31/08/2026
**O banco cobrava 7,75% de juros ao mês. A Justiça reduziu para 4,38%.**
Mas atenção: isso não significa que todo contrato com juros elevados seja automaticamente abusivo.
Uma decisão recente, divulgada pelo Migalhas, chama atenção justamente pela análise da diferença entre a taxa contratada e a média praticada pelo mercado.
No caso, uma consumidora contratou um empréstimo pessoal com juros de **7,75% ao mês**.
Na mesma época, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade era de **2,92% ao mês**.
A diferença era expressiva.
O juiz considerou que, naquele caso concreto, a taxa contratada representava uma desvantagem exagerada e determinou sua redução para **4,38% ao mês**, equivalente a uma vez e meia a taxa média de mercado.
A decisão também determinou:
• restituição dos valores pagos a maior, a serem apurados;
• afastamento dos encargos de mora relacionados às parcelas atingidas pela revisão;
• descaracterização da mora;
• e impedimento de negativação em razão das parcelas abrangidas pela revisão.
# # # Mas existe uma lição ainda mais importante aqui.
**Não basta olhar para o percentual de juros isoladamente.**
A análise de um contrato bancário exige verificar, entre outros elementos:
**Qual era a taxa média de mercado no momento da contratação?**
**Qual modalidade de crédito foi contratada?**
**Qual foi a taxa efetivamente pactuada?**
**Existe uma diferença relevante entre a taxa contratada e a praticada pelo mercado?**
**Quais encargos foram incorporados ao custo da operação?**
É justamente essa análise técnica que permite identificar se existe, ou não, fundamento para uma revisão contratual.
E isso pode ser especialmente relevante quando estamos falando de contratos de valores elevados ou de obrigações que comprometem significativamente o fluxo financeiro de uma empresa.
**Antes de simplesmente aceitar uma cobrança bancária ou renegociar uma dívida, é importante conhecer exatamente o que está sendo cobrado e verificar se os encargos previstos no contrato encontram respaldo jurídico.**
No Direito Bancário, muitas vezes, **os detalhes do contrato fazem toda a diferença.**