Bruna Carvalho Advocacia

Bruna Carvalho Advocacia Advogada em Direito Civil, Família e Sucessões.

Atenção!!!
19/12/2024

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14/08/2024
A mulher gestante pode receber alimentos até o nascimento da criança, que são chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.Esse alim...
17/03/2022

A mulher gestante pode receber alimentos até o nascimento da criança, que são chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS.

Esse alimentos representam o período compreendido entre a concepção e o parto, e servem para despesas adicionais da gravidez, como assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras que o juiz considerar pertinente.

Essas despesas deverão em parte ser custeada pelo suposto pai, porém, deve haver indícios da paternidade para que os alimentos sejam fixados.

A ação é movida pela gestante em face do suposto pai do nascituro, apresentando indícios de paternidade, cabendo ao juiz a fixação dos alimentos.

Visa garantir que as mulheres que engravidam fora de uma relação estável, tenham ajuda financeira do suposto pai enquanto estiverem grávidas, não tendo que arcar com todos os gastos sozinha e esperar o nascimento da criança para pedir pensão alimentícia.

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia voltou! Com a pandemia, ficou suspensa a prisão civil do devedor de alim...
11/11/2021

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia voltou!

Com a pandemia, ficou suspensa a prisão civil do devedor de alimentos, sendo possível apenas a prisão domiciliar, o que não era eficaz.

Agora, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, recomenda que volte a prisão civil.

Os juízes devem levar em consideração, a situação de cada município em relação à covid, o calendário de vacinação e a recusa do devedor em se vacinar, como forma de postergar a prisão.

A volta se faz necessária, pois estavam aumentando os casos de inadimplemento da pensão alimentícia, pois o intuito da prisão é fazer com que o devedor pague os alimentos.

Os alimentos compensatórios são os que um cônjuge paga ao outro devido ao fim do casamento ou união estável.O fim da rel...
29/10/2021

Os alimentos compensatórios são os que um cônjuge paga ao outro devido ao fim do casamento ou união estável.

O fim da relação pode causar DESEQUILÍBRO entre as partes, até mesmo causando a QUEBRA do padrão de vida que o casal possuía durante a união.

Esses alimentos ocorrem em situações EXCEPCIONAIS e são TEMPORÁRIOS.

O STJ entende que são devidos quando houver desequilíbrio socioeconômico na ruptura conjugal ou quando um dos cônjuges/companheiros permanecem na administração exclusiva dos frutos dos bens comuns.

Esses alimentos servem para diminuir esse desequilibro ocasionado com o fim da relação e para evitar que o outro cônjuge fique desamparado.

Muitas vezes, devido ao casamento, um dos cônjuges abre mão da profissão para cuidar dos filhos ou se dedicar as tarefas domésticas, enquanto o outro tem uma profissão altamente rentável, por exemplo.

Você já solicitou esses alimentos em algum processo?
Sabia dessa possibilidade?

O divórcio é uma forma simples e rápida de realizar de se divorciar.Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e poste...
18/10/2021

O divórcio é uma forma simples e rápida de realizar de se divorciar.

Pode ser feito em qualquer Cartório de Notas e posteriormente averbado no Cartório de Registro Civil.

Os dois regimes não são a mesma coisa! A separação obrigatória de bens está contida no artigo 1.641 do C.C, sendo impost...
27/09/2021

Os dois regimes não são a mesma coisa!

A separação obrigatória de bens está contida no artigo 1.641 do C.C, sendo imposta por lei, no seguintes casos:

▪︎Das pessoas que contraírem sem observância as causas suspensiva da celebração de casamento;

▪︎Das pessoas maiores de 70 anos;

▪︎ De todos que dependerem de suprimento judicial para casa.

Já a separação convencional de bens, as partes escolhem utilizar esse regime, mediante o pacto antenupcial.

É super importante saber a diferença desses regimes, principalmente no inventário.

Você já teve que responder essa diferença para algum cliente?

O desemprego não é justificativa para não pagar a pensão alimentícia, afinal o filho(a) continua tendo gastos.No entanto...
20/09/2021

O desemprego não é justificativa para não pagar a pensão alimentícia, afinal o filho(a) continua tendo gastos.

No entanto, caso quem pague a pensão, não consiga arcar com o valor, poderá pedir a revisão, para fixar um valor menor em situação de desemprego.

Não efetuar o pagamento, poderá acarretar a execução dos valores, com prisão civil e penhora de bens, a depender do caso.

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado, para adequar a realidade das partes.A pensão fixada quando a criança te...
08/06/2021

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado, para adequar a realidade das partes.

A pensão fixada quando a criança tem um ano de idade, pode não suprir mais as suas necessidades quando ela atinge 15 anos, por exemplo.

Os gastos, as necessidades e as condições financeiras mudam, vários fatores interferem e por isso ela pode ser alterada quando necessário.

A pensão não serve exclusivamente para alimentação do filho, é muito além disso, como saúde, educação, vestuário, moradia, lazer e despesas que são necessários para o desenvolvimento da criança.

Para pedir o aumento da pensão é necessário provar que o valor fixado já não supre mais as necessidades da criança e seus gastos.

Além disso, o responsável pelo pagamento deve ter condições para pagar um valor maior.

É sempre necessário analisar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

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Ribeirão Prêto, SP

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