08/09/2026
Operador de empilhadeira tem direito à insalubridade?
Depende. Não é a função que gera o adicional, é o AGENTE ao qual ele f**a exposto.
Pela NR-15, a insalubridade só existe com laudo pericial feito por engenheiro ou médico do trabalhoe varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco.
Quando o operador TEM direito na prática:
Ruído acima do limite e vibração constante
Calor / frio - ex: câmara fria ou frigorífico
Gases: GLP, diesel, monóxido
Contato com óleos, graxas e álcalis
Se a empresa não paga e não fornece EPI que realmente neutralize, o adicional é devido. E insalubridade não acumula com periculosidade, você recebe o que for mais vantajoso.
Você opera ou já operou empilhadeira nessas condições? Me conta aqui nos comentários.