23/10/2026
Você sabia que existem dois tipos de separação de bens no Brasil e que eles podem ter consequências jurídicas diferentes?
A separação convencional de bens é aquela escolhida pelo casal por meio de pacto antenupcial.
Já a separação obrigatória é determinada pela lei em situações específicas.
Uma delas ocorre quando alguém se casa novamente sem ter realizado a partilha dos bens do casamento anterior.
A separação obrigatória também está prevista em determinadas situações que dependem de suprimento judicial e para pessoas maiores de 70 anos.
Neste último caso, porém, é possível afastar a imposição legal mediante manifestação expressa de vontade, formalizada por escritura pública.
E por que essa diferença importa?
Porque os dois regimes podem produzir efeitos distintos sobre o patrimônio do casal e também no momento da sucessão.
Por isso, antes de se casar, é fundamental compreender qual regime será aplicado e quais são suas consequências jurídicas.
A proteção patrimonial começa com informação e planejamento.
✅Você já conhecia essa diferença?
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