09/04/2026
Com a violência presente em nosso dia a dia, sobretudo nas regiões urbanas, a instalação de sistemas de segurança tornou-se fundamental.
Dentre tais sistemas, conferimos as cercas elétricas ou outros sistemas de barreiras energizadas como uma opção recorrente para prevenir a invasão de residências e outros imóveis.
Acontece, porém, que a instalação dessas barreiras segue um regramento delimitado por lei federal, mas também por legislações municipais, que estabelecem detalhamentos específicos.
Respondendo à pergunta central deste post, a regra geral é que seja sim permitida a instalação em muros que façam a separação com imóveis vizinhos.
Todavia, a instalação deve ser antecedida pela autorização do proprietário do outro imóvel.
Nesse ponto, inclusive, recomenda-se o registro formal do consentimento por escrito, para evitar eventuais problemas futuros.
Caso haja a recusa por parte do vizinho, a regra geralmente adotada é de que a cerca seja instalada com a fixação para dentro do imóvel beneficiado e num ângulo de 45º, também para dentro do imóvel.
Os detalhes relacionados ao procedimento em caso da referida recusa estará presente na legislação municipal, que também define a altura mínima, voltagem máxima etc.
Vale pontuar que, na maioria dos municípios, a instalação deve ser precedida de autorização dos órgãos de controle competentes, sob pena de multa.
Por isso, antes de fazer a instalação, é preciso consultar a legislação local com um profissional de sua confiança.
A instalação da cerca elétrica deve ser feita por um profissional qualificado, bem como é fundamental a manutenção periódica do equipamento para garantir a segurança.
Já sabia desses detalhes?
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