09/02/2022
“É Srta. Junqueira, não Sra. Silva” bem sabemos que com o divorcio não vem só a troca do nome de casada para o de solteira, mas surge uma série de afazeres.
O primeiro ponto a se pensar é no início da relação, antes mesmo do casamento. Planeje o regime de casamento que pretende adotar ou regularize a união estável se o casal já mantém a convivência. Muitos casais têm receio de tocar neste assunto com medo do que o outro vai pensar, alguns até dizem que pensar no regime de casamento é falta de amor e romantismo. Como tudo na vida, o casamento também precisa de um planejamento patrimonial para que no futuro ninguém seja pego desprevenido.
Quando estou realizando um planejamento para os meus clientes o regime de casamento dos proprietários e dos sucessores é de suma importância para manter os bens de família preservados. Você pode estar se perguntando: “ah, mas eu já casei, já tenho o regime de casamento definido. É possível mudar o regime de casamento?” A resposta é sim, é possível. Tudo fará parte da análise para que você tenha o melhor planejamento patrimonial, sucessório e tributário.
Um exemplo que vejo de forma recorrente são os produtores rurais comprando terras diretamente em nome de seus filhos e surge um grande problema se esse filho for casado em comunhão parcial de bens e vir a se divorciar. Uma vez que as terras que foram compradas pelo pai irão entrar na partilha de bens do filho e a cônjuge ficará com 50% dos bens a título de meação. Às vezes as pessoas acham que estão fazendo um bom negócio ao não pagar o imposto de Doação (ITCMD) que no Estado de São Paulo é de 4% e em outro Estados poderá chegar em até 8%, mas não se atentam aos problemas que podem aparecer ocasionando a dilapidação do patrimônio familiar.
Nos empenhamos muito para conquistar o nosso patrimônio. Realize um planejamento bem estruturado para que nada venha estremecer o seu legado que poderá se perpetuar por várias gerações.