26/06/2026
O STF suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
⚠️ Mas atenção: a decisão não suspende a NR-1 e nem elimina a obrigação das empresas de gerenciar esses riscos.
Na prática:
✔️ Os dispositivos da NR-1 permanecem em vigor e continuam integrando as obrigações das empresas em matéria de saúde e segurança do trabalho;
✔️ Não poderão ser aplicadas multas com base nesses dispositivos durante a suspensão;
✔️ Permanecem inalterados os deveres do empregador de prevenir riscos psicossociais e de assegurar um ambiente de trabalho saudável, assim como sua eventual responsabilidade civil e trabalhista.
A expectativa é que esse período permita a definição de critérios mais objetivos, trazendo maior segurança jurídica para empresas e fiscalização.