Acpfaria Advogados

Acpfaria Advogados ACPFARIA - Advocacia e Consultoria Jurídica OAB/SP n°. 229.388
Graduado na Universidade de Taubaté – UNITAU em 2003. Especializado em Direito Previdenciário.

Profissional atuante há nove anos, nas áreas de Direito trabalhista, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito de Família. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário.

21/07/2019

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22/01/2019

Lei Estadual MG nº 23.137/18 - Direitos dos filhos separados pela política de isolamento da hanseníase.

Até 1986, o Estado brasileiro executou uma política que isolou do convívio social pessoas atingidas pela hanseníase e promoveu a separação compulsória de seus filhos, embora a doença tenha tratamento desde a década de 40.

Anteriormente, a Lei Federal 11.520/07, já havia autorizado a indenização às pessoas atingidas pela hanseníase que foram isoladas do convívio social.

Agora, Minas Gerais será o primeiro Estado do país a indenizar os filhos e filhas dessas pessoas, que também tiveram direitos violados. Mais do que isto: trata-se do primeiro reconhecimento em lei aos filhos em nível internacional.

Trata-se de um grande passo na luta pelos direitos humanos dos filhos e filhas separados: a Lei nº 23.137/18, que autoriza o estado mineiro a conceder indenização aos filhos/as separados, e o decreto 47.560/18, que regulamenta a lei e determina os termos da concessão do benefício.

A lei vale para filhos de pacientes com hanseníase que foram separados dos pais e internados em instituições especialmente criadas para receber essas crianças. O cálculo do valor indenizatório para cada um dos beneficiados será feito por representantes de uma comissão de avaliação que terá prazo de 60 dias, para definir os critérios, os procedimentos e os documentos necessários à concessão da indenização.

Estima-se que, em Minas Gerais, há mais de duas mil pessoas que serão beneficiadas.

Portanto, devem os filhos de pacientes com hanseníase que foram segregados buscarem os seus direitos.

Dr. Antonio Carlos Pereira Faria
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