22/09/2026
🚨 Aposentados e pensionistas com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O Tema 250 do STJ estabelece que o rol de doenças é taxativo: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira — inclusive monocular —, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e HIV/AIDS.
⚠️ Uma doença não mencionada nominalmente também pode gerar o direito quando suas manifestações correspondem a uma condição prevista no rol. É o caso do Alzheimer que provoca alienação mental.
Por isso, a documentação médica deve indicar com clareza o diagnóstico, suas manifestações, a data de início e o enquadramento legal. Cada caso exige análise individualizada.
Para reconhecer a isenção, dois requisitos devem coexistir:
✅ diagnóstico de doença prevista em lei ou enquadramento em uma das categorias legais;
✅ recebimento de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma militar.
A isenção pode alcançar rendimentos do Regime Geral, dos regimes próprios, da reserva ou reforma militar e, conforme o caso, da previdência complementar.
Reconhecido o direito, não é necessário demonstrar a atualidade dos sintomas nem a recidiva da doença para manter a isenção.
💰 Também poderá ser solicitada a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos, observadas a data comprovada do diagnóstico, o início do benefício e o prazo prescricional.
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