Carneiro & Paim Advocacia

Carneiro & Paim Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Especializada com ênfase em Sindicatos, Entes Públicos e Organizações Não Governamentais.

Fundado em 2003, Carneiro & Paim Advocacia é um escritório especializado em entregar resultados de alta performance, desenvolvendo soluções integradas para cada cliente, com ênfase ao atendimento a Entes Públicos, Sindicatos e Organizações do Terceiro Setor. Contamos com profissionais que trabalham de forma conectada, lidando com casos multidisciplinares complexos que exigem talentos coordenados e

experiência em diferentes áreas. O Carneiro & Paim dispõe de serviços que englobam a atuação em variados ramos jurídicos, identificando necessidades e soluções personalizadas para uma tomada de decisão segura e embasada. Nosso escritório está presente em todo interior da Bahia, através de sua sede estratégica em Riachão do Jacuípe, sala de apoio na Capital Baiana e pontos de atendimento por todo estado. Sabemos que a excelência de nossos serviços é o pilar de nossa reputação, construímos relacionamentos com base em valores fortes, comportamento ético e experiência jurídica que nos permitem antever oportunidades e agir em prol de nossos clientes e da sociedade. Assim fortalecemos as organizações públicas e privadas contribuindo com crescimento da economia brasileira, bem como com o acesso à justiça e a consolidação da cidadania.

Parabéns ao novo PGJ
06/03/2024

Parabéns ao novo PGJ

Pai é espelho, proteção, benção, conselho. Pai é amor! Feliz Dia dos Pais!
14/08/2022

Pai é espelho, proteção, benção, conselho. Pai é amor! Feliz Dia dos Pais!

O plenário do STF votou, por maioria de 7 a 4, pela suspensão da vigência da Lei 14.356/22, que flexibiliza as restriçõe...
15/07/2022

O plenário do STF votou, por maioria de 7 a 4, pela suspensão da vigência da Lei 14.356/22, que flexibiliza as restrições legais aos gastos com publicidade institucional da administração pública em anos eleitorais. A lei contestada, promulgada em maio deste ano, alterou o Código Eleitoral (9.504/97) para alterar a forma como os órgãos públicos federais, estaduais e municipais calculam os limites de gastos com publicidade no primeiro semestre de um ano eleitoral. No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos gastos com publicidade poderia nivelar a polêmica eleitoral a favor dos candidatos à reeleição. Com esse entendimento, o plenário aprovou a liminar, determinando que a nova legislação só entraria em vigor após as eleições de outubro deste ano, em consonância com os princípios constitucionais de ano eleitoral.
Processos: ADIns 7.178 e 7.182

link: https://www.migalhas.com.br/quentes/369066/stf-barra-aumento-de-gastos-com-publicidade-em-ano-eleitoral

Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a pagar...
14/07/2022

Julgamento da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a pagar indenização por danos morais, no valor de R $7 mil, à sua filha, que sofreu humilhação e vergonha desnecessárias em razão de uma ação negatória de paternidade.
De acordo com os documentos, o réu entrou com uma ação para negar a paternidade meses após o nascimento de sua filha, embora tenha concordado em admitir, mas desistiu do teste de DNA. Após um lapso de mais de dez anos, o réu ajuizou nova ação idêntica, e a relação pais-filhos foi confirmada após revisão. “Deve-se concordar que os fatos narrados nos autos comprovam que as circunstâncias vividas pelo réu, indubitavelmente, ultrapassaram os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, atingiram o âmbito da moralidade e proporcionaram inegável oportunidade de reparação civil”, Recurso, Ministro Massey O Boscaro.
Segundo o magistrado, é inegável o dano mental sofrido pela filha, "sofrendo pela lamentável posição que seu pai assumiu, depois de ter assinado, no âmbito de sua ação de negação de paternidade", afirmou. não há dúvida de que a realidade do vínculo biológico que os une para julgar uma ação nova e idêntica põe em questão essa realidade." Esse fato, aos olhos do repórter, deve ter causado muita dor e humilhação à filha, além de constrangimento, tornando-se, assim, uma característica de dano mental. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Link: https://www.conjur.com.br/2022-jul-04/pai-indenizara-reconhecer-filha-depois-ajuizar-acao-negatoria

Em grupo criado no aplicativo, sob a administração e mediação do diretor da secretaria da vara, as advogadas das partes ...
20/06/2022

Em grupo criado no aplicativo, sob a administração e mediação do diretor da secretaria da vara, as advogadas das partes discutiram os termos da proposta.

Acerto de R $42 mil negociado e homologado pelo Desembargador do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR no aplicativo WhatsApp, resolveu os recursos pendentes em instância superior. A ação trabalhista envolvendo danos morais foi ajuizada em dezembro de 2015 e sentenciada em agosto de 2016. Diante da possibilidade de mediação, o réu em 25/05/22 requereu o cumprimento provisório da sentença do TST. Os advogados de ambas as partes discutiram os termos da proposta em um grupo criado no aplicativo WhatsApp sob gestão e mediação do Diretor da Secretaria do Tribunal. Depois de ambas as partes chegarem a um acordo, elas solicitam conjuntamente a aprovação do acordo extrajudicial.
Após homologação pelo magistrado, a dívida trabalhista é imediatamente quitada pelo valor já nos depósitos judiciais e recursais. Por fim, o juiz ordenou ofício à Secretaria-Geral de Justiça para informar a liquidação do acordo, que contempla plenamente os objetivos do procedimento, para o cancelamento e posterior arquivamento.

Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/quentes/368124/juiz-homologa-acordo-trabalhista-de-r-42-mil-firmado-por-whatsapp

O INSS recorreu da decisão de deferimento do pedido de aposentadoria por idade rural, alegando que os autores não preenc...
06/06/2022

O INSS recorreu da decisão de deferimento do pedido de aposentadoria por idade rural, alegando que os autores não preencheram as condições exigidas para a referida concessão. Na análise do caso em questão, o Relator, Juiz Federal César Jatahy, entendeu que o trabalho rural precisa ser demonstrado, observado o prazo de carência previsto em lei, a partir de provas físicas, testemunhais ou documentais razoáveis, bem como homens com 60 e mulheres com 55 anos de idade. Portanto, de acordo com os documentos apresentados pelo reclamante, o requisito de idade mínima foi atendido, e a comprovação do trabalho rural por meio de documentos e depoimentos.
O magistrado citou jurisprudência que, pelas circunstâncias particulares dos trabalhadores rurais e pela dificuldade de comprovação de tal conduta, permite que outros documentos de credibilidade sejam considerados para a concessão de tais benefícios, ainda que a lei não o preveja expressamente. Dessa forma, podem atestar o início de comprovação material do exercício da atividade rural, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidões do tribunal eleitoral, carteiras de filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais, fichas de inscrição no sindicato rural, cooperação agropecuária contratos, no caso de referência explícita a rural No caso de ocupação operária, desde que amparada por provas convincentes.
Da mesma forma, certidões do Incra, guias de recolhimento do ITR, documentos fiscais de venda de produtos rurais, recibos de pagamento de sindicatos rurais, certidões de registro de propriedade rural, contratos de cooperação agropecuária e todas as demais certidões que comprovem vínculo do autor ao trabalho no meio rural, e CTPS - carteira de trabalho e previdência social com descrição do trabalho rural, etc. O segundo grupo, após cumprir as condições de pagamento, decidiu negar provimento ao recurso do INSS, solicitando a revisão integral da sentença para dar provimento ao pedido do autor para se aposentar na idade rural.
Via: https://www.migalhas.com.br/quentes/367194/prova-testemunhal-pode-ser-usada-como-comprovacao-de-trabalho-rural

30 de maio – Aniversário da Lei de Organização da Justiça Federal (Lei nº 5.010/1966).
30/05/2022

30 de maio – Aniversário da Lei de Organização da Justiça Federal (Lei nº 5.010/1966).

O dia 25 de maio de 2017 ficou marcado como o aniversário de cinco anos da Lei 12.651/2012, conhecida como Novo Código F...
25/05/2022

O dia 25 de maio de 2017 ficou marcado como o aniversário de cinco anos da Lei 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal. Esse “novo” código veio em substituição a Lei 4.771/1965[1], que por sua vez instituía o nosso tradicional Código Florestal Brasileiro.

Foi em 23 de maio de 1932 que paulistas decidiram se reunir em uma manifestação de luta pelo constitucionalismo. Abandei...
23/05/2022

Foi em 23 de maio de 1932 que paulistas decidiram se reunir em uma manifestação de luta pelo constitucionalismo. Abandeira que defendiam era a de que o Brasil vivesse sob uma constituição democrática e que fosse igualitária para todos.

No dia 19 de maio, comemora-se o dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados. Santo Ivo era conhecido como o defensor impe...
19/05/2022

No dia 19 de maio, comemora-se o dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados. Santo Ivo era conhecido como o defensor impertérrito dos necessitados, dos órfãos e das viúvas, ficando extremamente popular na sociedade como o "defensor dos pobres", título este que levou para o seu sacerdócio.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é lembrado neste 18 de maio com dive...
18/05/2022

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é lembrado neste 18 de maio com diversas ações realizadas sobre a importância do enfrentamento à violência.

O Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, é comemorado no dia 17 de maio e tem como objetivo coo...
17/05/2022

O Dia Internacional Contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, é comemorado no dia 17 de maio e tem como objetivo coordenar eventos internacionais que aumentem a conscientização sobre as violações dos direitos LGBT.

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