputados aceitaram somente uma proposta de alteração de um dos pontos do texto e rejeitaram outras 16.
As principais alterações são em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho.

28/03/2017

Escritório de Advocacia

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