AKR Advogados

AKR Advogados Escritório especializado em advocacia empresarial e securitária. Situado em Ribeirão Preto-SP. Fo

Desde seu início, o escritório AKR ADVOGADOS ASSOCIADOS adotou como princípio, no desenvolvimento de qualquer trabalho, a necessidade básica de conhecimento prático e envolvimento direto sobre o assunto em análise, proporcionando uma visão global do caso, sempre para uma boa e responsável prestação de serviços, marca que o escritório incorporou como norma. O escritório entende que o maior valor do

trabalho jurídico está na orientação preventiva, sendo essencial a existência de uma parceria verdadeira e contínua com o cliente, para lhe proporcionar o máximo aproveitamento de todos os benefícios e oportunidades legais em prol do eficaz desenvolvimento de sua atividade econômica. Sempre preocupado com o constante aprimoramento de sua base tecnológica e conhecimento científico, o escritório faz questão de manter uma estrutura moderna, capaz de oferecer uma resposta célere e precisa aos seus clientes e parceiros. O escritório atua nas diversas áreas do direito focalizando as questões empresariais, assim compreendidas as trabalhistas, tributárias, societárias, contratuais, abrangendo consultoria preventiva, assim como contenciosa, no âmbito administrativo e judicial. Sendo assim, tradição, interatividade e especialização são marcas registradas do AKR ADVOGADOS ASSOCIADOS, que conta com uma rede integrada de colaboradores credenciados, capaz de proporcionar a centralização de diversos serviços burocráticos num só lugar, otimizando tempo e dinheiro, atuando de forma integrada em todo o interior paulista e triângulo mineiro. Tendo uma carteira de clientes composta principalmente por empresas de todos os tamanhos e áreas de atuação, o escritório atua nas diversas áreas do direito, focalizando os interesses empresariais, assim compreendidas as questões trabalhistas, tributárias, societárias, contratuais, entre outras, abrangendo consultoria preventiva, assim como contenciosa, no âmbito administrativo e judicial. Apresenta as alternativas preventivas mais eficazes à solução dos problemas do cotidiano, bem como executa as providências mais adequadas em situações de litígio, mediante a apresentação de requerimentos e defesas nos campos administrativo, arbitral ou judicial, em todas as Instâncias, sempre na busca da melhor proteção aos direitos e interesses do cliente. Além disso, por força da prestação de assessoria jurídica completa para as maiores seguradoras do País, adquiriu know-how no direito securitário, criando soluções realmente eficazes para todos os ramos de seguro comercializados no território nacional.

19/03/2020

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado de São e da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para a adoção de medidas preventivas conta o COVID-19, informamos que o Escritório AKR – Advogados Associados, permanecerá fechado pelo período de 23/03/2020 à 29/03/2020, retornando suas atividades no dia 30/03/2020.
Certo ainda, que neste período estaremos atendendo a todos através dos e-mails e telefone abaixo.

[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
WhatsApp (16) – 99779-7560

Importante neste momento, a colaboração de todos, pelo que desde já contamos com a compreensão de nossos clientes, parceiros e colaboradores, sendo que durante o período citado, continuaremos trabalhando e estaremos à disposição para quaisquer dúvidas, orientações, consultas e atendimentos presenciais de urgência ou emergência.

ANTT ESTABELECE NOVAS REGRAS DE PAGAMENTO DE FRETE.A Resolução regulamenta o cadastro da operação de transporte  necessá...
10/01/2020

ANTT ESTABELECE NOVAS REGRAS DE PAGAMENTO DE FRETE.

A Resolução regulamenta o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação (CIOT) e os meios de pagamento do valor do frete.
Todos os contratantes e subcontratantes de fretes tem o prazo de 45 dias para se adequar às novas regras de pagamento eletrônico que a resolução trata.
A nova legislação visa por fim às práticas ilegais de pagamento de frete e estabelece multas de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para os contratantes que deixarem de utilizar o CIOT, além de multa de R$ 1.100,00 para caminhoneiros que concordarem com o recebimento de fretes por meios irregulares.
A resolução 5.862/19 da ANTT terá grande impacto na contratação de caminhoneiros autônomos e tem como objetivo garantir transparência no pagamento dos valores dos fretes, com a aplicação e fiscalização da Política de Pisos Mínimos do Transportes Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), tendo como objetivo final combater o uso da carta frete.
De acordo com a resolução, serão coibidas as práticas de cobranças indevidas de caminhoneiros, vinculação da utilização do meio de pagamento eletrônico à aquisição de bens, comercialização de carta frete, entre outras práticas do setor.
Transportador, fique atento. Segue a íntegra da resolução: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-5.862-de-17-de-dezembro-de-2019-233828351

Parabéns aos amigos e parceiros médicos
18/10/2019

Parabéns aos amigos e parceiros médicos

08/10/2019

O "SINAL - Sistema Nacional de Alarmes" é a nova ferramenta que auxilia o cidadão na recuperação de veículos furtados e roubados.

Entrevista para o jornal Folha Extra trata da questão dos saques de cargas em acidentes rodoviários.
30/04/2019

Entrevista para o jornal Folha Extra trata da questão dos saques de cargas em acidentes rodoviários.

Advogado Denisar Utiel Rodrigues afirmou não depender do motorista ou da seguradora a liberação de cargas em acidentes

26/03/2019

Lindo trabalho de Aromatizantes feito por para o escritório AKR Advogados. Muito obrigado pelo carinho.

Novos horizontes...
25/03/2019

Novos horizontes...

“Acredito no seguro e na força dele para o desenvolvimento do País. Estamos falando de um mercado gigante”, destacou Solange Vieira, na última sexta-feira..

Escritório  obtém liminar que obriga plano de saúde a cobrir cirurgia a laser para desobstrução do trato urinário. Na de...
22/03/2019

Escritório obtém liminar que obriga plano de saúde a cobrir cirurgia a laser para desobstrução do trato urinário. Na decisão, o magistrado aponta que “...se a doença (obstrução do trato urinário) é coberta pelo plano de saúde, o autor não pode ser impedido de se submeter ao tratamento indicado pelo seu médico, até porque é este, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pelo tratamento do paciente. É médico quem examina o paciente, diagnostica a doença e indica o melhor exame ou tratamento. A operadora do plano de saúde não pode substituir o médico na escolha do exame ou do tratamento.” (Decisão proferida pelo Dr. Benedito Sergio da Silveira, Juiz titular da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto).

08/03/2019

Endereço

Rua Conde Afonso Celso, 1756/Jd. América/Fone (16) 3637-9636
Ribeirão Prêto, SP
14020210

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

1636237683

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AKR Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para AKR Advogados:

Compartilhar