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15/08/2026

O porquê de estarmos no digital…

Assistam esse vídeo!

Tem um padrão que se repete com empresário que sempre pagou em dia: ele demora anos pra fazer uma ligação que devia ter ...
10/08/2026

Tem um padrão que se repete com empresário que sempre pagou em dia: ele demora anos pra fazer uma ligação que devia ter feito em semanas.

Não é procrastinação. É crença. No fundo, ele acha que sentar com o banco pra reorganizar uma dívida é admitir, pra si mesmo, que fracassou — que perdeu o controle do próprio negócio.

Isso é uma leitura errada da situação, e ela custa caro. Enquanto o empresário trata a dívida como um problema de caráter, ele adia decisões técnicas que deveriam ter sido tomadas meses antes. E quanto mais tarde a decisão, menos opção sobra na mesa.

A dívida bancária, numa empresa que fatura e opera, não é sentença moral. É posição contratual — e posição contratual se trabalha, se reorganiza, se negocia.

Antes de decidir sozinho o que aquele número diz sobre você, chama no direct.

08/08/2026

Meu trabalho não é pra você… assista o vídeo!

Quando o resultado é vendido antes de existir, o problema deixa de ser técnico — vira ético. E quem paga por essa promes...
07/08/2026

Quando o resultado é vendido antes de existir, o problema deixa de ser técnico — vira ético. E quem paga por essa promessa nunca é quem a vendeu.

06/08/2026

Participação Levi Advogados - 6 Congresso de Insolvência Empresarial - Comissão Recuperação Judicial e Falência - Ribeirão Preto/SP

05/08/2026

Patrimônio físico mal administrado é exposição disfarçada de conquista.

1. Imóvel em nome pessoal, sem qualquer segregação em relação à atividade empresarial, entra na conta de qualquer execução contra o empresário.

2. Bem adquirido antes da dívida não está automaticamente protegido — depende de como, quando e em nome de quem ele foi registrado.

3. Terra, galpão, maquinário, frota: cada categoria de bem físico tem uma forma diferente de exposição, e tratamento genérico (“colocar tudo em nome da empresa”) pode até piorar o cenário.

4. Bem administrado — no sentido técnico, não no sentido de “esconder” — reduz a superfície de risco sem qualquer irregularidade.

5. O erro mais comum: o empresário só descobre como o próprio patrimônio físico está exposto quando o banco já entrou com a execução.

Mapeamento vem antes. Sempre antes.

Chama no direct.

29/07/2026

Nosso arsenal de gestão de passivo bancário.
Assista o vídeo e entenda quais ferramentas temos disponíveis para entregar a solução adequada ao empresário e produtor rural.

23/07/2026

Onde vende experiência?
40 anos de banco mais 12 anos de gestão de passivo bancário.

22/07/2026

O STJ acabou de confirmar o que empresários com estrutura societária precisam entender antes de qualquer negociação bancária.

No Tema Repetitivo 1.210, a Segunda Seção decidiu: a desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não basta o banco alegar que não encontrou bens. Não basta a empresa ter encerrado atividades de forma irregular.

Isso é a Teoria Maior do art. 50 do Código Civil sendo reafirmada pelo tribunal que orienta todo o país.

Mas aqui está o ponto que o carrossel de hoje toca diretamente:

A decisão protege quem tem estrutura construída com essa lente. Quem montou holding pensando em sucessão e tributação — sem jamais ter revisado a exposição com os olhos de quem cobra — pode ter uma estrutura que não resiste ao teste do art. 50.

Confusão patrimonial não é só intenção. É consequência de como a movimentação foi organizada, de como os contratos foram redigidos, de como os bens foram alocados.

O STJ fechou a porta para o banco que quer atalhar. Mas a porta continua aberta para o banco que sabe o que está procurando.

Chama no direct.

Mexeram na regra da dívida rural — e fizeram no dia 25 de junho, sem debate e sem aviso.O que é: a Resolução CMN 5.314, ...
09/07/2026

Mexeram na regra da dívida rural — e fizeram no dia 25 de junho, sem debate e sem aviso.

O que é: a Resolução CMN 5.314, em vigor desde 1º de julho, alterou o Manual de Crédito Rural às vésperas do novo Plano Safra.

O que mudou: a prorrogação da dívida passou a ser descrita como algo que o banco faz “por sua conveniência e decisão”. No papel, tentaram rebaixar um direito a favor.

O susto: espalhou-se que o produtor teria perdido o direito ao alongamento e que o banco poderia negar por vontade própria. Essa leitura é precipitada.

A verdade: uma resolução não revoga a lei nem a Constituição. A Súmula 298 do STJ segue firme — alongar dívida rural é direito do devedor, não favor do banco.

O que continua valendo: a prorrogação se dá aos mesmos encargos do contrato, bastando o produtor comprovar dificuldade temporária (como quebra de safra) e capacidade de pagamento futura.

O que muda na prática: muda o jogo da prova. O pedido precisa vir blindado — laudo agronômico, prova da quebra de safra e fluxo de caixa. E um “não” do banco não é o fim: é o começo da disputa.

Antes de pedir prorrogação, ou de aceitar uma recusa, monte o caso certo. Não é pedir favor ao banco. É exigir seu direito com prova e estratégia.

José Renato Levi Junior — LEVI Advogados Associados

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