Advocacia Santos e D'avanso

Advocacia Santos e D'avanso O Escritório de Advocacia Santos & D’avanso tem como responsáveis os advogados João Ricardo dos Santos e Ana Carolina D’avanso de Oliveira Cândido.

Atuam em todas as áreas jurídicas, desempenhando uma dedicação ímpar a todos os seus clientes.

📍 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL O artigo 1.071 do Código de Processo Civil acrescentou à Lei de Registros Públicos, o artigo 2...
29/01/2021

📍 USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
 
O artigo 1.071 do Código de Processo Civil acrescentou à Lei de Registros Públicos, o artigo 216-A, possibilitando o reconhecimento extrajudicial da usucapião.

Assim, têm-se a possibilidade de realização do procedimento perante o cartório da comarca em que o imóvel usucapiendo esteja localizado.

O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, determina os documentos necessários para realização da usucapião extrajudicial, que em regra são: planta e memorial descritivo; certidões negativas do imóvel e do domicílio do requerente; documentos que demonstrem a origem, a natureza e o tempo da posse; ata notarial, lavrada pelo tabelião de notas.

Dentre as vantagens estão a celeridade para concluir o procedimento e as custas, que costumam ser menores.

Para realização do procedimento da usucapião pela via extrajudicial é necessário o preenchimento dos documentos estabelecidos no ordenamento, por isso, consulte um advogado, já que é indispensável a sua atuação na usucapião.

 

 

 
 

                                 

O(A) advogado(a) emprega seus esforços, tempo e dedicação na resolução de questões indispensáveis ao convívio social.Não...
22/01/2021

O(A) advogado(a) emprega seus esforços, tempo e dedicação na resolução de questões indispensáveis ao convívio social.

Não há dia, horário e local. A todo instante e em qualquer lugar, existirão direitos a serem protegidos.

A defesa não descansa, jamais!

15/01/2021

O QUE É A USUCAPIÃO? É uma forma de aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, em decorrência do uso contínuo e prolongado, durante o prazo estabelecido para cada modalidade. Isto é, no caso de bem imóvel, trata-se de uma maneira de regularização daquele que tem posse, mas não tem o título de propriedade de qualquer imóvel, seja ela casa, sítio, chácara entre outros.

QUAIS OS PRINCIPAIS REQUISITOS? Para usucapir um imóvel, independente da modalidade, é necessária a posse do bem com a intenção de ser dono, sem interrupção, questionamentos ou medidas para interromper a posse, além do transcurso do prazo estabelecido em cada modalidade.

É POSSÍVEL USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL? Sim, é possível usucapião de bem imóvel rural de até 50 hectares, em que indivíduo utilize o local como moradia e a torne produtiva por seu trabalho ou de sua família, além da posse ininterrupta pelo prazo de 05 anos, e, desde que não seja possuidor de qualquer outro imóvel, rural ou urbano.

Importante! Para a limitação da área, será observado apenas o tamanho do terreno, não importando o tamanho da construção.

O QUE É USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA? É a modalidade onde o possuidor detém a posse sobre imóvel urbano de até 250m², utilizando-o como sua moradia ou de sua família, não podendo ser dono de outro imóvel, além da posse ininterrupta pelo prazo legal de 05 anos.

O QUE É USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA? É a modalidade onde o possuidor detém a posse sobre o imóvel por 15 anos, sem interrupção, ou nos casos em que estabeleça no imóvel sua moradia habitual, ou realize obras ou serviços de caráter produtivo, pelo prazo de 10 anos ininterruptos.

É POSSÍVEL USUCAPIR IMÓVEL ALUGADO? Não. O inquilino não pode usucapir o imóvel.

QUAIS PROVAS POSSO UTILIZAR PARA COMPROVAR OS REQUSITOS? Para a usucapião, judicial ou extrajudicial, é necessário utilizar documentos que comprovem que o indivíduo se equipara a dono do imóvel e comprovem o lapso temporal para cada modalidade.
É possível a utilização de prova testemunhal, comprovantes de pagamentos, água, luz, contas do imóvel em geral, contrato de gaveta, escrituras antigas sem registro.

Sem dúvidas 2020 foi um ano de incertezas, restrições e perdas, um ano atípico, repleto de desafios pessoais e coletivos...
05/01/2021

Sem dúvidas 2020 foi um ano de incertezas, restrições e perdas, um ano atípico, repleto de desafios pessoais e coletivos. Mas mesmo em meio a tantos questionamentos, não poderíamos deixar de agradecer aos amigos e clientes que depositaram a confiança em nosso trabalho, acreditando que juntos poderíamos atravessar essa jornada em tempos de pandemia.



Assim, começamos 2021 receosos, porém, cheios de esperança, novos projetos e determinados a auxiliá-los. Desejamos um ano de muita paz, saúde e sucesso para todos nós!

O advogado e mestrando João Ricardo dos Santos é um dos autores do Livro "Combate à Corrupção e Direitos Humanos", que s...
12/03/2020

O advogado e mestrando João Ricardo dos Santos é um dos autores do Livro "Combate à Corrupção e Direitos Humanos", que será lançada amanhã, na cidade de Curitiba, pela Editora Instituto Memória.

O autor, em coautoria com o Dr. Gilberto Giacoia, no trabalho intitulado "Macrocrimes, violação à Direitos Humanos e a Teoria da Coculpabilidade Penal às avessas", discute a existência de duas faces de uma mesma moeda, chamada criminalidade. Enquanto a criminalidade comum, praticada em sua grande maioria pelos integrantes das classes subalternas, se faz presente nos levantamentos quantitativos, os crimes do colarinho branco, embora causem danos em proporções maiores e atinjam negativamente um considerável número de pessoas, por vezes passam desapercebidos. Resta constado que embora a teoria da coculpabilidade penal às avessas, para os casos dos macrocrimes, seja uma vertente inovadora e atenta às particularidades destas ações delitivas, não se constitui como instituto aplicável na seara penal, posto que a sua fundamentação rompe com os ditames constitucionais e legislativos.

Endereço

Rua Doutor João Pessoa, 357/Centro
Ribeirão Claro, PR
86410-000

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