Soares Afonso Advocacia

Soares Afonso Advocacia Advocacia com atuação em diversas áreas do direito em parceria com profissionais capacitados.

Esta página tem como objetivo facilitar o contato e a interação com clientes e interessados, bem como compartilhar dicas, notícias e informações do meio jurídico, com caráter exclusivamente informativo. O conteúdo aqui divulgado visa mantê-los atualizados sobre a atuação do escritório e sobre seus direitos, além de promover o acesso ao conhecimento jurídico, contribuindo para a educação e conscien

tização do público em geral.

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O escritório atua na prestação de serviços jurídicos de forma preventiva e consultiva, atendendo pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos, com foco na segurança jurídica e na tomada de decisões conscientes. A atuação abrange diversas áreas do Direito Civil, bem como a assessoria e consultoria jurídica, contando ainda com a colaboração de profissionais e escritórios parceiros para atendimento em outros ramos do Direito, sempre conforme a necessidade do caso concreto. Entre os serviços prestados, destacam-se:
• Advocacia Cível: atuação em responsabilidade civil (reparação de danos materiais e morais), direito do consumidor, direito de trânsito, inventários, divórcios extrajudiciais, retificação de área, entre outros;
• Assessoria e Consultoria Jurídica: orientação jurídica preventiva para pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte, elaboração e análise de contratos, administração de riscos, intervenções administrativas, negociações e soluções consensuais;
• Demais ramos do Direito: atendimento por meio de parcerias com profissionais qualificados nas áreas Trabalhista, Previdenciária, Administrativa e Tributária, oferecendo soluções administrativas ou judiciais, conforme o caso.

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O escritório disponibiliza atendimento presencial, exclusivamente mediante agendamento, nas cidades de Ribeirão Preto e São Paulo, além de atendimento virtual para demais localidades do Brasil, por meio de plataformas digitais. Endereços para atendimento presencial:

📍 Ribeirão Preto (sede)
Rua Cerqueira César, nº 481 – conjunto 1204
Centro – Ribeirão Preto/SP

📍 São Paulo (agendamento prévio)
Avenida Paulista, 1471 - conjunto 812
Bela Vista - São Paulo/SP


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Desde 2021, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos com seriedade, técnica e compromisso com a segurança ju...
06/01/2026

Desde 2021, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos com seriedade, técnica e compromisso com a segurança jurídica de seus clientes.

Recentemente, o escritório passou por uma reformulação interna e expansão estratégica, ampliando seu atendimento por meio de parcerias com profissionais especializados, o que permite uma atuação sólida e responsável em diversas áreas do Direito, sempre com acompanhamento técnico adequado a cada demanda.

Atuamos nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Trabalhista, do Consumidor, Bancário, Imobiliário e Médico, oferecendo soluções jurídicas completas, tanto na prevenção de conflitos quanto na condução estratégica de demandas já existentes.

Nossa atuação também envolve consultoria e assessoria jurídica, análise e elaboração de contratos, notificações extrajudiciais, negociações, reuniões conciliatórias, estudos de viabilidade jurídica e recuperação de créditos, sempre com foco na proteção dos interesses do cliente e na tomada de decisões seguras.

Acesse nosso site para mais informações sobre nossa atuação e áreas atendidas.

Feliz natal! 🎄🎁
25/12/2024

Feliz natal! 🎄🎁

Todos sabem que a prestação de alimentos é dever dos genitores, mas o que poucos sabem é que esse deve também pode ser e...
27/09/2023

Todos sabem que a prestação de alimentos é dever dos genitores, mas o que poucos sabem é que esse deve também pode ser estendido aos avós do menor.

À pensão paga aos netos pelos avós atribui-se o nome de pensão avoenga. Ela é paga em complementação ou substituição à pensão paga pelo genitor responsável.

Por possuir caráter subsidiário ou complementar, a pensão avoenga é possível em algumas situações, tais como:

1. Quando o genitor responsável não tiver condições de pagar total ou parcialmente a pensão;
2. Quando o genitor responsável for falecido, estiver desaparecido ou não for localizado;
3. Quando o genitor responsável estiver cumprindo pena em regime fechado, sem possibilidade de auferir renda;
4. Quando o genitor responsável por qualquer outra razão estiver comprovadamente impossibilitado de pagar.

É importante ressaltar que o pagamento da pensão pelos avós não exime o genitor responsável da obrigação e, via de regra, possui caráter transitório, devendo ocorrer apenas enquanto perdurar a impossibilidade do genitor.

Outro ponto importante é que, embora o devedor da prestação continue sendo o genitor, há entendimento judicial de que é possível a prisão civil dos avós pelo inadimplemento, por ser essa a forma eficaz de obrigar ao pagamento.

Imagem: freepik.com/autor/freepik 
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará julgamento nesta quinta-feira, dia 20 de abril, para decidir se trabalhadores ...
19/04/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará julgamento nesta quinta-feira, dia 20 de abril, para decidir se trabalhadores com carteira assinada a partir do ano de 1991 terão direito a receber um saldo de correção do FGTS.

Trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice de correção do saldo do FGTS.

A discussão judicial levada ao STF se dá em razão do índice TR ter ficado abaixo da inflação no período de 1991 a 2012, sendo insuficiente para a correção das distorções inflacionárias em prejuízo dos trabalhadores.

A fim de corrigir as distorções do período, a Ação pede a substituição da Taxa de Referência (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

No julgamento, dentre outros detalhes, o STF deverá decidir, ainda, critérios como:

- se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;
- se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF;
- se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

No entanto, apesar do julgamento ter data de início marcada para esta quinta-feira, 20 de abril, não tem data de término.

Caso tenha dúvidas ou deseje mais informações sobre seus direitos, entre em contado conosco.
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Nesta semana, o STF julgou uma ação que questionava a legalidade das medidas indutivas ou coercitivas lançadas pelo novo...
17/02/2023

Nesta semana, o STF julgou uma ação que questionava a legalidade das medidas indutivas ou coercitivas lançadas pelo novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2015.

Tais medidas foram introduzidas no ordenamento jurídico pelo referido diploma legal para assegurar o comprimento da ordem judicial, sendo possível a aplicação de medidas como a apreensão de CNH, a apreensão do passaporte, a proibição de participação em concursos públicos e licitações, e também outras medidas que se mostrarem possíveis e necessárias.

No entanto, o STF determinou condições para que seja possível a aplicação das medidas:

- A apreensão dever ser por meio de ordem judicial;
- Não pode avançar sobre direitos fundamentais;
- Devem ser respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
- O devedor deve ter a chance de realizar um acordo para pagamento do débito antes da ordem restritiva.

Assim, por se tratar medidas de ordem processual, é importante destacar que são medidas extremas, válidas somente em último caso, ou seja, após esgotadas as vias administrativas e judiciais para a recuperação do crédito, após longa tentativa em esfera judicial, por meio das ferramentas judiciais de bloqueio de valores, penhora de bens móveis ou imóveis e tentativas de acordo sem êxito.

Vale destacar também que essas medidas exemplificadas não poderiam ser aplicadas a quem depende dos documentos para o exercício de direitos fundamentais como a subsistência, a segurança ou a saúde.

Desse modo, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as medidas não poderiam ser aplicadas, por exemplo, a apreensão de documentos a quem depende da CNH ou do passaporte para exercer sua atividade profissional ou a quem depende desses documentos para a manutenção da saúde.

Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
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Em razão do luto, é comum que muitas famílias não tenha disposição imediata ou se esqueça por vários anos de regularizar...
02/11/2022

Em razão do luto, é comum que muitas famílias não tenha disposição imediata ou se esqueça por vários anos de regularizar a situação patrimonial através do inventário dos bens deixados pelo seu ente querido.

Todavia, é preciso superar ou administrar o luto e realizar o inventário, que é o procedimento de levantamento e partilha de bens, direitos e dívidas do falecido, sem o qual não se transmite a herança para os sucessores. ⁣

Em respeito ao período de luto, a lei estabelece o prazo de 60 dias, a contar da data de óbito, para que os herdeiros iniciem o inventário. Caso o prazo não seja observado, incidirá multa pelo atraso sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.

A legislação do Estado de São Paulo estabelece que: “no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.

Vale lembrar que sem o inventário o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente, exceto pelo regime de separação total de bens; os herdeiros não poderão vender, alugar, doar transferir ou realizar qualquer negócio com os bens da herança; e, se algum herdeiro falecer, o bem não poderá ser partilhado com seus filhos.⁣

Imagem: pixabay.com/valery122
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“A excelência é uma arte obtida com o treinamento e o hábito: não agimos corretamente porque temos virtude ou excelência...
01/07/2022

“A excelência é uma arte obtida com o treinamento e o hábito: não agimos corretamente porque temos virtude ou excelência, mas a temos porque agimos corretamente; "essas virtudes se formam no homem enquanto ele vai agindo"(Ética, II, 4); nós somos aquilo que fazemos repetidas vezes. A excelência, então, não é um ato, mas um hábito: "o bem do homem é a alma trabalhar no caminho da excelência uma vida inteira; (...) porque assim como uma andorinha só ou um único dia bonito não faz verão, não é um único dia ou um curto espaço de tempo que torna um homem abençoado e feliz" (Ibid., 1, 7).

A juventude é a idade dos extremos: "se o jovem comete uma falta, é sempre por excesso ou exagero". A grande dificuldade da juventude (e de muitos dos mais velhos) é sair de um dos extremos sem cair no oposto. Porque um extremo se transforma facilmente no outro seja por "excesso de correção", seja por outro motivo: a insinceridade protesta realmente demais, e a humildade paira sobre o precipício da presunção ("A vaidade de Antístenes, o Cínico", dizia Platão, "aparece através dos buracos de seu manto")”.

- WILL DURANT.
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Próximo à data em que se comemora o dia dos namorados, é sempre bom lembrar que a relação de namoro pode sujeitar o casa...
10/06/2022

Próximo à data em que se comemora o dia dos namorados, é sempre bom lembrar que a relação de namoro pode sujeitar o casal a direitos e deveres característicos de uma união estável, principalmente à comunhão de bens, que pode não ser o desejo de pelo menos uma das partes envolvidas na relação.

É importante pensar nessa consequência porque o namoro e união estável podem ser bem semelhantes e compartilhar traços comuns, tais como união pública, continua e duradoura, podendo causar confusão ao casal a saber se vivem uma união estável ou apenas um simples namoro.

A confusão ainda se torna mais fácil porque, diferentemente do que muitos pensam, a caracterização da união estável não exige um tempo mínimo de relação e nem mesmo que o casal viva sob o mesmo teto, o que pode levar uma das partes e até mesmo familiares e amigos próximos a crer que vivem uma união estável.

É muito comum que os casais desenvolvam uma relação sem expor ou sem definir o objetivo da relação, de modo que um pode levar mais a sério do que o outro. Entretanto, o objetivo da relação é a distinção fundamental entre união estável e namoro: enquanto na união estável existe o objetivo de constituir família, no namoro inexiste esse objetivo.

Por essa razão, a popularização da união estável e a relativa facilidade com a qual pode ser caracterizada impulsionou como solução aos casais que não desejam se sujeitar aos efeitos jurídicos da união estável uma formalidade jurídica específica: o contrato de namoro.

O contrato de namoro é o instrumento jurídico que visa afastar a caracterização da união estável, de modo que não recaia sobre as partes da relação aqueles direitos e deveres, que são os mesmos adquiridos em casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.

Imagem: freepik.com/lookstudio
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Nas proximidades das datas de grandes shows, é muito comum surgir na internet pessoas vendendo seus ingressos, seja porq...
30/04/2022

Nas proximidades das datas de grandes shows, é muito comum surgir na internet pessoas vendendo seus ingressos, seja porque desistiram ou porque não conseguirão comparecer ao evento.

Não raramente, golpistas se aproveitam para anunciarem ingressos falsos por menor valor ou para obter vantagem com a venda de ingressos inutilizáveis ou de difícil utilização.

Por essa razão, é preciso tomar cuidado com a compra de ingressos digitais e buscar a formalidade na compra para que não corra o risco sofrer um golpe ou de ser barrado na portaria do evento.

Quanto à procedência original do ingresso, é importante se atentar aos selos de autenticação e tomar cuidado com ingressos virtuais, que podem ser forjados ou possuir QR Code violado.

Quanto à utilização, vale atentar-se ao fato de que ingressos para esse tipo de evento são vendidos em caráter pessoal e a organizadora do evento costuma exigir uma formalidade para que seja possível a utilização por terceiro.

Geralmente, as organizadoras exigem que seja comunicado com antecedência mínima de 48h a transferência do ingresso, informando o nome e os documentos pessoais da pessoa que irá utilizá-lo.

Também pode ser exigido na portaria do evento a apresentação de cópia do RG ou CNH do comprador e declaração de transferência assinada, a fim de confirmar o uso lícito do ingresso.

Por essa razão, elencamos 5 dicas válidas para qualquer show para evitar golpes ou prejuízos:

1. Evite comprar de cambistas;
2. Desconfie de anúncios muito baratos;
3. Exija que o vendedor informe a transferência do ingresso à organização do evento com todos os dados;
4. Prefira ingressos físicos, pois outra pessoa pode utilizar o mesmo QR Code;
5. Exija cópia do RG ou CNH do vendedor e um termo assinando a autorização da utilização do ingresso por você.

Não é comum que os ingressos sejam rigorosamente verificados na portaria do evento, mas é sempre bom se prevenir e tentar evitar os riscos, pois a expectativa pode ser frustrada e o barato pode acabar saindo caro.

Imagem: web
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Endereço

Rua Cerqueira César, 481/Edifício Monte Líbano, Sala 1204
Ribeirão Prêto, SP
CEP14010-130

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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