Carvalho e Cortez Advogados Associados

Carvalho e Cortez Advogados Associados Missão: Prestar serviços jurídicos de excelência, propondo soluções práticas, seguras e viáv

Fundado em fevereiro/2004 pelos sócios ALLAN AGUILAR CORTEZ e JOÃO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR, com objetivo de prestar assessoria de alta qualidade técnica nas áreas afetas ao direito empresarial, cível, bancário, imobiliário, família, trabalhista e tributário, tanto na esfera preventiva quanto na contenciosa.

Muita gente não sabe, mas o trabalhador não é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo ou ilegal.Quando ...
12/03/2026

Muita gente não sabe, mas o trabalhador não é obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho abusivo ou ilegal.

Quando a empresa comete faltas graves, a lei permite que o empregado encerre o contrato e receba todos os direitos da demissão sem justa causa.

Isso é chamado de rescisão indireta.
Ela pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa:
• atrasa salários com frequência
• não paga horas extras ou direitos trabalhistas
• pratica assédio moral
• exige funções abusivas ou diferentes do contratado
• descumpre obrigações do contrato de trabalho
Nessas situações, é o empregador que quebra o contrato, e não o trabalhador.

⚖️ O resultado pode incluir:
✔ saldo de salário
✔ aviso prévio
✔ férias + 1/3
✔ 13º salário
✔ saque do FGTS
✔ multa de 40% do FGTS

Cada caso precisa ser analisado com cuidado para garantir provas e segurança jurídica.

Se você está passando por algo assim, é importante buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

📩 Fale com um advogado trabalhista.

Ambos são mecanismos que permitem a compensação de horas extras trabalhadas, mas com algumas diferenças importantes.Acom...
04/03/2026

Ambos são mecanismos que permitem a compensação de horas extras trabalhadas, mas com algumas diferenças importantes.

Acompanhe para entender!

1 - Banco de horas:

É um sistema de gestão onde as horas trabalhadas além da jornada normal são armazenadas em um "banco" e podem ser compensadas posteriormente por folgas ou redução da jornada de trabalho.

A compensação pode ser feita no prazo de 6 meses ou 1 ano.

Se for semestral, pode ser acertado por meio de acordo individual escrito, mas se for anual, exige-se acordo ou convenção coletiva.

2 -Acordo de compensação de horas:

Também deve ser ajustado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, estabelecendo as regras de compensação de horas extras trabalhadas, oferecendo mais segurança jurídica para o empregado.

Entretanto, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês.

Em resumo, o banco permite armazenar horas extras por um período maior e oferece mais flexibilidade.

Por sua vez, o acordo tem um prazo menor para a compensação e limita o número de horas extras por dia.

Assim, a escolha depende das necessidades específicas de cada empresa e de seus empregados.

Ficou com alguma dúvida? Converse com o sindicato da sua categoria ou com um advogado trabalhista. .

Construtora foi condenada em danos morais no valor de R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel!Nos autos, a autora rela...
28/02/2026

Construtora foi condenada em danos morais no valor de R$ 15 mil por atraso na entrega de imóvel!

Nos autos, a autora relatou que, apesar do período aceitável de tolerância ser de 180 dias - já considerando o atraso comum da maioria das obras de grande porte -, a não finalização e entrega da obra perdura por mais de 3 anos.

A justiça entendeu o atraso como injustificável, condenando a empresa ao pagamento de danos morais à consumidora. Afirmou, ainda, que o valor serviria de exemplo para impedir eventuais futuras condutas nocivas.

Fonte: Apelação Cível nº 0808665-56.2018.8.15.2003.

Precisa de ajuda com indenizações relativas ao atraso na entrega de um imóvel? Fale com um profissional.

A área da saúde estética envolve muito mais do que técnica e resultado.Trata-se de um campo multiprofissional, no qual a...
22/02/2026

A área da saúde estética envolve muito mais do que técnica e resultado.

Trata-se de um campo multiprofissional, no qual a legislação e as normas regulatórias admitem a atuação de diferentes categorias da área da saúde — como médicos, biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, dentistas e fisioterapeutas — desde que observadas as competências, habilitações e limites técnicos de cada profissão.

Ainda assim, clínicas e profissionais do setor estão sujeitos a um conjunto rigoroso de normas sanitárias, éticas e consumeristas, além de responsabilidade civil específica pela atividade exercida.

Contratos bem estruturados, termos de consentimento claros, protocolos documentais adequados e conformidade regulatória são medidas indispensáveis para reduzir riscos jurídicos.

A atuação preventiva é o que diferencia negócios sólidos de passivos inesperados.
Na saúde estética, segurança jurídica também é parte do tratamento.

Ficou com alguma dúvida? Busque assessoria jurídica especializada.

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Apesar de contarem com palavras parecidas, "posse" e "propriedade" são institutos muito distintos!A propriedade é um dir...
21/02/2026

Apesar de contarem com palavras parecidas, "posse" e "propriedade" são institutos muito distintos!

A propriedade é um direito real, onde o proprietário consta como aquele presente na matrícula de imóvel, podendo nem sempre deter a posse.

Essa relação é necessariamente documentada e garante uma série de direitos, como usar, dispor e reaver o bem do poder daquele que injustamente o possua ou detenha.

A posse, por sua vez, é uma situação de fato, onde o possuidor usufrui de um bem que é propriedade de outro alguém.

Pode ser exercida, por exemplo, em uma locação - o proprietário concede o uso do bem àquele que será o possuidor.

Ficou com alguma dúvida? Busque auxílio jurídico especializado.

O regulamento interno de muitos condomínios apresenta a proibição de animais de estimação. Mas será que essa regra é per...
14/02/2026

O regulamento interno de muitos condomínios apresenta a proibição de animais de estimação. Mas será que essa regra é permitida?

No geral, os condomínios não têm autoridade para proibir a permanência de animais de estimação no interior de suas unidades! Cada caso, porém, deve ser analisado.

Se o pet não representar risco aos demais residentes ou tirar o sossego da vizinhança, sua permanência no condomínio deverá ser permitida sem a aplicação de regras de extras de convivência.

Por outro lado, se o bichinho apresentar perigo, o condomínio poderá desenvolver regras que protegem os demais moradores - como determinar uso de focinheiras ou que o tutor carregue o animal no colo.

Em resumo, o Regimento Interno do condomínio não deve ultrapassar a liberdade individual dos moradores, cabendo apenas o limite de comportamentos na área comum para garantir a proteção da coletividade.

Está passando por alguma situação similar? Busque apoio jurídico especializado.

Você já ouviu falar sobre transformação societária?Leia este post para entender mais sobre o assunto!Iniciar um negócio ...
07/02/2026

Você já ouviu falar sobre transformação societária?

Leia este post para entender mais sobre o assunto!

Iniciar um negócio envolve várias decisões, como escolher um nome, definir se a operação será física ou digital e elaborar o contrato social.

Mas um aspecto frequentemente negligenciado é a escolha do tipo societário.

Com o dinamismo do mercado, pode ser necessário alterar essa configuração para atender aos novos objetivos de sua empresa.

É aí que entra a transformação societária!

Com essa ferramenta, é possível realizar a mudança no tipo de sociedade sem a necessidade de dissolução ou liquidação.

Por exemplo, uma sociedade limitada pode se tornar uma sociedade anônima, mantendo a mesma pessoa jurídica, mas operando sob um novo modelo.

Para isso, é fundamental obter a aprovação unânime dos sócios ou acionistas, a menos que o contrato social contenha uma cláusula que permita a decisão por maioria.

Caso algum sócio não concorde, ele pode se retirar do empreendimento.

É importante destacar que os direitos dos credores permanecem protegidos, garantindo que, até o pagamento integral de seus créditos, eles mantenham as mesmas garantias associadas ao tipo societário anterior.

Além disso, em caso de falência, essa afetará apenas os sócios do modelo societário anterior que a solicitarem.

Para aproveitar as vantagens dessa transformação, é necessário planejar cuidadosamente a estrutura organizacional, econômica e jurídica da empresa.

Entender os detalhes do processo ajuda a evitar impasses legais e assegura o sucesso da operação!

Fique atento e prepare-se para a transformação que pode alavancar o seu negócio!

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Você sabia que mesmo não sendo casado no papel, é possível receber o benefício de pensão por morte? Para isso, é preciso...
29/01/2026

Você sabia que mesmo não sendo casado no papel, é possível receber o benefício de pensão por morte? Para isso, é preciso comprovar para o INSS que existia uma união estável com a pessoa falecida.

📌 Mas atenção: A união estável não é apenas “morar junto”, é preciso demonstrar que existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Para comprovar a união estável perante o INSS, podem ser usados documentos como:
• Certidão de nascimento de filho em comum;
• Comprovantes de residência;
• Conta bancária conjunta, ou extratos que demonstram movimentação compartilhada;
• Fotos, vídeos;
• Testemunhas;
Além disso, é necessário comprovar que a pessoa falecida contribuía para o INSS.

O período de duração da pensão vai depender do tempo em que a pessoa falecida contribuiu para a previdência; o tempo de duração da união estável; e a idade do cônjuge sobrevivente.

📲 Está com dúvidas ou teve o pedido negado pelo INSS? Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário!

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Empregado, você sabia que pode pedir o adiantamento de 50% do 13º salário?O empregado pode solicitar o recebimento antec...
12/01/2026

Empregado, você sabia que pode pedir o adiantamento de 50% do 13º salário?

O empregado pode solicitar o recebimento antecipado da primeira parcela do 13º salário (50%), desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o dia 31 de janeiro. Quando o pedido é feito dentro desse prazo, o valor do adiantamento deverá será pago junto com o salário das férias, conforme autorizado pela Lei nº 4.749/65 (Art. 2º, §2º).

📌Atenção aos pontos importantes:
✔O pedido deve ser feito por escrito pelo próprio empregado, e entregue ao empregador até o dia 31/01/2026;
✔ O valor adiantado corresponde à primeira parcela do 13º, que normalmente é paga pelas empresas até o final de novembro;
✔ O pagamento do adiantamento ocorrerá quando o empregado for usufruir das férias.

Esse direito pode ser uma excelente alternativa para quem quer organizar melhor as finanças, planejar despesas ou equilibrar o orçamento ao longo do ano.

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Em recente decisão, o TRT da 2ª Região reverteu uma dispensa por justa causa por falta de apresentação de provas concret...
20/12/2025

Em recente decisão, o TRT da 2ª Região reverteu uma dispensa por justa causa por falta de apresentação de provas concretas.

Entenda mais neste post!

O caso teve origem com a empresa dispensando uma funcionária sob acusação de que ela estaria comercializando indevidamente passagens aéreas concedidas como benefício aos empregados.

A empresa justificou a penalidade com base em uma auditoria interna que apontava fortes indícios de irregularidades, porém, nada concreto.

Segundo essa auditoria, 18 (de um total de 38) passagens teriam sido emitidas para uma única pessoa, além da coincidência entre beneficiários da funcionária e de outros empregados.

Em decisão, a Justiça concluiu que não houve incontinência de conduta nem mau procedimento para justificar uma dispensa tão severa.

O entendimento seguiu como base:

→ Não havia provas reais de venda de passagens;

→ A coincidência de beneficiários não é suficiente para demonstrar quebra das regras do programa;

→ A funcionária não atingiu a cota de passagens que poderia emitir, já que utilizou apenas 38 das 50 disponíveis.

Com isso, a dispensa por justa causa foi revertida para dispensa imotivada e a empresa foi condenada ao pagamento indenizatório de R$ 4 mil por danos morais.

O que achou da decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

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– Processo 1001780-98.2023.5.02.0703.

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