Advocacia Estevão

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12/05/2023
Colar grau sem ter concluído o curso. Pode ???
19/04/2023

Colar grau sem ter concluído o curso. Pode ???

A cerimônia de colação de grau tem efeito simbólico, e não jurídico. Ou seja, não obriga a instituição de ensino a emitir o diploma, o que só será feito posteriormente, e com a comprovação de que o aluno concluiu todas as disciplinas exigidas pelo curso. Alunas de enfermagem...

Precisamos dar um basta!
19/04/2023

Precisamos dar um basta!

A sentença da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi em ação do MPF que apontou propagação de discurso discriminatório em vídeos publicados pelos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo.

A Google Brasil Internet terá que adotar medidas para identificar e excluir postagens com conteúdo ilícito dos quatro canais do YouTube acusados de propagar intolerância religiosa.

O monitoramento das futuras postagens ocorre pela reincidência na difusão desse tipo de conteúdo. A instituição religiosa ligada aos canais também está envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de seu líder.

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Morreu em casa. O que fazer???
18/04/2023

Morreu em casa.
O que fazer???

Cuidado antes de assinar o contrato!
18/04/2023

Cuidado antes de assinar o contrato!

O caso teve início quando um cliente ajuizou ação contra o banco para questionar supostas práticas abusivas.

Em relação ao possível abuso na cobrança de juros, a relatora do caso esclareceu que, em regra, o Sistema Financeiro Nacional privilegia a liberdade de pactuação.

Com isso, as instituições financeiras não se sujeitam, por exemplo, à limitação dos juros remuneratórios definida na Lei de Usura (Decreto 22.626/1933), e a simples estipulação de juros superiores a 12% ao ano não indica necessariamente a ocorrência de comportamento abusivo.

Saiba mais http://kli.cx/jmzf

ilustração colorida de dois homens de terno apertando a mão um do outro em sinal de acordo e ao lado o texto: "CONTRATO DE MÚTUO com juros acima de níveis predefinidos, por si só, não é abusivo"

Autismo! Fique atento!
18/04/2023

Autismo! Fique atento!

A Terceira Tuma do STJ negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da ANS, o colegiado, no mesmo julgamento, manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

Saiba mais: http://kli.cx/jsj5

foto de uma menina segurando um coração com desenhos de quebra-cabeça em frente a um de seus olhos e acima o texto: "AUTISMO. Tratamento multidisciplinar deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde"

Nossa coluna mensal
14/04/2023

Nossa coluna mensal

Bullying, saiba identificar
10/04/2023

Bullying, saiba identificar

Mesmo antes da entrada, há responsabilidade
10/04/2023

Mesmo antes da entrada, há responsabilidade

A Secretaria de Jurisprudência do STJ divulgou a edição 767 do Informativo de Jurisprudência.

Um dos julgados de destaque nesta edição é o que decidiu que o shopping center e o estacionamento vinculado a ele podem ser responsabilizados por roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento comercial, em via pública.

Confira outras decisões de destaque em: http://kli.cx/jof3

Ilustração e motorista pegando ticket de estacionamento em uma cancela e o texto "ESTACIONAMENTO PAGO - Shopping pode ser responsabilizado por roubo na cancela antes de entrada no local"

Quer modificar seu nome?
06/04/2023

Quer modificar seu nome?

📝 Uma das principais características de um nome sempre foi a sua imutabilidade. No entanto, a Lei 14.382/2022 alterou a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e permitiu que qualquer pessoa, após ter atingido a maioridade, possa requerer pessoalmente e sem motivos a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. Essa alteração sem motivos do prenome poderá ser feita no cartório apenas uma vez.

Confira a nova redação do artigo 56 e 57: https://bit.ly/MudarDeNome

: esse post possui texto alternativo.

Guerra de grandes...
06/04/2023

Guerra de grandes...

A Terceira Turma do STJ entendeu que não é possível aplicar o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – que prevê a inversão do ônus da prova sobre a correção da informação publicitária – em ação ajuizada por empresa concorrente, e não pelo próprio consumidor, contra a veiculação de publicidade supostamente enganosa.

Para o colegiado, a inversão poderia, em alguns casos, facilitar o abuso do direito de ação com finalidade anticoncorrencial.

Na origem, a BK Brasil, dona da marca Burger King, entrou com ação para que a rede de restaurantes Madero não possa utilizar a expressão "the best burger in the world" (o melhor hambúrguer do mundo) em seu material publicitário e na fachada de suas lojas. Saiba mais http://kli.cx/jmll

Ilustração de um troféu em formato de hambúrguer e o texto "MELHOR HAMBÚRGUER DO MUNDO? Não cabe inversão automática do ônus da prova em ação da BK contra publicidade da Madero"

05/04/2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Família e das Sucessões de São José dos Campos, da ju

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