15/10/2026
VIAGEM INTERNACIONAL DE FILHOS MENORES: O QUE FAZER QUANDO NÃO HÁ CONSENSO ENTRE OS PAIS?
Quando um dos genitores não concorda com a viagem do filho ao exterior, o impasse não significa, necessariamente, que os planos estejam encerrados.
A legislação brasileira permite, em determinadas circunstâncias, recorrer ao Poder Judiciário para requerer o suprimento da autorização, cabendo ao juiz analisar os motivos da viagem e as particularidades de cada caso.
Destino, período de permanência, hospedagem, finalidade da viagem, segurança do menor e manutenção do contato com o genitor que permanecerá no Brasil são aspectos que podem contribuir para a análise judicial.
Mais do que resolver um conflito entre os pais, a questão exige atenção ao que realmente importa: o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A orientação jurídica adequada é fundamental para avaliar as possibilidades e conduzir o pedido com segurança.
Dr. Glauco Polachini Gonçalves, advogado especialista em Direito de Família.