Michelon Advocacia e Consultoria

Michelon Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia especialista nas áreas trabalhista e previdenciária.

30/01/2024
O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resulta...
28/02/2023

O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A mudança de residência, com a possibilidade de que o trabalho retorne a sua casa após o trabalho.​

Caso ocorra essa mudança de domicílio, o empregado deverá receber o adicional de transferência. Vale dizer que adicional de transferência só é devido quando a mudança​ ocorrer de forma provisória.​

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Não, em regra, a empresa não pode pagar as verbas rescisórias de forma parcelada. Em alguns casos na pandemia, a Justiça...
27/02/2023

Não, em regra, a empresa não pode pagar as verbas rescisórias de forma parcelada. Em alguns casos na pandemia, a Justiça do Trabalho permitiu o parcelamento após a formalização do acordo da empresa com o sindicato. Porém, tratou-se de uma exceção sendo que no geral, caso haja atraso no pagamento, o funcionário poderá requerer o pagamento de multa na justiça.

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Não, a venda de 1/3 das férias é uma escolha do empregado, não podendo ser uma exigência da empresa. Caso o empregador o...
24/02/2023

Não, a venda de 1/3 das férias é uma escolha do empregado, não podendo ser uma exigência da empresa. Caso o empregador obrigue o funcionário a vender as férias sem o seu consentimento o empregado poderá requerer na justiça o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo.​

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O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a...
23/02/2023

O vale ou adiantamento salarial, é um benefício concedido pelas empresas aos funcionários. De acordo com a legislação, a concessão desse benefício não é obrigatória. Porém, há convenções coletivas que colocam o adiamento salarial como obrigação, nestes casos a empresa deverá cumprir a norma coletiva.​

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14/12/22 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma...
20/02/2023

14/12/22 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5 metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco. [...]​

Para saber mais acesse: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vendedora-de-farm%C3%A1cia-​em-posto-de-gasolina-receber%C3%A1-adicional-de-periculosidade%C2%A0​

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Quem tem direito ao aumento? O aumento do salário mínimo é direito de todos os trabalhadores que contribuem, ou contribu...
17/02/2023

Quem tem direito ao aumento? O aumento do salário mínimo é direito de todos os trabalhadores que contribuem, ou contribuíram, com o INSS.

Os aposentados e Pensionistas também estão inseridos neste aumento. Afinal, as pensões e aposentadorias são baseadas no salário mínimo. O aumento do salário quando concedido pelo governo é um direito de todos os trabalhadores... Além disso, a empresa deve respeitar o piso salarial da categoria que está inserida, ou seja, pagar o salário de acordo com as regras da convenção coletiva aplicável.​

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Advogada previdenciária e trabalhista, responsável pela área previdenciária do escritório Michelon Advocacia e Consultor...
15/02/2023

Advogada previdenciária e trabalhista, responsável pela área previdenciária do escritório Michelon Advocacia e Consultoria Jurídica.

Presta consultoria e assessoria jurídica previdenciária, atuando na garantia do direito dos nossos clientes, dando suporte e orientação jurídica para quem busca por novos benefícios previdenciários, revisão de benefícios e recursos contra o INSS, tanto administrativamente quanto judicial. Além de oferecer a opção do melhor benefício previdenciário, através do planejamento e análise previdenciária.​

FORMAÇÃO ACADÊMICA​

Professor Theodoro Agostinho - Extensão em Advocacia Previdenciária Empresarial - conclusão – 2017.​

Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito​ do Trabalho - 2016.​

Universidade Paulista (UNIP) - Bacharelado em Direito, 2010.​

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A juíza então titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, reconheceu o vínculo ...
13/02/2023

A juíza então titular da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de táxi e uma empresa de frota de táxi da região de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. O profissional alegou que trabalhou de forma contínua e ininterrupta, de 1º/12/2010 a 7/1/2021, na função de motorista de táxi e sem registro em sua CTPS. Pediu, então, o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento das verbas correlatas.​

Ao decidir o caso, a juíza ressaltou que, pela Lei 12.468/2011, que regulamenta o exercício da profissão no país, inexiste presunção legal de relação de emprego entre taxista e empresa que loca veículos e estrutura operacional para os taxistas. “Isso porque o artigo 3º, inciso IV, da Lei 12.468/2011, somente determina a obrigação de anotação na CTPS em caso de taxista profissional empregado, ou seja, o taxista que trabalha em observância aos requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT”. [...]​

Para saber mais acesse: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias- juridicas/reconhecido-vinculo-de-emprego-entre-motorista-e-empresa-de-frota-de-taxi-em- ituiutaba​

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Só pode descontar se o funcionário tiver intenção de prejudicar a empresa, ou se no contrato de trabalho estiver declara...
10/02/2023

Só pode descontar se o funcionário tiver intenção de prejudicar a empresa, ou se no contrato de trabalho estiver declarado que o empregador pode descontar.

Caso esse desconto seja feito sem respeitar alguma das duas condições, o empregado pode entrar na justiça a devolução do valor e uma indenização por danos morais.​

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Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reco...
06/02/2023

Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Precisa ter anuência das duas partes.

Nesse caso, será cancelado o aviso e o empregado volta a trabalhar normalmente.

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A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinou que uma instit...
02/02/2023

A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, determinou que uma instituição de ensino reintegre ao emprego um professor portador de transtorno bipolar que foi dispensado, sem justa causa, no mesmo dia em que retornou de licença médica.​

Além do pagamento dos salários do período entre a rescisão contratual e a efetiva​ reintegração, a instituição foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, diante da configuração de dispensa discriminatória.

A julgadora, no entanto, rejeitou a pretensão de indenização por danos morais fundamentada na alegação de que o transtorno bipolar teria relação com o trabalho e que configuraria estabilidade acidentária. [...]​

Para saber mais acesse: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-otrt/comunicacao/noticias-juridicas/instituicao-de-ensino-e-condenada-apos-dispensar-professor-com-transtorno-bipolar

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