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03/12/2020

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25/11/2020

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O assunto é:Audiência de Custódia!Os procedimentos da audiência de custódia não serão encontrados no Código de Processo ...
21/05/2020

O assunto é:
Audiência de Custódia!

Os procedimentos da audiência de custódia não serão encontrados no Código de Processo Penal e nem no Código Penal, mas na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Essa Resolução determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja, obrigatoriamente, apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

Os principais objetivos são avaliar a legalidade da prisão, coibir e investigar a tortura e a violência policial e estimular o desencarceramento por meio da redução do uso indiscriminado das prisões provisórias, que não deveriam, mas são a regra no Brasil.

As audiências de custódia como foram implementadas pelo CNJ têm a seguinte dinâmica: na presença da pessoa presa, da sua defesa e do Ministério Público, o juiz ou a juíza decide se relaxará a prisão, quando esta for considerada ilegal; concederá a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares; ou se converterá a prisão em preventiva, em casos excepcionais, quando considerar que estão presentes os requisitos legais que a autorizam. Ainda, quando as pessoas presas narrarem que foram vítimas de violência policial, devem ser tomadas providências para apurar a condutas dos policiais no momento da prisão.

"Habeas Corpus"Ação judicial que visa e tem por objetivo, proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçad...
20/05/2020

"Habeas Corpus"

Ação judicial que visa e tem por objetivo, proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade.

Preceitua o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

Daí, dizer-se que em tradução livre é:
"Pega teu corpo e vai".

Nesse diapasão há também a figura do "habeas corpus" preventivo.
Verifica-se seu uso, por exemplo, na situação de depoimento/oitiva em CPI onde possam surgir fatos e/ou declarações que ensejem o constrangimento/prisão ou seja, serve para proteger a liberdade física das pessoas.

Liberdade física é o direito de ir e vir, de se locomover. ... O habeas corpus pode ser concedido também quando a liberdade física está sendo ameaçada (ou seja, quando ainda não há o dano, mas apenas a ameaça de dano). É o chamado habeas corpus preventivo.

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