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Pensão acaba aos 18? Não é bem assim. Completar a maioridade não extingue a pensão automaticamente: ela continua até que...
09/06/2026

Pensão acaba aos 18? Não é bem assim. Completar a maioridade não extingue a pensão automaticamente: ela continua até que o pai ou a mãe peça em juízo a exoneração e o juiz avalie a situação.

Inclusive pode ir além dos 18: se o filho está na faculdade ou em curso técnico e não consegue se sustentar, a jurisprudência admite a pensão até cerca dos 24 anos. E, em casos de deficiência ou incapacidade de se manter, pode ser por tempo indeterminado. Parar de pagar por conta própria, sem decisão judicial, é arriscado — a dívida acumula e pode até gerar prisão civil.

Para encerrar, é preciso ingressar com a ação de exoneração. Enquanto não há decisão, a obrigação continua valendo.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você achava que acabava aos 18? Salva o post e segue .adv.

Posso filmar um policial na rua? Sim. Registrar a atuação de agente público em local público é um direito, ligado à libe...
09/06/2026

Posso filmar um policial na rua? Sim. Registrar a atuação de agente público em local público é um direito, ligado à liberdade de informação e à fiscalização do poder público.

O limite é não atrapalhar: filme à distância segura, sem obstruir a ação, sem agredir e sem incitar. Exigir que você apague o vídeo, tomar seu celular ou prender só por estar filmando, em regra, configura abuso de autoridade. Se mandarem parar, mantenha a calma — a gravação costuma ser sua melhor prova, inclusive a seu favor.

Cuidado ao publicar: filmar é uma coisa, divulgar é outra. Ao postar, evite expor dados de terceiros, vítimas ou cenas que firam a dignidade.

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você sabia disso? Salva o post e segue .adv para conhecer seus direitos.

Voo atrasou ou foi cancelado? Você tem direitos garantidos pela Resolução 400 da ANAC.Se o atraso passar de 4 horas (ou ...
08/06/2026

Voo atrasou ou foi cancelado? Você tem direitos garantidos pela Resolução 400 da ANAC.

Se o atraso passar de 4 horas (ou já houver essa previsão), você escolhe: reacomodação em outro voo sem custo, reembolso integral com as taxas, ou transporte por outra via até o destino. E tem a assistência material conforme a espera: a partir de 1h, comunicação; 2h, alimentação; 4h, hospedagem e traslado se houver pernoite. O reembolso, quando pedido, sai em até 7 dias.

Avisaram o cancelamento com menos de 72h e você chegou ao destino com 4h ou mais de atraso? Cabe pedir dano moral, que conforme o caso já chegou a R$ 10 mil. Guarde o cartão de embarque e os comprovantes; se a companhia não resolver, acione ANAC, Procon ou a Justiça.

Fonte: Resolução 400 da ANAC. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Já ficou preso no aeroporto? Salva o post e segue .adv para conhecer seus direitos.

Procedimento estético deu errado: e agora? Você tem mais direitos do que imagina.Para o STJ, a cirurgia plástica estétic...
08/06/2026

Procedimento estético deu errado: e agora? Você tem mais direitos do que imagina.

Para o STJ, a cirurgia plástica estética (embelezadora) é obrigação de resultado: o profissional não se compromete apenas a se esforçar, mas a entregar o resultado combinado. Por isso, a culpa é presumida — você só precisa demonstrar que o resultado prometido não veio, e passa a ser o profissional quem tem que provar que não errou (inversão do ônus da prova).

Atenção a um ponto importante: não basta "não gostei". A culpa se presume quando o resultado é desarmonioso segundo o senso comum — uma desarmonia objetiva, não uma questão de gosto. E o profissional pode se defender provando força maior, caso fortuito ou culpa exclusiva do paciente (por exemplo, quem não seguiu o pós-operatório).

Quando há o dever de indenizar, dá para cumular três tipos de reparação: dano material (corrigir o procedimento), dano moral (o sofrimento) e dano estético (a marca em si) — os três juntos, conforme a Súmula 387 do STJ.

Não confunda com a cirurgia reparadora (após acidente ou doença), que é obrigação de meio: aí o médico só responde se houver erro comprovado. Já a clínica/estabelecimento responde de forma objetiva pelos danos.
Guarde fotos antes e depois, o contrato, os comprovantes e as orientações de pós-operatório.

Fontes: STJ (cirurgia estética é obrigação de resultado, culpa presumida); Súmula 387 do STJ; CDC, art. 14. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você já viu de perto um caso de estética que deu errado? Conta nos comentários, salva o post e segue .adv para conhecer seus direitos.

O show foi cancelado: e o meu dinheiro? Evento cancelado dá direito a reembolso integral — inclusive a taxa de conveniên...
07/06/2026

O show foi cancelado: e o meu dinheiro? Evento cancelado dá direito a reembolso integral — inclusive a taxa de conveniência. É relação de consumo (CDC).

Se foi apenas adiado, a escolha é sua: manter o ingresso para a nova data ou pedir o reembolso, caso não possa ir. A decisão é do consumidor, não da produtora. Negar a devolução, reembolsar só parte ou empurrar um "crédito" obrigatório são práticas que o Procon e a Justiça costumam reprovar. E, em casos de cancelamento em cima da hora com gastos de viagem, pode caber dano moral além do reembolso.

Sempre compre em canais oficiais — ingresso de cambista dificulta o reembolso e abre brecha para golpe. Guarde o comprovante e a comunicação do cancelamento.

Fontes: CDC, arts. 6º e 35. Conteúdo informativo.

💬 Já ficou na mão de um show? Salva o post e segue .adv.

Patinete e bicicleta elétrica precisam de CNH? Depende da potência e da velocidade. A Resolução 996/2023 do CONTRAN orga...
07/06/2026

Patinete e bicicleta elétrica precisam de CNH? Depende da potência e da velocidade. A Resolução 996/2023 do CONTRAN organizou tudo.

Equipamentos autopropelidos com até 1.000W e 32 km/h não exigem habilitação nem emplacamento — mas devem ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Bike com pedal assistido (sem acelerador), nesses limites, também é liberada. O problema é quando o veículo passa de 1.000W ou 32 km/h: aí vira ciclomotor e exige CNH (categoria A ou ACC), emplacamento e licenciamento.

Desde 2026, a fiscalização sobre ciclomotores ficou mais rígida: circular sem regularização pode dar infração gravíssima, multa, pontos e apreensão. Antes de comprar, confira potência e velocidade reais e use capacete.

Fonte: Resolução CONTRAN 996/2023. Conteúdo informativo.

💬 Você anda de patinete ou bike elétrica? Salva o post e segue .adv para não tomar multa.

O salão estragou seu cabelo: e agora? Você tem mais direitos do que imagina.Salão e cabeleireiro são fornecedores de ser...
06/06/2026

O salão estragou seu cabelo: e agora? Você tem mais direitos do que imagina.

Salão e cabeleireiro são fornecedores de serviço e respondem pela qualidade do que entregam. Quando o procedimento dá errado — queda de cabelo, queimadura no couro cabeludo, cor ou corte totalmente diferente do combinado —, há falha na prestação do serviço e dever de reparar. E a responsabilidade é objetiva (art. 14 do CDC): você não precisa provar que o profissional foi descuidado; basta o dano e a ligação dele com o serviço.

Pelo art. 20 do CDC, a escolha é sua: refazer o serviço sem custo, receber o dinheiro de volta corrigido, ou abater proporcionalmente o preço. Além disso, dá para cobrar os danos materiais (tratamento corretivo, produtos, ida a outro profissional) e os danos morais — a Justiça já reconheceu, em vários casos, o abalo de sair com o cabelo danificado.

Um trunfo importante a seu favor: vale a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII). Não é você que tem que provar o erro — é o salão que precisa provar que fez tudo certo.
Como se proteger: tire fotos antes e depois, guarde as conversas e a nota/comprovante, e reclame dentro do prazo (30 dias para serviço não durável). A porta de entrada pode ser o Procon e, se não resolver, o Juizado Especial Cível.

Fontes: CDC, arts. 6º, VIII, 14, 20 e 26. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você já saiu de um salão quase chorando? Conta nos comentários, salva o post e segue .adv para conhecer seus direitos de consumidor.

A taxa de 10% no restaurante é obrigatória? A resposta é não — pagar é uma escolha sua.A famosa taxa de serviço de 10% é...
06/06/2026

A taxa de 10% no restaurante é obrigatória? A resposta é não — pagar é uma escolha sua.

A famosa taxa de serviço de 10% é, na verdade, uma gorjeta: facultativa por natureza. Você pode pedir para retirá-la da conta e não precisa justificar nada. O estabelecimento não pode te constranger, negar atendimento ou se recusar a emitir a nota fiscal por causa disso — fazer pressão configura prática abusiva (art. 39 do CDC). A cobrança ainda tem que ser transparente: embutir os 10% de forma escondida ou tratá-los como obrigatórios é irregular.

Como agir: confira o que está embutido na conta; se quiser, peça para retirar os 10%; pague apenas o que consumiu; e, se houver pressão, registre reclamação no Procon.

Tem um lado importante: quando você paga, esse valor não é lucro do dono. A Lei 13.419/2017 (Lei da Gorjeta) garante que a gorjeta seja repassada aos trabalhadores, com regras de distribuição. Ou seja, pagar valoriza quem te atendeu — mas continua sendo uma opção.

E não confunda com o couvert artístico (música ao vivo, por exemplo): é uma cobrança diferente da taxa de serviço e também precisa ser informada antes do consumo. Sem aviso prévio, é indevida.

Fontes: Lei 13.419/2017; CDC, art. 39. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Você costuma pagar os 10%? Conta nos comentários, salva o post e segue .adv para conhecer seus direitos de consumidor.

Furtaram seu carro no estacionamento do shopping ou do mercado: quem paga? A conta, em regra, é do estabelecimento.A Súm...
05/06/2026

Furtaram seu carro no estacionamento do shopping ou do mercado: quem paga? A conta, em regra, é do estabelecimento.

A Súmula 130 do STJ é direta: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. E aquela plaquinha de "não nos responsabilizamos por furtos ou danos"? Não vale nada — é cláusula abusiva (art. 51 do CDC). Um aviso unilateral não derroga a lei nem afasta a súmula.

A responsabilidade é objetiva: o cliente não precisa provar que a empresa foi descuidada. Oferecer estacionamento é forma de atrair clientela, e com esse benefício vem o dever de zelar pela segurança dos veículos — valendo tanto para estacionamento pago quanto gratuito. Isso alcança shopping, supermercado, hipermercado, banco, academia, faculdade e o valet de bares, restaurantes e hotéis.

Há um limite importante: se a vaga é pública, aberta e de livre acesso — mera comodidade, sem controle do estabelecimento —, o STJ entende que não há responsabilidade, porque se rompe o nexo de causalidade. Já objetos deixados dentro do carro podem ser indenizados conforme o caso, e o roubo dentro de estacionamento fechado e controlado (com cancela) também costuma gerar o dever de indenizar.

Guarde o ticket, registre o boletim de ocorrência e comunique o estabelecimento.
Fontes: STJ, Súmula 130; CDC, arts. 14 e 51. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Já tiveram o carro furtado num estacionamento assim? Salva esse post, compartilha e segue .adv para conhecer seus direitos de consumidor.

Legítima defesa: até onde posso ir para me defender?O art. 25 do Código Penal define: age em legítima defesa quem, usand...
05/06/2026

Legítima defesa: até onde posso ir para me defender?

O art. 25 do Código Penal define: age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa. São três requisitos: agressão injusta; atual ou iminente (acontecendo ou prestes a acontecer); e reação com meios necessários e uso moderado.

A palavra-chave é moderação. Usar muito mais força do que o necessário configura excesso, que é punível (art. 23, parágrafo único). E atenção ao que NÃO é legítima defesa: se a agressão já terminou e você revida depois, isso é vingança — e você responde por isso. A defesa só vale durante a agressão ou diante de ameaça iminente.
Vale também para defender terceiros: a lei permite repelir agressão a direito de outra pessoa, não só o seu. Como tudo depende do contexto, da proporção e dos meios disponíveis, situações reais sempre pedem análise jurídica cuidadosa.

Fontes: arts. 23 e 25 do Código Penal. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

💬 Ficou com dúvida sobre os limites? Salva o post e segue .adv para entender o direito penal do dia a dia em linguagem clara.

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Ribeirão Prêto, SP
14026020

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