Ferreira e Takahashi Sociedade de Advogados

Ferreira e Takahashi Sociedade de Advogados O escritório possui sede em Ribeirão Preto (SP) e atua na prestação de serviços consultivos e contenciosos em todos os ramos do direito.

Ferreira e Takahashi Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia voltado ao atendimento integral das necessidades de seus clientes, fundado com a missão de oferecer duas das quase extintas qualidades da advocacia contemporânea: a valorização no trato com o cliente bem como a busca por soluções preventivas capazes de aprimorar a estruturação e gestão empresarial de cada negócio. Prima-se pe

la mais absoluta e irrestrita comunicação entre o escritório e seus clientes, que possuem rápido acesso às informações sobre o andamento e evolução dos serviços prestados na defesa de seus interesses. Outra de suas divisas é pautada na atuação em conjunto com o cliente na busca de soluções estratégicas, inovadoras e eficientes para o deslinde de cada operação a ser realizada em todos os campos do direito, o que não só evita demandas futuras como também garante decisões rápidas e de acordo com o formato jurídico mais adequado. A experiência e preparo de seus profissionais também garante uma atuação sólida e consistente no campo contencioso, onde a combatividade, somada a qualidade técnica, prepondera. Sua principal preocupação é a satisfação dos clientes não só pelos resultados obtidos como também pela forma com que os objetivos foram alcançados, sempre pautada na mais pura e irrestrita ética e lealdade.

10/10/2019

A confiança que os clientes da Ferreira e Takahashi devotam à nossa equipe para defender seus interesses é motivo de extremo orgulho (sentimo-nos privilegiados).

Tal fato, unido às obrigações inerentes ao exercício da advocacia, faz com que atuemos com transparência, paixão e vigor, qualidades essenciais para se alcançar o resultado almejado.

Após anos de dedicação, é extremamente gratificante que nossa atuação seja reconhecida pelos nossos clientes por palavras ou até mesmo “mimos” como esse da foto.

Referido reconhecimento faz com que a vitória alcançada tenha um sabor ainda melhor!

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22/07/2019

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18/01/2018

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22/03/2017

Assunto que vem ganhando bastante destaque atualmente, a cobrança de ICMS sobre algumas taxas que compõe a conta de energia elétrica foi tema do recente artigo escrito pelo advogado Alexandre Ferreira, sócio da Ferreira e Takahashi Sociedade de Advogados!

09/03/2017

Pela conduta do magistrado, a União foi condenada a indenizar um trabalhador rural.

15/01/2017

Carro foi comprado em 2012 e sofreu pane total

02/01/2017

Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista. Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, o...

Venda com fraude a credor não compromete negócio subsequente do mesmo bem!
16/11/2016

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A anulação da venda de um imóvel em razão do reconhecimento de fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem. Este foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme narram os autos, uma empresa em situa...

Particulares podem discutir posse de imóvel localizado em área pública!
08/11/2016

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Aos particulares que ocupam terras públicas sem destinação específica é permitido o pedido judicial de proteção possessória. A possibilidade não retira o bem do patrimônio do Estado, mas reconhece a posse do particular, que garante a função social da propriedade e cristaliza valores constitucionais…

Empresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito!
07/11/2016

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As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana,...

Ministro Fachin convoca audiência pública para debater bloqueios judiciais do WhatsApp!
04/11/2016

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública, em data ainda a ser definida, para discutir o bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais no Brasil. A questão chegou ao STF por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 403) aj...

Endereço

Rua João Arcadepani Filho, N. º 231, Sala 01, Centro Empresarial Nova Ribeirânia, Bairro Nova Ribeirânia
Ribeirão Prêto, SP
14096720

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Segunda-feira 08:30 - 19:00
Terça-feira 08:30 - 19:00
Quarta-feira 08:30 - 19:00
Quinta-feira 08:30 - 19:00
Sexta-feira 08:30 - 19:00

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