12/05/2026
Saúde mental não é mais um tema opcional
As alterações na NR-1 passam a exigir gestão formal de riscos psicossociais
A partir de 26 de maio de 2026, empresas deverão:
* Inserir riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
* Mapear fatores como assédio, sobrecarga e estresse ocupacional;
* Adotar medidas concretas de prevenção.
A não observância pode gerar:
* Aumento de passivo trabalhista;
* Impactos previdenciários;
* Potencial responsabilização civil por danos morais e materiais.
A norma equipara riscos mentais aos riscos físicos, o que reforça a obrigação de meio qualificada, com exigência de gestão ativa e contínua.
Por isso é importante revisar como sua empresa deve proceder, busque por orientação jurídica, agir preventivamente pode evitar o risco de passivo futuro.
Este conteúdo possui caráter meramente informativo e tem como objetivo contribuir para a compreensão geral do tema.
Cada situação concreta apresenta particularidades que exigem análise técnica individualizada, considerando o contexto específico de cada relação jurídica envolvida.
Para uma avaliação adequada e segura, é recomendável buscar orientação jurídica.
Consulte sempre um advogado.
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