24/09/2026
Na Recuperação Judicial, o administrador judicial representa um importante ponto de equilíbrio entre a recuperanda, os credores e o Poder Judiciário. Assim, sua função é auxiliar o juízo e fiscalizar o desenvolvimento do processo, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
O RMA — Relatório Mensal de Atividades — é uma das principais ferramentas de acompanhamento da Recuperação Judicial, servindo como instrumento de fiscalização, transparência e acompanhamento da atividade empresarial, sendo elaborado pelo administrador judicial a partir de dados contábeis, operacionais e financeiros fornecidos pela empresa.
Assim, através do RMA, é possível acompanhar faturamento, receitas, despesas, custos operacionais, nível de endividamento, liquidez e capacidade de pagamento, evolução de ativos e passivos, cumprimento das obrigações assumidas no processo e movimentação operacional da empresa, mostrando se está realmente conseguindo superar a crise econômico-financeira ou se continua apresentando deterioração de seus resultados.
O RMA fornece ao juízo elementos objetivos para a tomada de decisões relacionadas ao andamento do plano. Para os credores, o relatório representa uma importante fonte de transparência e controle para confirmar se as premissas utilizadas estão se provando verdadeiras na prática.
Embora não se trate, isoladamente, de uma conclusão definitiva sobre a viabilidade econômica da recuperanda, o RMA é um processo contínuo de verificação da realidade empresarial, considerando o conjunto de informações financeiras, operacionais, contábeis e jurídicas disponíveis, possibilitando identificar se a empresa está efetivamente se reestruturando ou apenas postergando uma crise que permanece sem solução.