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Requerimento de medida protetiva.A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres ...
24/05/2020

Requerimento de medida protetiva.

A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em todo o país, usando como base a Lei Maria da Penha.

Com a medida, é possível exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos e outros meios para se proteger. As violências estão previstas no artigo 7º da Lei Maria da Penha, sendo elas, o abalo à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima.

O pedido de medida protetiva pode ser feito pela mulher diretamente na delegacia, contudo, também pode ser solicitado diretamente por advogado, de modo mais discreto, caso a vítima necessite de maior privacidade. Após o pedido de proteção, o judiciário tem um prazo de 48 horas para atender a notificação.

Na dúvida procure um especialista que poderá prestar auxílio.

Comprei um imóvel, devo pagar comissão de corretagem?Comissão de corretagem é um valor pago aos corretores de imóveis qu...
19/05/2020

Comprei um imóvel, devo pagar comissão de corretagem?

Comissão de corretagem é um valor pago aos corretores de imóveis que fazem a intermediação entre o consumidor/comprador e a construtora ou imobiliária que esta vendendo seu imóvel.
Diariamente o judiciário se depara com ações que visam a restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. Assim, diante do referido cenário o STJ se manifestou sobre a possibilidade de pagamento da comissão de corretagem desde que preenchido alguns requisitos.

Um dos requisitos essenciais para a comissão de corretagem ser válida, esta ligado ao dever de estar expressamente demonstrada no contrato de compra e venda e não diluída no valor total do imóvel, pois, se assim fosse, os compradores/consumidores estariam pagando por um serviço que sequer foram informados.
Além disso, não há de falar em intermediação caso o consumidor procure diretamente o estande de vendas para obter informações do empreendimento e, acabe comprando o mesmo. O corretor, nesse caso assume a figura de um vendedor a serviço da construtora ou imobiliária, que procura convencer o comprador de que está realizando um bom negócio.

Assim, qualquer negociação que fuja das regras acima demonstradas estará propensa a serem consideradas abusivas, ferindo o direito do consumidor que poderá ingressar com ação para ter os valores devolvidos devidamente corrigidos.

Endereço

Rua Alice Além Saadi/855, Sala 1609
Ribeirão Prêto, SP
14096-570

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