Gatto Martinussi e Pelissari Advogados - GMPA

Gatto Martinussi e Pelissari Advogados - GMPA Escritório jurídico com atuação nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista, Imobiliário, Bancário e outros

Mais do que uma data de varejo, o Dia do Consumidor funciona como uma vitrine de coerência empresarial. É nesse momento ...
13/03/2026

Mais do que uma data de varejo, o Dia do Consumidor funciona como uma vitrine de coerência empresarial. É nesse momento que muitas companhias colocam no mercado sua versão mais agressiva de preço, prazo, benefício e conveniência. O problema é que a campanha costuma nascer em ritmo de marketing, enquanto o risco aparece em ritmo de operação.

Quando a comunicação corre na frente da capacidade real de entrega, o que parecia uma ação comercial bem-sucedida pode rapidamente se transformar em reclamação em escala, desgaste reputacional e passivo evitável.

Confira material desenvolvido por nossa equipe.

O pedido de recuperação extrajudicial da Raízen reacendeu uma discussão que vai muito além da notícia. Embora frequentem...
12/03/2026

O pedido de recuperação extrajudicial da Raízen reacendeu uma discussão que vai muito além da notícia. Embora frequentemente associada, no debate público, à recuperação judicial, a recuperação extrajudicial tem dinâmica própria, pressupostos específicos e efeitos que exigem leitura técnica, sobretudo para credores, fornecedores, parceiros contratuais e empresas expostas a cenários de estresse corporativo.

Em novo artigo, nossa sócia Giuliane Vecchi analisa o que o caso ajuda a revelar sobre estratégia de reestruturação, negociação de passivos e gestão da crise, a partir de uma perspectiva jurídica orientada a negócios.

A leitura completa está disponível em nosso site. Link em nossos destaques.

FAÇA PARTE DA NOSSA EQUIPE!O GMPA está com vaga aberta para Advogado(a) Pleno/Sênior, especializado em Contencioso Cível...
05/03/2026

FAÇA PARTE DA NOSSA EQUIPE!

O GMPA está com vaga aberta para Advogado(a) Pleno/Sênior, especializado em Contencioso Cível, com atuação presencial em Ribeirão Preto/SP.

Buscamos alguém com experiência consolidada na área, atuação com Direito de Família e um perfil organizado proativo e com boa comunicação interpessoal.

Quem tiver interesse pode enviar o currículo para [email protected], com o assunto “Vaga Advogado(a) Contencioso Cível”. Se conhecer alguém com perfil, vale compartilhar.

Quando uma empresa do Simples Nacional distribui lucros aos sócios, a regra sempre foi de isenção de IRPF, com base no a...
26/02/2026

Quando uma empresa do Simples Nacional distribui lucros aos sócios, a regra sempre foi de isenção de IRPF, com base no art. 14 da LC 123/2006. O que mudou na prática, a partir de 2026, foi a interpretação da Receita Federal de que a Lei 15.270/2025 autoriza reter 10% de IRPF quando a distribuição mensal ao mesmo sócio ultrapassa R$ 50 mil, com impacto direto na renda dos sócios e no capital de giro da empresa.

Em novo artigo, nossa a equipe de Direito Tributário organiza os principais fundamentos jurídicos que sustentam a tese de inconstitucionalidade formal e material dessa exigência, além de explicar, de forma objetiva, quando faz sentido avaliar uma medida judicial preventiva para preservar a isenção e evitar retenções indevidas.

Confira o texto completo em nosso destaque "Empresarial".

Nosso sócio Eduardo Martinussi participou do BTG Summit 2026, acompanhando de perto uma agenda que vem ganhando peso no ...
25/02/2026

Nosso sócio Eduardo Martinussi participou do BTG Summit 2026, acompanhando de perto uma agenda que vem ganhando peso no calendário do mercado por reunir lideranças, especialistas e investidores em torno das discussões que estão redesenhando a lógica de alocação e de tomada de decisão.

Nesta edição do evento, os debates foram organizados em torno de temas como inovação, liderança e tendências do mercado financeiro, com espaço para conversas que conectam economia, tecnologia, estratégia e a forma como essas variáveis se traduzem em oportunidade e gestão de risco.

Ao manter presença em fóruns como esse, o GMPA reforça uma premissa simples, mas exigente na execução, que é compreender o movimento do capital e seus desdobramentos jurídicos antes que eles virem pressão contratual, regulatória e societária no dia a dia das empresas.

Em acórdão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação que determinou a restituição de valores reti...
10/02/2026

Em acórdão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação que determinou a restituição de valores retidos após procedimentos de chargeback em transações previamente autorizadas, reconhecendo que o risco do modelo de negócio não pode ser deslocado, de forma automática, para o estabelecimento comercial quando a credenciadora não comprova irregularidade, fraude ou culpa do comerciante.

Ao enfrentar o tema, a decisão reforça dois pontos que costumam ser decisivos nesse tipo de disputa: (i) a credenciadora integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos riscos inerentes à intermediação e ao processamento dos pagamentos; (ii) os registros internos e documentos unilaterais, por si só, não bastam para afastar a presunção de regularidade de operações autorizadas pelo próprio sistema, especialmente quando há comprovação de entrega e inexistem elementos concretos de fraude atribuível ao lojista.

Na condução do caso, o GMPA, com atuação da sócia Marina Gatti, estruturou a estratégia jurídica voltada a preservar a segurança esperada nas relações de credenciamento e a impedir a transferência indevida do risco econômico ao estabelecimento após a autorização da venda e a efetiva entrega do produto.

Para empresas e departamentos jurídicos, o recado é que disputas envolvendo chargeback exigem governança de evidências e leitura cuidadosa das cláusulas contratuais de repasse, porque a jurisprudência tem exigido demonstração consistente do fundamento do estorno para legitimar a retenção.

Conteúdo informativo, com dados preservados por privacidade e confidencialidade.

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal um parecer no Tema 1389 defendendo que formas d...
09/02/2026

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal um parecer no Tema 1389 defendendo que formas de contratação fora da CLT, como contratos civis e comerciais, franquias, trabalho autônomo e prestação de serviços por pessoa jurídica, podem ser constitucionais.

O ponto que tende a pesar para as empresas, porém, não é só o rótulo “PJ”. O processo também discute quem deve analisar, primeiro, quando existe alegação de fraude em contrato civil ou comercial, e a matéria lembra que há mais de 50 mil ações suspensas aguardando essa definição.

Como pano de fundo, a controvérsia nasceu de um caso envolvendo uma corretora de seguros, em que um contrato estruturado como franquia foi questionado com pedido de reconhecimento de vínculo. Aqui, o risco costuma aparecer quando o que está no papel não combina com a rotina, com sinais típicos de subordinação, controle e integração à operação.

Para quem contrata com PJ, franquia, parceria ou prestação de serviços especializada, essa discussão é um lembrete direto de que contrato e prática precisam conversar. O GMPA apoia seus clientes na revisão desses modelos, olhando não só o documento, mas também o modo de gestão e as evidências que sustentam a estrutura escolhida.

Em decisão de 1ª instância proferida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no contexto de execução de título extrajudi...
05/02/2026

Em decisão de 1ª instância proferida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no contexto de execução de título extrajudicial, o juízo determinou a suspensão da CNH como medida atípica para reforçar a efetividade da tutela executiva, após tentativas de localização de bens e diligências ordinárias sem resultado. A fundamentação se apoia no art. 139, IV, do CPC e segue a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que providências dessa natureza exigem motivação concreta, adequação e proporcionalidade.

Ao conduzir a estratégia do caso, o GMPA, com atuação da advogada Thaís Hamamura Maruno, estruturou o pedido e demonstrou o histórico processual que amparava a adoção dessa via, com foco em técnica e consistência argumentativa.

Quando bem calibradas ao caso concreto, medidas como essa não substituem o caminho tradicional da execução, mas podem ser consideradas em cenários de insuficiência dos meios típicos e de resistência ao adimplemento, desde que o pedido esteja bem fundamentado e preserve os parâmetros de proporcionalidade.

Conteúdo informativo, com dados preservados por privacidade e confidencialidade.

FAÇA PARTE DA NOSSA EQUIPE!O GMPA está com vaga aberta para Advogado(a) Júnior/Pleno | Contencioso Cível, com atuação pr...
03/02/2026

FAÇA PARTE DA NOSSA EQUIPE!

O GMPA está com vaga aberta para Advogado(a) Júnior/Pleno | Contencioso Cível, com atuação presencial em Ribeirão Preto/SP.

Buscamos alguém com experiência consolidada na área, vivência comprovada em recuperação de crédito e um perfil organizado e proativo, com atenção ao detalhe e boa gestão de prazos.

Quem tiver interesse pode enviar o currículo para [email protected], com o assunto “Vaga Advogado(a) Contencioso Cível”. Se conhecer alguém com perfil, vale compartilhar.

A nova Lei Complementar 224, publicada ao final de 2025, trouxe um desafio financeiro imediato para as empresas brasilei...
02/02/2026

A nova Lei Complementar 224, publicada ao final de 2025, trouxe um desafio financeiro imediato para as empresas brasileiras que optam pelo Lucro Presumido. O governo passou a classificar esse regime de tributação como um suposto benefício fiscal, o que abriu caminho para a criação de uma cobrança adicional sobre o faturamento das companhias. Agora, qualquer valor que ultrapasse a marca de R$ 5 milhões por ano sofre um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.

Confira artigo sobre o tema escrito por nossa equipe de Direito Tributário. Link nos destaques "Empresarial".

Com a entrada em vigor da Portaria Consolidada do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1 de 2025, a partir de janeiro de ...
29/01/2026

Com a entrada em vigor da Portaria Consolidada do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1 de 2025, a partir de janeiro de 2026, a gestão de rotinas trabalhistas ganhou um desenho mais claro e, ao mesmo tempo, mais exigente para quem precisa operar com segurança. A norma organiza em um só corpo regras que, na prática, já impactavam o dia a dia de empresas, RH e compliance, especialmente quando o assunto é registro, documentação e fiscalização com trilhas digitais.

Na operação, o efeito mais imediato costuma aparecer na necessidade de consistência entre o que a empresa faz e o que ela declara. CTPS, registro de empregados e o uso do eSocial como eixo de informações que também alimentam obrigações historicamente ligadas a CAGED e RAIS passam a exigir menos improviso e mais controle de qualidade, porque inconsistência de dados vira ruído operacional, retrabalho e, em cenários de fiscalização, risco de autuação difícil de discutir depois.

Outro ponto que merece atenção é a consolidação de canais digitais de relacionamento com a inspeção do trabalho, incluindo o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de inspeção em formato eletrônico. Quando a comunicação passa a depender de monitoramento ativo e governança de resposta, não basta ter o cadastro feito, porque o risco real está na perda de prazo, no envio incompleto e na ausência de evidências organizadas para sustentar a versão da empresa.

Para 2026, a leitura prática é que a conformidade trabalhista vai ficar menos “documental” e mais “auditável”, com rotinas que precisam deixar rastro, responsável e critério. O GMPA tem apoiado empresas nesse ajuste com revisão de cadastros e fluxos, governança de prazos e respostas, saneamento de dados no eSocial e preparação para fiscalizações digitais, sempre com foco em reduzir ruído e aumentar a previsibilidade.

A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada e publicada em 9 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribu...
15/01/2026

A Lei Complementar nº 225/2026, sancionada e publicada em 9 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e reposicionou a relação entre Fisco e empresas a partir de uma lógica mais orientada por perfil, risco e comportamento fiscal, com reflexos diretos em governança tributária e tomada de decisão.

Dentro desse novo desenho, ganhou centralidade a disciplina do devedor contumaz, com critérios objetivos e procedimento próprio. No âmbito federal, a caracterização passa por parâmetros como débitos em situação irregular com valor do principal a partir de R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido, além de avaliação de reiteração e de estruturas que possam indicar práticas de “abre e fecha” empresas, inclusive por vínculos com pessoas jurídicas baixadas ou inaptas em determinadas condições.

As consequências potenciais são relevantes porque ultrapassam a esfera estritamente arrecadatória e podem afetar a continuidade do negócio: a lei admite, por exemplo, impedimento de fruição de benefícios fiscais, restrições para participar de licitações e formalizar vínculos com a administração pública, além de efeitos cadastrais como a inclusão da informação no cadastro do CNPJ e, em hipóteses mais graves, medidas ainda mais severas.

A mesma norma também prevê notificação prévia e assegura contraditório e ampla defesa, com prazo de 30 dias para regularização, comprovação patrimonial nos termos indicados na notificação ou apresentação de defesa técnica, o que torna a resposta rápida e bem estruturada um ponto de atenção para empresas com passivos relevantes ou situações cadastrais sensíveis.

Nossa equipe acompanha a implementação do Código de Defesa do Contribuinte e apoia empresas tanto na avaliação preventiva de exposição ao enquadramento, quanto na condução de manifestações e defesas administrativas, com foco em segurança jurídica e preservação da operação.

Endereço

Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, 1520 – Sala 1309
Ribeirão Prêto, SP
14026-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+551638772909

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gatto Martinussi e Pelissari Advogados - GMPA posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gatto Martinussi e Pelissari Advogados - GMPA:

Compartilhar