10/06/2026
Após ingressada uma ação de execução de alimentos, o juiz ordenará que o genitor executado faça o pagamento da pensão alimentícia em até 3 dias.
Nesse mesmo prazo, poderá ser apresentada a comprovação de que o depósito tinha sido efetuado ou uma justificativa de incapacidade financeira absoluta para a sua não realização.
Caso o pagamento não seja feito ou os argumentos não sejam aceitos, poderá ser decretada prisão do executado pelo prazo de 1 a 3 meses - suspensa quando a dívida for quitada.
No entanto, para o mandado de prisão, todos os meios de compelir o devedor ao pagamento deverão ter sido esgotados.
Além disso, se o executado for funcionário público, militar, diretor, gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, será possível solicitar que o desconto do valor seja feito diretamente na folha de pagamento.
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