Marcos Gerace

Marcos Gerace Orientação jurídica sobre união estável, divórcio, pensão alimentícia, inventários, testamentos, emancipação, aposentadoria, benefícios previdenciários.

Assessoria e Consultoria Jurídicas, Direito Empresarial, Trabalhista, Ambiental, Tributário, Direitos do Consumidor, Licitações, Concessão Comercial, Representação Comercial, Contratos, Pareceres Jurídicos.

Realize seus sonhos. Nós podemos ajudar!
01/04/2024

Realize seus sonhos. Nós podemos ajudar!

03/01/2022
29/12/2021

A Lei portuguesa mudou e agora o neto de português pode obter a cidadania. 🤝

Entenda mais sobre o assunto entrando em contato conosco
📱 (16) 99994-9075

27/08/2016

APOSENTADOS COM DOENÇA DE ALZHEIMER
O aposentado que tem a doença conhecida por “Alzheimer” pode pleitear um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria, quando ele depende, necessariamente, dos cuidados permanentes de outra pessoa para suas necessidades pessoais (alimentação, higiene, etc.). O INSS não tem concedido esse acréscimo se a aposentadoria for por idade, por tempo de contribuição ou especial. Nesses casos, o benefício do adicional de 25% deve ser pleiteado na justiça. É preciso laudo médico atestando que o aposentado está com a doença.

26/06/2016

DIREITOS DO IDOSO
Nenhum idoso poderá ser vítima de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a p***s de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

18/06/2016

DIREITOS DA CRIANÇA
Nenhuma criança deverá sofrer pouco caso dos pais, dos responsáveis ou do governo, nem passar por crueldade e exploração. Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem será levada a fazer atividades que prejudiquem sua saúde, educação, lazer e desenvolvimento.

05/06/2016

QUANDO TERMINA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
"Tenho 16 anos e meus pais são separados há 3 anos. Moro com minha mãe pois nunca tive uma relação saudável com meu pai, mesmo quando pequena. Atualmente, meu pai não está querendo mais pagar minha pensão, e nessa situação, o advogado dele entrou com uma petição para parar de pagar a pensão, pois baseando-se na minha idade, o documento consta que já posso trabalhar para me manter, além de minha mãe ter condições financeiras para pagar minhas contas. Na petição, meu pai pede para que eu compareça à audiência. Nesse caso, eu poderia perder minha pensão? E o que o juiz faria com a minha presença? O que eu poderia falar na ocasião?"

Para institui ou extinguir a obrigação de pagar pensão alimentícia, o Juiz sempre analisará a necessidade de quem está recebendo a pensão e a possibilidade de quem está pagando. Se a sua condição financeira não se alterou, nem a do seu pai, ele continuará obrigado a pagar a pensão, até que você atinja a maioridade, ou até que você termine a faculdade. Enquanto você for menor de idade, sua mãe será sua representante na audiência. Se o Juiz ordenar que você compareça, você poderá falar quando o Juiz lhe fizer os questionamentos.

02/06/2016

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHOS MENORES PODE SER NEGOCIADA?"
Estou me separando consensualmente. Temos um filho de 3 anos de idade, como é consensual eu posso negociar a pensão ou tem um valor pré determinado?"

O valor da pensão alimentícia pode ser negociado entre o casal. Não há um valor predeterminado. Se o casal não chegar a um acordo, o Juiz é quem determina o valor, analisando a capacidade financeira de quem vai pagar e a necessidade da criança.

31/05/2016

PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Trabalhadores ativos ou aqueles já aposentados, portadores de alguma moléstia grave, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), bastando apresentar Laudo Médico nesse sentido. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido reiteradamente em favor desses contribuintes.

28/05/2016

DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER - FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SFH
A quitação do imóvel ocorrerá quando se der o falecimento ou a invalidez permanente do mutuário, decorrentes do diagnóstico de câncer, desde que a doença tenha ocorrido depois da assinatura do contrato de financiamento.

22/05/2016

DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER - I
Dentre outras hipóteses, o(a) trabalhador(a) com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador(a) que tenha dependente com câncer tem direito a sacar o saldo existente no FGTS. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença; basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada do FGTS, a operação de liberação poderá ser repetida. Esse procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do P*S. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Endereço

Rua Francisco Caetano Gaia 634
Ribeirão Prêto, SP
14095-130

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marcos Gerace posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar