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27/06/2021

⚖️ Afinal, pode ou não pode? E o direito de ir e vir??

A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

O direito, contudo, não é absoluto.

A própria Constituição da República prevê situações em que ele pode ser limitado, como: (I) prisão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de Juiz; (II) prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação, nos casos cabíveis na legislação específ**a; (III) durante vigência de estado de sítio, para determinar a permanência da população em determinada localidade, única situação na qual há permissão expressa de restrição generalizada deste direito.

De toda forma, analisando hoje as medidas restritivas ao direito à locomoção, sob o enfoque constitucional do direito à saúde, podemos concluir que elas devem prevalecer, neste caso, sob a liberdade de ir e vir dos cidadãos, tendo, portanto, validade jurídica.

E vc, concorda?


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27/06/2021

⚖️ Primeiramente, vamos entender “O que é divórcio”.

Trata-se do ato de romper todos as responsabilidades do casamento, permitindo assim que os envolvidos se casem novamente.

Assim, o divórcio on-line é a realização deste rompimento por meio digital. O ato também é realizado por um tabelionato, mas sem a necessidade da presença física. No entanto, é preciso seguir alguns requisitos para que isso seja possível.

O casal precisa estar numa situação amigável, sem conflitos e de acordo com todas as questões que envolvem o divórcio, como a separação dos bens, a pensão, entre outros critérios.
Não pode ter filhos menores ou incapazes, bem como a mulher não pode estar grávida – mas há exceções que podem variar de acordo com as regras de cada Estado.

As partes precisam assinar digitalmente a documentação e se faz necessária a participação de um advogado.

Na essência, essa novidade trouxe a desnecessidade da presença física, nos casos de divórcio extrajudicial, facilitando o ato para o momento de pandemia COVID-19 que nos acomete.

Porém, fiquem atentos pois ainda não são todos os cartórios que já integraram a realização desse ato notarial eletrônico.

27/06/2021

⚖️ Ainda na semana do consumidor, vamos falar sobre esse assunto que gera tanta dúvida.

O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação, em 30 dias, no caso de produtos ou serviços não duráveis, e, em 90 dias, para produtos ou serviços duráveis.

A contagem deste prazo tem início com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço, além disso empresas não são obrigadas a trocar ou consertar o produto antes da realização de uma análise técnica.

No caso de defeito (vício) oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ele (defeito) f**ar caracterizado (Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Não confunda isso com direito à troca ou ao arrependimento, pois são coisas distintas e f**a a explicação para outro post!😉
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27/06/2021

⚖️ Você já reparou como o direito está em todo lugar?

Se você é uma pessoa física, pode se deparar com questões jurídicas quando:

• Tem problemas ao comprar/trocar um produto.

• Precisa analisar contratos imobiliários.

• Precisa recorrer a uma multa.

• Quer processar uma pessoa ou empresa.

Já se você responde como pessoa jurídica, pode se deparar com questões legais quando:

• Lida com processos trabalhistas.

• Analisa contratos de fornecedores.

• Estrutura o quadro societário.
• Recebe qualquer tipo de processo.

Olhando por esse prisma, f**a bastante simples de entender o que é consultoria jurídica e para que ela serve.

Pense em como seria bom ver a sua empresa contando com o auxílio de um advogado sempre que surgir algum problema relacionado à legislação. Você com certeza dormiria melhor, sabendo que não corre nenhum risco do ponto de vista legal.

É justamente essa a ideia de uma consultoria jurídica! O intuito desse serviço é dar respaldo recorrente aos clientes para que eles tenham uma folga das questões legais e, dessa forma, possam focar somente naquilo que importa de verdade: aumentar as vendas!

E vc, já se utilizou desse recurso??

27/06/2021

⚖️ Infelizmente enfrentamos uma nova onda do Corona Vírus, trazendo novamente tristeza e preocupações.

E nesse período difícil, onde muitos sequer tem a possibilidade de exercer regularmente suas atividades profissionais, como f**am as dívidas?

Lamentavelmente, embora já tenhamos completado mais de um ano de pandemia, não houve, pelo congresso, nenhuma aprovação de projetos de lei que prevê a suspensão ou parcelamento dos débitos existentes na pandemia.

Assim, a melhor forma de se evitar que essa dívida, hoje atrasada, se torne uma enorme dor de cabeça, com uma execução judicial, em que poderá o devedor ter seus ativos ou seus bens penhorados, é a NEGOCIAÇÃO.

Muitos bancos e credores hoje já possuem planos de renegociação, parcelamento ou até suspensão bem definidos, devendo o devedor, o quanto antes, buscar a solução.

Assim, não deixe que a “bomba estoure”. Procure sempre o diálogo e uma negociação que você consegue honrar.

Mas nunca se esqueça: cada caso é um caso e pode e deve ser analisado por profissionais habilitados para se encontrar a melhor solução.

Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda com suas dívidas? Me chama no inbox que talvez eu possa te ajudar.

27/06/2021

⚖️ Você não quer que a realização de um sonho se torne um grande pesadelo, não é mesmo?

A escritura do imóvel é um documento com o histórico completo e detalhado do bem, além disso serve como registro da atual propriedade e meio de comprovação de que é dono daquele imóvel perante terceiros.

É muito comum as negociações imobiliárias acontecerem por meio do famoso “Contrato de Gaveta” e que, ao celebrar o negócio, para que o comprador se sinta totalmente protegido, mas esse documento serve apenas para proteger a relação entre comprador e vendedor, sendo utilizo momento de realizar a escritura do imóvel.

O que geralmente ocorre é quando o vendedor não lavrou a escritura e nem registrou na matrícula do imóvel vem a falecer e o imóvel precisar ser transferido para algum de seus herdeiros.

Sem essa atualização da matrícula, o herdeiro do imóvel pode agir como dono propriedade, assim ele poderá hipotecá-la e dar a casa como garantia ou até vender para outro cliente. Isso prejudicará quem adquiriu o bem, pagando por ele, mas não lavrou a escritura.

Isso é somente um dos problemas que podem surgir, dentre outros mais.

Assim, para um negócio mais seguir, o imóvel sempre deve ter registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário.

Sempre que for negociar um imóvel se atente as condições do bem, pesquise sobre ele o máximo que puder! Faça um contrato claro e objetivo e evite problemas futuros, conte sempre com o auxilio de um bom advogado para que elabore o contrato ideal e acompanhe a negociação.

E se vc conhece alguém que comprou imóvel sem escritura, marque ele aqui para se informar melhor!

27/06/2021

⚖️ Para muitas pessoas os animais de estimação são verdadeiros integrantes família. Essa relação de afeto construída entre humano e animal torna o processo de separação, em muitos casos, ainda mais complexo.
É cada vez mais comum encontrar divórcios em que ambos querem a “guarda” do filho pet.
Infelizmente nossa lei ainda considera o animal como objeto, o que inviabiliza um acordo sobre as visitas na disputa judicial. Ainda existe uma lacuna legistativa, pois a relação afetiva existente entre seres humanos e animais, não foi regulada pelo CC. O Código aponta que “os animais são tratados como objetos destinados a circular riquezas (artigo 445, parágrafo 2º), garantir dívidas (artigo 1.444) ou estabelecer responsabilidade civil (artigo 936)”.

Diante desse contexto, e apesar das lacunas na Lei, algumas decisões judiciais vem reconhecendo a possibilidade de guarda compartilhada de animais.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, em maio de 2018, reconheceu que as varas de Família são competentes para solucionar questões relativas à guarda e à visita de animais de estimação.
O processo analisado envolveu um casal que vivia em união estável e, durante o período sob o mesmo teto, adotaram um cachorro. Com o término do relacionamento, a mulher ficou com a posse do cão, e passou a impedir que o ex-companheiro tivesse acesso a ele.
Na ação de reconhecimento e dissolução da união estável, a Defensoria Pública pediu a posse compartilhada e a regulamentação de visitas em relação ao cachorro, porém o juízo de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução de mérito, por entender que se tratava de questão estranha à vara de Família.
Para regulamentar o assunto tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1365/2015), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, e das condições de bem exercer a propriedade ou posse responsável.
Por aqui, já tivemos casos assim no escritório, e a melhor coisa é fazer um bom acordo entre as partes. E por aí.. já teve algum caso assim?

27/06/2021
27/06/2021

⚖️ ⁣O processo judicial pode realmente ser necessário, principalmente em situações que envolvam conflitos em que somente por meio do juiz se consegue resolver o conflito, principalmente em causas que envolvam desequilíbrio entre as partes – seja econômico, técnico, de poder e etc. Que é o que, geralmente, acontece com causas de consumidor, por exemplo, em que apesar de se tentar resolver diretamente com o fornecedor - do serviço ou produto -, há a negativa infundada do mesmo. ⠀

Mas o que se percebe é que em muitos outros casos a via judicial pode ser prejudicial. Fatores como tempo, custo e desgaste – econômico, mas, sobretudo emocional - justif**am a afirmação de que um processo pode ser ruim. Além disso, em alguns casos a própria lei não abarca totalmente as necessidades e o que verdadeiramente as pessoas desejam.⠀

Por isso, o segredo está em saber exatamente o que se quer. E se perguntar: qual o meu propósito em querer entrar com uma ação? É mesmo alcançar determinado direito ou é algo numa camada abaixo – mais profunda - disso?

Às vezes um pai quer entrar com ação de guarda do filho porque quer conviver mais com ele (e não necessariamente deseja a guarda dele). Às vezes uma mãe quer aumentar a pensão para chamar atenção do pai para o filho, para que conviva mais com ele ou para que auxilie mais ela no dia a dia dele. Às vezes em um divórcio o ex casal passa por anos brigando por determinado bem – como simples objetos – porque na verdade querem manter o vínculo com o outro ou porque aquele bem tem uma história afetiva para o casal ou simplesmente por não estarem preparados para olhar para o fim. ⠀

Então a dica é pensar além dos motivos, das frases que f**amos repetindo mentalmente e das acusações, para pensar na raiz que leva aos motivos. Esse pode ser o caminho para entender o que se quer e, a partir disso, buscar o método mais adequado para resolver a questão.

Compartilhe com aquela pessoa que está em dúvida se entra com processo ou não!

27/06/2021

⚖️ Quem é filho de pais separados sabe muito bem do que estou falando.

Em um divórcio ou separação do casal, não se deve colocar no colo da criança a decisão que cabe aos adultos tomarem.

Pedir que ela escolha qual dos pais quer f**ar é o mesmo que pedir para que ela escolha uma parte dela e deixe a outra. Além disso, é torná-la adulta, transferindo a ela o papel que seria dos pais, que são os hierarquicamente superiores, bem como responsáveis por ela.

Os filhos são os próprios pais em união. Não importa se o relacionamento do casal não seja bom. Paternidade e maternidade são coisas distintas do relacionamento entre o casal. A criança precisa de que os pais sejam pais e não a utilize como objeto de disputa ou de ataque entre eles.

O ideal é que a criança fique com aquele que mais respeita o outro parceiro no coração. De preferência aquele que lida melhor com a separação.

Que a decisão de f**ar com uns dos pais não seja feita pela criança, assim ela f**a livre dessa carga e pode f**ar em paz consigo mesma.

Se você está se separando ou se divorciando e possui dificuldades em superar esse momento, convido você a fazer uma consultoria jurídica com advogados humanizados, ou até mesmo uma constelação para entender melhor esse momento e poder passar por ele de forma mais leve.

No meu escritório, procuramos, sempre que possível, ir para o divórcio no momento em que o cliente entende que a justiça apenas dará a dissolução do casamento ou da união estável, e não trará vitória ou vingança.

Como advogada e Consteladora, essa atuação e olhar se torna muito mais fácil para mim é uma atuação mais satisfatória tanto para mim, como para o cliente.

Se gostou, salve ou indique para alguém que vc conheça que esteja passando por esse momento!

27/06/2021

⚖️ Temos que analisar duas situações, então vamos lá!
Primeiro, se o contrato de financiamento do carro tiver uma cláusula chamada de seguro prestamista, o carro pode ser quitado total ou parcialmente. Ficando, os herdeiros, com o bem.

⚠️ Agora, se não tiver essa cláusula, os herdeiros herdam a dívida, podendo optar por: pagar o que falta, vender o carro ou devolver o carro para a financeira (aqui pode ter um saldo devedor e o espólio ter que pagar algo ainda, mas com o limite que a herança alcançar, não respondem com seus bens particulares).

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Ribeirão Prêto, SP
14090-092

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