07/04/2026
🔴Em regra, a empregada doméstica não tem direito automático ao adicional de insalubridade. A Lei Complementar 150/2015, que rege a categoria, não incluiu esse benefício, e o entendimento majoritário da justiça (TST) é que produtos de limpeza domésticos não geram tal direito.
Pontos importantes sobre insalubridade para domésticas:
Ausência de previsão legal: Ao contrário da CLT, a lei do trabalhador doméstico não prevê adicional de insalubridade.
Produtos de uso doméstico: O manuseio de produtos de limpeza comuns (supermercado) não é considerado insalubre.
Exceção : Há casos específicos onde a justiça pode reconhecer insalubridade, como quando a doméstica atua como cuidadora de idosos em home care (manuseio de agentes biológicos).
Limpeza de banheiros: A limpeza de banheiros de uso familiar não gera insalubridade. No entanto, se o banheiro for de uso coletivo (frequentado por muitas pessoas, comum em pousadas ou casas de eventos), o entendimento jurídico pode variar, mas ainda é de difícil concessão na justiça trabalhista.
Dúvidas 16)99168-0071