01/06/2020
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar de imissão de posse a adquirente de imóvel com financiamento "Minha Casa , Minha Vida" junto a Caixa Econômica Federal, estando a adquirente com saldo residual junto à construtora.
Entendeu o Tribunal que a cláusula de restrição a posse do imóvel até a efetiva quitação do débito junto com a construtora é arbitrária , e tendo o imóvel passado a propriedade do bem para a Adquirente não razoável a retenção das chaves, constituindo dano irreparável a adquirente.
Assim o Tribunal concedeu a Liminar de imissão de posse à requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
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Advogado: Guilherme Pires Bigai