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Acompanhamento do filho ao médico - Você sabia?O empregado poderá se ausentar de seu serviço sem prejuízo algum de seu s...
05/03/2021

Acompanhamento do filho ao médico - Você sabia?

O empregado poderá se ausentar de seu serviço sem prejuízo algum de seu salário por 1 (um) dia por ANO, para acompanhar seu filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Lembrando que as convenções coletivas e acordos coletivos poderão garantir melhores condições aos empregados.
Desta forma, é sempre bom o empregado estar sempre atualizado de seus direitos.
Ainda deve ser observado que valerá a regra que mais beneficiar o empregado.

Procure um advogado de sua confiança.

Licença Nojo - Você Sabia? O artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, prevê as hipóteses em que o empregado pod...
03/03/2021

Licença Nojo - Você Sabia?

O artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, prevê as hipóteses em que o empregado poderá se ausentar do serviço sem prejuízo de seu salário.
Uma das hipóteses é quando há morte de algum familiar próximo (cônjuge ou companheiro, bisavós, avô, avó, pai, mãe [ascendentes], filhos, netos, bisnetos [descendentes] e irmãos) ou qualquer outra pessoa que esteja declarada em sua carteira de trabalho, que vivia sobre sua dependência econômica.

Por este triste motivo, poderá o trabalhador se ausentar, sem prejuízo do seu salário por até 2 (dois) dias consecutivos. O dia do óbito não está incluído nestes dias, apenas os dias seguintes. Se por ventura, o falecimento vier ocorrer na sexta-feira, os dias posteriores da licença serão sábado e domingo, independentemente se o trabalhador laborar nestes dias ou não.

Em nosso ordenamento jurídico essa licença é conhecida como – Licença Nojo. O termo um tanto “incomum” para nós, se deriva do Direito Português, o qual significa extrema tristeza, luto.

- Procure um advogado de sua confiança.

Conteúdo informativoNecessidade de medicamentos/tratamentos de alto custoA judicialização da saúde refere-se à procura p...
25/02/2021

Conteúdo informativo
Necessidade de medicamentos/tratamentos de alto custo

A judicialização da saúde refere-se à procura pelo Judiciário, como última alternativa, para obtenção do medicamento ou tratamento que foi negado pelo SUS, seja por falta de previsão na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos), seja por questões orçamentárias. Dessa forma, deve ser demonstrada pelo paciente a necessidade e a impossibilidade de custeá-los com recursos próprios.

A Organização Mundial da Saúde – OMS define que saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doenças.

O Enunciado n. 6 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe que “a determinação judicial de fornecimento de fármacos deve evitar os medicamentos ainda não registrados na Anvisa, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei”.

A falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA não é óbice ao deferimento da pretensão do paciente, pois, em casos excepcionais, a importação de medicamento registrado no país poderá ser autorizada pela ANVISA (Lei n. 9.782/1999).

A eficácia do tratamento deve ser indicada no relatório médico, que registrará, se for caso, a raridade da doença e a constatação em outros tratamentos sobre os benefícios aos pacientes tratados em relação aos demais.

Há a necessidade de condicionar a continuidade do fornecimento do medicamento à apresentação de prescrição médica atualizada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, a fim de prevenir o fornecimento indevido de tratamento.

Procure sempre um advogado de sua confiança.

Fonte imagem: https://grani.adv.br

Conteúdo Informativo:O auxílio doença é um dos benefícios que o trabalhador segurado pelo INSS tem direito e poderá rece...
23/02/2021

Conteúdo Informativo:
O auxílio doença é um dos benefícios que o trabalhador segurado pelo INSS tem direito e poderá receber quando ficar incapacitado para realizar seu trabalho habitual por mais de 15 dias, seja por acidente no trabalho ou por uma doença grave;

Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Esse auxílio tem como objetivo ajudar o trabalhador uma vez comprovado que está incapaz de exercer as atividades laborais(incapacidade temporária);

Entre os principais requisitos, atualmente (2.021), para a solicitação do auxílio doença para as pessoas que possuem direito são:
1. Trabalhadores que estão inscritos no INSS, com todos os seus dados atualizados;
2. Trabalhadores que realizarem, ao menos, 12 contribuições para o INSS (exceção dos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho);
3. Trabalhadores que comprovem através da perícia médica do INSS a sua incapacidade temporária;
4. Trabalhadores afastados do trabalho por um tempo maior de 15 dias corridos ou 60 dias intercalados por motivos de doença.

Vale ressaltar que a carência de doze contribuições pode ser isenta caso você tenha alguma das doenças inscritas na Portaria Interministerial ou de acordo com resultado da perícia médica;

É preciso cumprir todos os requisitos para dar entrada na perícia médica, somente depois do procedimento que o trabalhador passará a receber o auxílio doença;

É importante destacar que o segurado não pode exercer atividade remunerada durante o tempo em que recebe o auxílio. Se o fizer, o benefício será cancelado desde o retorno à atividade (art. 60, § 6º da Lei 8.213/91);

Segundo o art. 78 do Decreto 3.048/99, o auxílio-doença deixará de ser pago:
1. Quando o trabalhador se recuperar e poder voltar a desempenhar novamente seu trabalho;
2. Quando o trabalhador não se recupera e precisa transformar o benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente;

Fonte texto e imagem: https://cartaodosus.info/auxilio-doenca-inss/

Seguro Desemprego  Você Sabia?O seguro desemprego é um benefício temporário do qual prevê assistência financeira ao trab...
12/02/2021

Seguro Desemprego

Você Sabia?

O seguro desemprego é um benefício temporário do qual prevê assistência financeira ao trabalhador registrado que foi dispensado sem justa causa, ou ainda, na dispensa indireta. – Art. 2, I – Lei 7.998/90.

Para que seja concedido tal benefício, é necessário que o empregado preencha alguns requisitos, vejamos:

1. - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

2– Não poderá estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto nos casos do recebimento do auxílio-acidente;

3 – O desempregado não poderá estar recebendo o auxílio-desemprego;

4. – Não possui renda própria de qualquer natureza suficiente ao seu sustento e de sua família. – Art. 3°, Lei 7998/90.

Não há limites de vezes que poderá fazer jus ao benefício, desde preenchido os requisitos, o empregado receberá proporcionalmente.

A quantidade de parcelas a serem pagas a título do seguro desemprego, poderão variar entre 5 meses a 3 meses, de forma contínua ou alternada, sempre contanto da data da dispensa que deu origem ao seguro desemprego. – Art. 4°, da Lei 7.998/90.

O número máximo de parcelas a serem pagas, deverá observar a relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do desempregado nos 36 meses anteriores a data da dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego. Não podendo ser utilizado os períodos de vínculos empregatícios em períodos aquisitivos anteriores.

Desta forma, o cálculo é feito de acordo com o número de solicitações que já foram realizadas do seguro e os meses de registro do empregado.

- Procure um advogado de sua confiança

Conteúdo Informativo:Aviso Prévio Você Sabia?O aviso prévio está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalh...
10/02/2021

Conteúdo Informativo:

Aviso Prévio

Você Sabia?

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis Trabalhista, onde prevê que os contratos de trabalho que não são por tempo determinado, poderão ser rescindidos a qualquer tempo, devendo à parte (empregado ou empregador), quando não houver motivo justo, avisar com antecedência mínima dê:

- 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

- 30 (trinta dias) aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Quando o empregador não informa previamente sobre a dispensa sem justo motivo do emprego, dá direito ao funcionário demitido, os salários correspondentes ao tempo do aviso, devendo ainda este período integrar no seu tempo de serviço. – Art. 487, § 1°daCLT.

O mesmo ocorre mas de forma inversa, quando o empregado não informa a sua demissão sem justo motivo anteriormente ao empregador, dando direito ao desconto dos salários correspondentes ao prazo que seria do aviso. – Art 487, § 2°da CLT.

Sendo a rescisão promovida pelo empregador sem justo motivo, durante o período de aviso, deverá haver redução de 2 (duas) horas diárias na carga horária do empregado, sem prejuízo ao salário integral. Podendo o empregado à sua escolha trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, facultando-lhe a escolha de poder faltar ao serviço, sem nenhum prejuízo, por:

- 1 (um) dia quando o pagamento de seu salário for realizado por semana ou tempo inferior, ou;

- 7 (sete) dias corridos quando o pagamento é realizado quinzenalmente ou mensal, e/ou o empregado possuir mais de 12 meses de serviço na empresa. – Art. 488, CLT.

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Pensão AlimentíciaConteúdo informativo:A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do atual Có...
27/01/2021

Pensão Alimentícia
Conteúdo informativo:
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do atual Código Civil, que garante a possibilidade da pessoa necessitada solicitar em juízo auxílio financeiro perante seus parentes, cônjuges ou companheiros com a finalidade de garantir condições de se alimentar, se vestir, estudar, cuidar da saúde e ter dignidade humana;

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir, também, os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham ser necessários.
Fonte/imagem: Ministério Publico do Paraná.

Licença Paternidade- Conteúdo InformativoA licença paternidade é um direito do trabalhador, e deve ser concedida no mome...
22/01/2021

Licença Paternidade
- Conteúdo Informativo
A licença paternidade é um direito do trabalhador, e deve ser concedida no momento do nascimento de seu filho, esse período de afastamento remunerado do colaborador varia. Esse benefício tem como objetivo garantir que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida do seu filho e se adaptar a nova rotina.

- Para demais dúvidas sobre esse assunto procure um advogado de sua confiança.

Fonte: Senado Federal

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