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A luta é difícil e constante.👊💪🤝 Que o amor a profissão sempre prevaleça.⚖❣Que Deus nos fortaleça e nos recompense  ness...
11/08/2021

A luta é difícil e constante.👊💪🤝
Que o amor a profissão sempre prevaleça.⚖❣
Que Deus nos fortaleça e nos recompense nessa jornada. 🙏⚖👊❣





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18/11/2020

Segundo o documento, o benefício natalino é calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavír...
29/06/2020

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

Agora, o exame pode ser feito sem custo extra, contanto que haja requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente tem que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória. "

Leia a reportagem na íntegra em:https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/29/ans-define-teste-sorologico-para-o-novo-coronavirus-como-cobertura-obrigatoria-de-planos-de-saude.ghtml

Fonte: G1

Informativo: Negativa Auxílio Emergencial
29/06/2020

Informativo: Negativa Auxílio Emergencial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região disponibilizou em seu site um formulário próprio para quem quiser contestar negativas a pedidos do auxílio emergencial do governo federal sem a necessidade de advogados.

🔎 A ferramenta foi disponibilizada nesta página - http://jef.trf3.jus.br/ -, no link "Serviço de Atermação Online", pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, e vale para pessoas que moram nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal às pessoas que não tiverem conseguido a concessão do benefício pela via administrativa, junto à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e à Caixa Econômica Federal.

Mais informações no site www.trf3.jus.br.
________________________________

⚠️ Lembramos que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não atua em casos relacionados ao auxílio emergencial. Essas demandas são de responsabilidade da Defensoria Pública da União (), que possui a competência para atuar na esfera federal.

⚠️📚Informativo: SUSPENSÃO DO FIES : 👇🏼👇🏼Senado aprova suspensão do FIES até 31 de Dezembro " O projeto aprovado nesta te...
14/05/2020

⚠️📚Informativo: SUSPENSÃO DO FIES : 👇🏼👇🏼

Senado aprova suspensão do FIES até 31 de Dezembro

" O projeto aprovado nesta terça-feira, 12 de maio de 2020, altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estejam em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso, por no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública."

Leia o texto na íntegra:https://bit.ly/35X0WNg

✅ Fonte: Senado Federal

✔️ AUXÍLIO EMERGENCIAL 600.00 REAIS  CONVID-19 Você sabia? O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 2 de abril o aux...
07/04/2020

✔️ AUXÍLIO EMERGENCIAL 600.00 REAIS CONVID-19

Você sabia?
O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 2 de abril o auxílio para trabalhadores informais de baixa renda, que será concedido durante a crise gerada pela pandemia de coronavírus. A medida vai durar, a princípio, três meses, porém poderá ser prorrogada. Os pagamentos devem começar a ser efetuados a partir de 14 de abril, e a última parcela deve ser quitada até o fim de maio.

●Quem terá direito ao auxílio do Emergencial?

Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI).
Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.

A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

●Quantas pessoas da mesma família podem pedir a ajuda?
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até 1.200 reais. Mães solteiras receberão, automaticamente, duas cotas do benefício.

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração.
Neste caso, o trabalhador deverá baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou acessar o site:https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio para realizar seus cadastros.

⚠️⚠️A recomendação é que as pessoas não corram para agências bancárias, lotéricas ou Centro de Referência Social (CRAS) neste momento. ⚠️⚠️

Em caso de dúvidas sobre o auxílio emergencial, o trabalhador poderá entrar em contato com a Caixa através do telefone 111 ☎️

#2020

SE CUIDEM! E SE PUDER, FIQUE EM CASA. 😉🤝⚖️

🔴 CORONA VIRUS X CONTRATO DE TRABALHO🔴O que o Empregador pode fazer:1.Banco de horas negativos conform e art 61, parágra...
21/03/2020

🔴 CORONA VIRUS X CONTRATO DE TRABALHO🔴
O que o Empregador pode fazer:
1.Banco de horas negativos conform e art 61, parágrafo 3° da clt ( até 90 horas A serem pagas em até 45 dias, por no máximo 2 horas diárias, desde que não exceda 10h)
2. licença remunerada;
3.férias coletivas ( sem necessidade de respeitar o prazo de aviso, coberto pelo art 8° da CF)
4.Recisão do contrato ( lembrando que em caso de Extinção da empresa, os valores relativos ao FGTS e RECISÃO, serão devidos pela metade Art. 502, II, da CLT)

5- Falta Justificada
Será considerada falta justificada ao serviço público, ou à atividade laboral privada, o período de ausência decorrente, entre outras, das seguintes medidas:
I – isolamento: como tal considerada a separação de pessoas doentes ou contaminadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus;
II – quarentena: que consiste na restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
III – determinação de realização compulsória de:
exames médicos;
te**es laboratoriais;
coleta de amostras clínicas;
vacinação e outras medidas profiláticas; ou
tratamentos médicos específicos;

A empresa pode impor o afastamento temporário do funcionário nessas hipóteses elencadas no item 5. O regime de home office também pode ser adotado sem as formalidades impostas por lei.

✅DÚVIDAS❓ Consulte um advogado(a) ⚖🤝🏼

08 de Março: Dia Internacional da Mulher ❣️👏🌹"Dia da Mulher que busca seus sonhos e seu espaço. Que corre atrás, tem obj...
08/03/2020

08 de Março: Dia Internacional da Mulher ❣️👏🌹

"Dia da Mulher que busca seus sonhos e seu espaço. Que corre atrás, tem objetivos, desejos e algumas vezes parece carregar o mundo nas costas,enfrenta dificuldades, mas não desiste. É guerreira e merece respeito, reconhecimento e admiração todos os dias."

❣️👊🤝⚖️
Advocacia&Consultoria Jurídica 🤝⚖️👊

Previna-se!      📣📞☎️👏👏🤝🤝🤝⚖️⚖️⚖️
11/02/2020

Previna-se!
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🤰🤰Ação de alimentos gravídicos. Pensão para grávidas! 🤰🤰👉Você sabia que é cabível pedido de Alimentos Gravídicos para au...
06/02/2020

🤰🤰Ação de alimentos gravídicos. Pensão para grávidas! 🤰🤰

👉Você sabia que é cabível pedido de Alimentos Gravídicos para auxiliar a gestante com os gastos oriundos da gestação?

Pois é, o ordenamento jurídico em vigor passou a prever a obrigação de alimentos em favor da gestante, que se concretiza por meios de alimentos gravídicos.

✔️O fundamento legal está na Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, doravante denominada LAG, e subsidiariamente, no Código Civil, no Novo Código de Processo Civil e na Lei nº 5.478/68.

✔️Esta lei também determina em seu artigo 6° Parágrafo Único, que após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

Para orientações sobre esse assunto, entre em contato conosco. 🤝⚖️⚖️

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31/01/2020

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