12/05/2026
🚨 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA NO DIREITO CRIMINAL E NA LEI MARIA DA PENHA
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento: o crime de violência psicológica contra a mulher não depende, necessariamente, de perícia técnica para sua comprovação.
⚖️ No julgamento do AREsp 3.057.385/DF
📍 Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik
📍 Órgão Julgador: 5ª Turma do STJ
📍 Data do julgamento: 03/02/2026
📍 Publicação: DJEN em 09/02/2026
A Corte reforçou que:
✅ A palavra da vítima, quando coerente e em harmonia com outras provas dos autos, possui relevante valor probatório.
✅ O exame pericial pode ser dispensado quando houver outras provas idôneas.
✅ O entendimento está alinhado ao Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero, à Convenção de Belém do Pará e à CEDAW, evitando a revitimização.
📌 Um precedente importante para a compreensão da prova em crimes de violência doméstica e para a efetividade da proteção legal.
⚖️ Lima Moreira Advocacia
Atuação técnica em Direito Criminal.
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