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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar de imissão de posse a adquirente de imóvel com financiamen...
01/06/2020

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar de imissão de posse a adquirente de imóvel com financiamento "Minha Casa , Minha Vida" junto a Caixa Econômica Federal, estando a adquirente com saldo residual junto à construtora.

Entendeu o Tribunal que a cláusula de restrição a posse do imóvel até a efetiva quitação do débito junto com a construtora é arbitrária , e tendo o imóvel passado a propriedade do bem para a Adquirente não razoável a retenção das chaves, constituindo dano irreparável a adquirente.

Assim o Tribunal concedeu a Liminar de imissão de posse à requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

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Advogado: Guilherme Pires Bigai

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01/03/2020

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/08/procuradoria-de-sp-tem-1a-aposentadoria-de-transexual.shtml

É a primeira vez que há o reconhecimento de aposentadoria de uma Mulher Trans. Trata-se de Mary Fernanda Mariano, servidora pública do MP/SP que teve seu direito reconhecido a aposentadoria, respeitando a sua identidade de gênero.

Consta o parecer de concessão de aposentadoria: O servidor que teve seu registro de nascimento alterado no tocante ao nome e s**o tem o direito à aposentadoria de acordo com esse estado".

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Após alteração do registro civil, servidora pode usar regras para mulheres

02/01/2020

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