Omar Alaedin Sociedade De Advocacia

Omar Alaedin Sociedade De Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Omar Alaedin Sociedade De Advocacia, Direito, Rua Joao Penteado 244/Sumaré/Piso Superior, Ribeirão Prêto.

Serviços jurídicos - ações trabalhistas, ações cíveis, direito consumidor, revisão de juros bancário, multa de trânsito, CNH suspensa, assuntos relacionados ao INSS, aposentadorias, revisões, auxílio doença

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode ...
09/07/2026

Imagina só: você dá entrada em um benefício no INSS, mas, no final, recebe outro diferente daquele que pediu. Isso pode acontecer?

Sim, e tem nome: princípio da fungibilidade.

Na prática, isso signif**a que o INSS ou até mesmo o juiz podem conceder um benefício diferente do que foi solicitado, desde que você tenha direito a ele e todos os requisitos estejam preenchidos.

Funciona assim: às vezes, o segurado pede um benefício sem saber que existe outro mais vantajoso.

Nesses casos, tanto o INSS quanto a Justiça podem analisar os documentos e, ao perceberem essa possibilidade, conceder um benefício diferente, mas melhor para você.

Por exemplo, alguém pede aposentadoria por tempo de contribuição, mas descobre que se encaixa nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, que oferece um valor maior ou condições melhores.

Nesse cenário, é possível receber esse benefício, mesmo sem ter solicitado inicialmente.

Outro exemplo bem comum acontece quando a pessoa pede auxílio-doença, mas, ao avaliar o processo, f**a claro que ela não possui mais qualidade de segurado e, na verdade, tem direito ao benefício assistencial (LOAS). A regra permite essa mudança.

Isso também vale durante o processo judicial. O juiz, ao analisar as provas, pode entender que você tem direito a outro benefício e concedê-lo, mesmo que não tenha sido o pedido principal da sua ação.

Mas, quando isso acontece na esfera administrativa, o INSS deve apresentar os cálculos dos benefícios possíveis e pedir que você escolha qual deseja receber.

Esse princípio existe para garantir uma coisa muito importante: o seu direito ao melhor benefício.

Afinal, ninguém deve ser prejudicado por falta de informação ou por um pedido feito sem orientação adequada.

Por isso, buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário faz toda a diferença.

27/06/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a demora em contestar um reajuste contratual abusivo não impede a conte...
24/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a demora em contestar um reajuste contratual abusivo não impede a contestação.

Cláusulas vagas e reajustes desproporcionais não podem ser utilizados para prejudicar uma parte do contrato.

No caso analisado, uma empresa do setor alimentício demorou alguns anos para questionar reajustes abusivos feitos por uma fornecedora de gás natural.

O reajuste ultrapassava signif**ativamente o índice oficial de variação da energia elétrica no Paraná.

O STJ entendeu que o simples fato de não reclamar imediatamente não impede a contestação de uma cobrança indevida.

Afinal, foi a fornecedora de gás que violou a boa-fé objetiva.

Além disso, mesmo que tenha sido firmado um contrato de confissão de dívida, isso não impede a revisão do contrato que deu origem à dívida.

Esse julgamento reforça que o princípio da boa-fé objetiva deve ser respeitado por ambas as partes e que abusos contratuais não se tornam válidos apenas porque o tempo passou.

A boa-fé objetiva é um princípio que orienta as relações contratuais, evitando atitudes como:

→ Fraudes;

→ Omissões de informações importantes;

→ Comportamentos que possam resultar em desequilíbrio ou abusos.

Está sofrendo com cláusulas abusivas de um contrato?

Não hesite em buscar ajuda de advogados para cobrar seus direitos!

– REsp 2.030.882.

A Recuperação Judicial é uma solução jurídica para empresas em crise financeira, permitindo que elas se reorganizem e pa...
07/04/2026

A Recuperação Judicial é uma solução jurídica para empresas em crise financeira, permitindo que elas se reorganizem e paguem suas dívidas.

Para isso, a empresa deve atender, cumulativamente, aos quatro requisitos abaixo:

1 - Estar regularmente ativa por pelo menos 2 anos;

2 - Não ter obtido concessão de Recuperação Judicial nos últimos 5 anos;

3 - Não estar falida e, se esteve, suas obrigações já terem sido cumpridas;

4 - Não ter sido condenada, nem ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crimes específicos listados na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Sua empresa atende a esses critérios? Agende uma consulta com um advogado especializado na área para obter mais informações!

25/03/2026

Que seus sonhos sejam julgados procedentes! 🙂✅⚖️

Sabia que algumas profissões proporcionam o direito de se aposentar mais cedo?É o caso da Aposentadoria Especial!O traba...
25/03/2026

Sabia que algumas profissões proporcionam o direito de se aposentar mais cedo?

É o caso da Aposentadoria Especial!

O trabalhador que possui esse direito exerce suas atividades em contato com agentes insalubres, que podem prejudicar sua saúde, ou perigosos, colocando sua vida em risco.

Para ter acesso a esse benefício, é preciso cumprir um tempo de efetivo, variando conforme o risco da atividade.

Algumas das categorias incluem:

1 - Britador: desde que a atividade seja na frente de produção, em mineração subterrânea. Requer 15 anos de atividade e idade mínima de 55 anos;

2 - Profissões que trabalham com explosivos: requer 20 anos de atividade e idade mínima de 58 anos;

3 - Professor da educação básica: requer 25 anos de atividade, idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Vale destacar!

O beneficiário não poderá permanecer ou retornar ao exercício da atividade insalubre ou perigosa, sob pena de ter seu benefício cessado.

Se você exerce alguma dessas profissões e tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário!

Você comprou um produto e, poucos dias depois, ele apresentou defeito?Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) g...
25/03/2026

Você comprou um produto e, poucos dias depois, ele apresentou defeito?

Saiba que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante seus direitos e obriga o fornecedor a resolver o problema sem custo algum para você.

Primeiro passo:

O fornecedor (loja, fabricante ou assistência técnica) tem até 30 dias para consertar o produto com defeito.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o item é entregue para reparo.

E se o problema não for resolvido?

Se o defeito não for corrigido dentro dos 30 dias, o consumidor pode escolher entre três opções:

- Troca do produto por outro igual e em perfeitas condições;

- Devolução do valor pago, com correção monetária;

- Abatimento proporcional no preço, caso prefira f**ar com o produto mesmo assim.

E se o defeito for grave?

Quando o vício é tão sério que coloca em risco a segurança do consumidor ou tira totalmente a utilidade do produto, não é necessário esperar os 30 dias.

Nessas situações, o consumidor pode exigir a troca imediata ou o reembolso integral.

Nas compras feitas fora da loja física (internet, telefone ou catálogo), além dessas regras, o consumidor também tem direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias após o recebimento, sem precisar justif**ar o motivo.

Guarde sempre notas fiscais, comprovantes e conversas com o vendedor.

Eles são essenciais caso seja necessário comprovar seu direito.

Em qualquer situação, lembre-se: o fornecedor responde solidariamente pelos defeitos, ou seja, tanto a loja quanto o fabricante podem ser acionados.

Não aceite prejuízo! Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Já passou por isso? Comente, compartilhe com quem precisa saber e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas!

Endereço

Rua Joao Penteado 244/Sumaré/Piso Superior
Ribeirão Prêto, SP
14025010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Omar Alaedin Sociedade De Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar

Categoria