Miguel Caparelli Advocacia

Miguel Caparelli Advocacia Advogado Empresarial | Consultoria Jurídica Estratégica | Direito Civil, Contratos e Direito Bancário | Negociação Empresarial

Iniciou sua trajetória profissional no ano de 2005, como Oficial Parlamentar na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso-MG, elaborando proposições e pronunciamentos; realizando pesquisas e estudos e preparando monografias, coligindo legislação e documentos de interesse da vereança. Em paralelo, era discente da Universidade de Franca, sendo formando no ano de 2011; se mudou para a cidade de Ri

beirão Preto-SP, em 2012, desenvolvendo o trabalho de Analista de Licitações Públicas, no mesmo período, trabalhou também como advogado trabalhista de grandes usinas açucareiras e multinacionais. A partir de 2013, abriu seu próprio escritório, continuando o legado familiar iniciado por seu avô paterno em 1954 e continuado por seus descendentes, atuando especialmente nas áreas: Administrativo, Cível, Consumerista, Trabalhista (contencioso e preventivo). No ano de 2018, passou a lecionar no Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ) cursos preparatórios para carreiras policiais as matérias de Direito Administrativo, bem como Direito Civil. Especializado em sucesso em negociação pela Universidade de Michigan, Novembro de 2015 "Successful Negotiation: Essential Strategies and Skills". Especializado no Novo Código de Processo Civil - pela IOB Concursos (2015), Especializado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - pela IOB Concursos. (2015), Pós graduado em Direito e Processo Civil 2020/2021 - EBJur - Escola Brasileira de Estudos Jurídicos. Estamos à disposição para melhor atendê-los,

Entre em contato pelo link: www.linktr.ee/miguelcaparelli

**O banco cobrava 7,75% de juros ao mês. A Justiça reduziu para 4,38%.**Mas atenção: isso não significa que todo contrat...
31/08/2026

**O banco cobrava 7,75% de juros ao mês. A Justiça reduziu para 4,38%.**

Mas atenção: isso não significa que todo contrato com juros elevados seja automaticamente abusivo.

Uma decisão recente, divulgada pelo Migalhas, chama atenção justamente pela análise da diferença entre a taxa contratada e a média praticada pelo mercado.

No caso, uma consumidora contratou um empréstimo pessoal com juros de **7,75% ao mês**.

Na mesma época, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade era de **2,92% ao mês**.

A diferença era expressiva.

O juiz considerou que, naquele caso concreto, a taxa contratada representava uma desvantagem exagerada e determinou sua redução para **4,38% ao mês**, equivalente a uma vez e meia a taxa média de mercado.

A decisão também determinou:

• restituição dos valores pagos a maior, a serem apurados;

• afastamento dos encargos de mora relacionados às parcelas atingidas pela revisão;

• descaracterização da mora;

• e impedimento de negativação em razão das parcelas abrangidas pela revisão.

# # # Mas existe uma lição ainda mais importante aqui.

**Não basta olhar para o percentual de juros isoladamente.**

A análise de um contrato bancário exige verificar, entre outros elementos:

**Qual era a taxa média de mercado no momento da contratação?**

**Qual modalidade de crédito foi contratada?**

**Qual foi a taxa efetivamente pactuada?**

**Existe uma diferença relevante entre a taxa contratada e a praticada pelo mercado?**

**Quais encargos foram incorporados ao custo da operação?**

É justamente essa análise técnica que permite identificar se existe, ou não, fundamento para uma revisão contratual.

E isso pode ser especialmente relevante quando estamos falando de contratos de valores elevados ou de obrigações que comprometem significativamente o fluxo financeiro de uma empresa.

**Antes de simplesmente aceitar uma cobrança bancária ou renegociar uma dívida, é importante conhecer exatamente o que está sendo cobrado e verificar se os encargos previstos no contrato encontram respaldo jurídico.**

No Direito Bancário, muitas vezes, **os detalhes do contrato fazem toda a diferença.**

O banco processou a sua empresa ou Você. E agora? A defesa que desmontou a cobrança.Receber uma citação de cobrança judi...
18/08/2026

O banco processou a sua empresa ou Você. E agora? A defesa que desmontou a cobrança.

Receber uma citação de cobrança judicial de um banco gera pânico em qualquer empresário. O risco de bloqueio de contas e de estrangulamento do fluxo de caixa parece iminente.

Mas a verdade que os bancos não contam é que, muitas vezes, a cobrança judicial não sobrevive a uma defesa técnica bem feita.

Recentemente, conduzi um caso que ganhou destaque na Consultor Jurídico (ConJur) exatamente por isso: uma instituição financeira ajuizou uma ação de cobrança, mas, na defesa da minha cliente, conseguimos expor todas as irregularidades do débito e derrubar a pretensão do banco. O resultado? Ação julgada improcedente.

Muitas empresas assumem que, se o banco entrou na Justiça, a dívida é intocável e o único caminho é pagar ou aceitar um acordo ruim. Mas a prática mostra um cenário diferente:
⚠️ Bancos cobram valores sem conseguir comprovar a origem documental da dívida;
⚠️ Planilhas unilaterais escondem juros e encargos que nunca foram contratados;
⚠️ A pressa em executar o débito atropela falhas contratuais graves.

A melhor defesa é um ataque técnico.
Não espere o bloqueio judicial acontecer para buscar ajuda. Se a sua empresa está sendo acionada por um banco ou enfrenta cobranças judiciais complexas, a saída não é se desesperar — é auditar o que está sendo cobrado. Uma contestação estratégica pode transformar uma condenação certa em uma vitória histórica.

💬 Sua empresa está sofrendo alguma cobrança judicial ou extrajudicial abusiva? Comente "DEFESA" abaixo ou me envie uma mensagem privada. Vamos analisar o seu caso antes que o prejuízo vire irreversível.

🔗 Para quem quiser conferir a matéria completa na ConJur sobre essa decisão, deixei o link: https://conjur.com.br/2026-ago-06/ausencia-de-provas-documentais-sobre-divida-invalida-cobranca-por-banco/

TJ-SP negou o recurso de um banco que moveu contra uma cliente uma ação de cobrança de uma dívida de cartão de crédito

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11/08/2026

Sala comercial para sublocação em Ribeirão Preto/SP

Disponibilizo sala comercial de aproximadamente 15 m², no Edifício New Century, na Av. Presidente Vargas, 2001, com banheiro privativo, ar-condicionado e ampla vista.

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📍 Av. Presidente Vargas, 2001 – Sala 42 – Ribeirão Preto/SP

📲 Informações e visitas: (16) 98856-3248 (WhatsApp)

Não possui vaga de garagem.

Se conhecer alguém que esteja procurando um espaço profissional em Ribeirão Preto, agradeço a indicação.

O banco cobra. Mas consegue provar o que está cobrando?Recentemente, um processo que conduzi em defesa de um cliente gan...
10/08/2026

O banco cobra. Mas consegue provar o que está cobrando?

Recentemente, um processo que conduzi em defesa de um cliente ganhou destaque na Consultor Jurídico (ConJur): o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência de uma ação de cobrança de elevado valor ajuizada por uma instituição financeira.

O ponto central da discussão foi justamente a prova da dívida.

No caso concreto, a instituição financeira não conseguiu apresentar documentação suficiente para demonstrar a origem e a exigibilidade do débito que pretendia cobrar.

E aqui está uma questão fundamental do Direito Bancário:

quem cobra em juízo precisa demonstrar a existência e a exigibilidade do crédito que pretende receber.

Isso pode parecer óbvio, mas, na prática, a análise dos documentos apresentados pela instituição financeira pode revelar questões importantes.

Em determinadas situações, por exemplo, podem surgir discussões envolvendo:

⚠️ documentação insuficiente para demonstrar a origem da obrigação;

⚠️ demonstrativos ou planilhas que não permitem compreender adequadamente a evolução do débito;

⚠️ ausência de documentos essenciais à comprovação da contratação;

⚠️ divergências entre a obrigação originalmente contratada e o valor posteriormente exigido.

Isso não significa que toda cobrança bancária seja indevida — longe disso.

Significa que uma cobrança deve ser examinada tecnicamente antes de ser simplesmente aceita como legítima.

Para empresas e pessoas físicas, essa análise pode ser especialmente relevante quando estão diante de cobranças de valores elevados, ações judiciais, execuções ou contratos bancários antigos.

No caso que originou a matéria da ConJur, a análise jurídica da documentação e da prova apresentada pela instituição financeira foi determinante para a defesa do cliente.

Tenho especial satisfação em ver esse trabalho, realizado há alguns anos, novamente reconhecido por um dos principais veículos jurídicos do país.

Direito Bancário exige mais do que olhar para o valor cobrado. É preciso compreender de onde ele veio, como foi calculado e, principalmente, se existe prova suficiente para sustentá-lo.

Se você ou sua empresa enfrenta uma cobrança bancária de valor relevante, uma análise técnica prévia pode ser decisiva para definir a melhor estratégia jurídica.

🔗 A matéria completa da ConJur está no primeiro comentário.

🏡 O banco pode penhorar uma pequena propriedade rural dada em hipoteca? Nem sempre.Imagine a situação: um produtor rural...
06/08/2026

🏡 O banco pode penhorar uma pequena propriedade rural dada em hipoteca? Nem sempre.

Imagine a situação: um produtor rural enfrenta dificuldades financeiras, renegocia suas obrigações e oferece sua propriedade como garantia do contrato. Algum tempo depois, recebe a notícia de que poderá perder o imóvel onde trabalha e sustenta sua família.

À primeira vista, muitos acreditam que não há mais o que fazer.

Mas o Direito nem sempre acompanha essa lógica.

Em um processo patrocinado por nosso escritório, tivemos a satisfação de obter uma decisão favorável reconhecendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, mesmo diante da existência de hipoteca. O caso ganhou repercussão nacional e foi destacado pela ConJur.

Essa decisão reafirma um importante princípio constitucional: a pequena propriedade rural, quando explorada pela família e preenchidos os requisitos legais, possui proteção especial, justamente para preservar a atividade rural e garantir a dignidade de quem dela depende.

Esse entendimento é um lembrete importante de que contratos bancários e garantias reais devem ser analisados à luz da Constituição e da legislação aplicável. A existência de uma hipoteca, por si só, não afasta automaticamente todas as proteções conferidas ao produtor rural.

Cada caso possui suas particularidades e exige análise técnica. No entanto, decisões como essa demonstram que conhecer os próprios direitos pode fazer toda a diferença antes de concluir que uma execução é inevitável.

Tenho orgulho de ter participado dessa causa e de contribuir para uma decisão que reafirma a proteção constitucional conferida ao pequeno produtor rural.

💬 Você conhecia essa proteção da pequena propriedade rural? Na sua opinião, esse entendimento fortalece a segurança jurídica no campo?

No primeiro comentário, compartilharei a reportagem publicada pela ConJur sobre o caso.

**O banco cobrava R$ 328.849,84. A ação foi julgada totalmente improcedente por falta de prova da própria dívida.**Receb...
04/08/2026

**O banco cobrava R$ 328.849,84. A ação foi julgada totalmente improcedente por falta de prova da própria dívida.**

Receber uma ação de cobrança bancária de mais de **R$ 328 mil** pode dar a impressão de que a condenação é inevitável.

Mas, no processo judicial, o valor da cobrança não substitui a prova.

Recentemente, concluímos a defesa de uma cliente em uma **Ação de Cobrança** proposta por uma grande instituição financeira, que pretendia receber **R$ 328.849,84**.

Ao analisar cuidadosamente os documentos apresentados, identificamos um ponto essencial: o banco não comprovou adequadamente a origem e a exigibilidade da dívida.

Entre as principais falhas, destacavam-se:

✔️ Ausência da proposta de adesão ou do contrato originário firmado entre as partes;

✔️ Apresentação apenas de faturas e documentos genéricos, insuficientes para demonstrar a constituição válida da obrigação;

✔️ Inexistência de planilha detalhada de evolução do débito e dos encargos financeiros cobrados.

A estratégia da defesa foi demonstrar que a cobrança não poderia prosperar sem a apresentação da prova indispensável que fundamentasse o direito alegado.

A tese foi acolhida pela **2ª Vara Cível da Comarca de Orlândia/SP**, que julgou a ação **totalmente improcedente**.

A instituição financeira recorreu.

O recurso foi analisado pela **20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo**, que manteve integralmente a sentença.

Posteriormente, os Embargos de Declaração também foram rejeitados e o processo transitou em julgado, encerrando definitivamente a discussão.

Esse resultado reforça um princípio fundamental do processo civil: **quem pretende cobrar judicialmente uma dívida deve demonstrar, de forma clara e completa, os fatos que constituem seu direito**, conforme dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Mais do que uma vitória processual, este caso demonstra que uma análise técnica e criteriosa da documentação pode evitar cobranças judiciais sem o devido suporte probatório.

Cada processo possui suas particularidades, mas decisões como essa mostram que, em demandas bancárias, a estratégia jurídica e o exame minucioso das provas podem ser determinantes para a proteção do patrimônio do cliente.

*Processo com trânsito em julgado. Informações divulgadas com preservação da identidade da parte representada.*

Você assinou uma confissão de dívida. Isso significa que perdeu todos os seus direitos?Essa é uma das maiores dúvidas de...
30/07/2026

Você assinou uma confissão de dívida. Isso significa que perdeu todos os seus direitos?

Essa é uma das maiores dúvidas de consumidores e empresários.

A resposta é: não necessariamente.

Recentemente, uma decisão judicial declarou nula uma confissão de dívida assinada por um consumidor que alegou ter sido pressionado durante a cobrança. A Justiça entendeu que houve vício na manifestação de vontade, reconheceu a inexistência do débito e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

É importante esclarecer um ponto:

A confissão de dívida é um instrumento jurídico válido e amplamente utilizado nas relações comerciais e bancárias. Entretanto, como qualquer negócio jurídico, ela deve ser fruto de uma manifestação de vontade livre, consciente e sem vícios.

Quando existem elementos como:

✔ coação;

✔ ameaça;

✔ erro;

✔ fraude;

✔ abuso durante a negociação;

o documento pode ser questionado judicialmente, desde que cada situação seja analisada de acordo com suas circunstâncias.

Na prática, é comum que consumidores e empresários assinem documentos para "resolver o problema rapidamente", sem compreender plenamente suas consequências jurídicas.

Por isso, antes de reconhecer uma dívida ou firmar um acordo, vale a pena fazer uma análise técnica do documento e das condições em que ele foi celebrado.

Uma assinatura não impede, por si só, o controle judicial da legalidade do negócio.

📌 Você já assinou algum acordo ou confissão de dívida apenas para evitar um problema maior?

Conte sua experiência nos comentários.

https://conjur.com.br/2026-jul-30/confissao-de-divida-assinada-por-consumidor-sob-coacao-e-declarada-nula/

📍 SALA COMERCIAL PARA SUBLOCAÇÃO – RIBEIRÃO PRETO/SPEstá procurando um espaço profissional moderno, bem localizado e pro...
29/07/2026

📍 SALA COMERCIAL PARA SUBLOCAÇÃO – RIBEIRÃO PRETO/SP

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Ribeirão Prêto, SP
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