09/02/2024
Há tempo mínimo de contribuição, mas, em regra, é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção para aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade de segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
A pensão, ainda poderá ser concedida por morte presumida mediante ausência do segurado, desde que declarada por autoridade judiciária e também em casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.
OBS: Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, a cada seis meses, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja apresentada a certidão de óbito.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Todos aqueles que eram dependentes do segurado falecido, tais como: Cônjuge ou companheiro de união estável; Filhos e enteados de até 21 anos; ou de qualquer idade se forem incapacitados para trabalhar; ou de até 24 anos se estiverem cursando o ensino superior; Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que você tenha a guarda judicial. Havendo mais de um pensionista, a pensão poderá ser rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar, será revertida em favor dos demais dependentes.
QUANDO O BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?
A cota individual do benefício deixará de ser paga pela morte do pensionista, para o filho ou irmão que se emancipar, ou ao completar 21 anos de idade, salvo se inválido, ou ainda, ao completar 25 anos, se ainda estiver cursando ensino superior, mesmo que já tenha colado grau em outra graduação.