Advogado previdenciário, trabalhista, civil e família.

Advogado previdenciário, trabalhista, civil e família. Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advogado previdenciário, trabalhista, civil e família., Firma de advogados, Rua Almirante Alexandrino, 31, sala 3, Vila Invernada, CEP 03350-010, São Paulo/SP, Restinga.

Atuação especializada em:

• Direito Civil: Contratos, Família;

• Direito do Trabalho - Individual e Corporativo;

• Direito Tributário: Diagnóstico, Planejamento e Contencioso Tributário -Administrativo e Judicial;

• Direito Empresarial: Constituição de Empresas , Recuperação Judicial e Extra Judicial, Governança e Compliance Corporativos;

• Direito do Terceiro Setor: Constituição de Associaçõ

es e Fundações, Estatuto Social, Imunidades e Isenções Tributárias, Títulos, Certificações e suas renovações, Incentivos Fiscais, Prestações de Contas;

• Gestão Empresarial e ONGs: Financeira, Contábil e Controladoria, com ênfase em Orçamento Corporativo, Demonstrações Financeiras, Fluxo de Caixa, Gestão Matricial de Despesas, Formação de Preços, Análise de Viabilidade de Negócios ou Projetos, Negociações Bancárias
Apuração de Gratuidades e sua Demonstração (ONG).

Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?Saiba que é possível,...
10/08/2026

Você trabalhou na cidade e no campo e não sabe se pode somar esses tempos para a sua aposentadoria?

Saiba que é possível, sim! Essa modalidade é chamada de aposentadoria híbrida!

Imagine o seguinte: você começou a trabalhar no campo e depois mudou para a cidade em busca de novas oportunidades.

Talvez não tenha completado o tempo de contribuição necessário apenas com o trabalho rural, nem com o urbano.

Entretanto, graças à aposentadoria híbrida, você não perde nenhum desses períodos, pois ambos contam para que você consiga o benefício.

Além disso, se você exerceu atividades no campo, não precisa nem se preocupar em ter contribuído ao INSS.

Basta realizar a comprovação por meio documentos, como contratos ou declarações, e testemunhas.

E você sabia que até o tempo de trabalho de crianças menores de 12 anos pode ser considerado?

Em casos especiais, o Superior Tribunal de Justiça validou essa possibilidade.

Então, fique atento!

Essa pode ser a solução para garantir a aposentadoria merecida!

Quer saber mais sobre os documentos necessários e como dar entrada nesse pedido?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

Você já ouviu falar da previdência social?Trata-se de um seguro social no qual o trabalhador realiza sua participação po...
08/08/2026

Você já ouviu falar da previdência social?

Trata-se de um seguro social no qual o trabalhador realiza sua participação por meio de contribuições mensais, garantindo sua renda no momento de sua aposentadoria ou quando não puder mais trabalhar.

Sua principal função é a proteção dos trabalhadores contra os chamados riscos econômicos - possível perda de suas fontes de renda por conta de doenças, invalidez, entre outros infortúnios e imprevistos.

Ainda, no Brasil, existe o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), destinado a profissionais ligados à iniciativa privada - como autônomos e trabalhadores com certeira assinada - e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos mantidos pelo governo federal, estados, municípios e Distrito Federal.

Visto isso, saiba que o planejamento da aposentadoria é importante para que haja a confiança de que todo o trabalho realizado ao longo dos anos será reconhecido pelo INSS.

Ficou com alguma dúvida? Gostaria de realizar seu planejamento? Procure um advogado!

Você conhece a regra de transição de pedágio de 100%?Confira a seguir os principais requisitos!1 - Mulher:● 57 anos;● Cu...
07/08/2026

Você conhece a regra de transição de pedágio de 100%?

Confira a seguir os principais requisitos!

1 - Mulher:
● 57 anos;
● Cumprir o dobro (100%) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

2 - Homem:
● 60 anos;
● Cumprir o dobro (100%) do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data referida.

Para professores(as) os requisitos são:

1 - Mulher:
● 52 anos;
● Cumprir o período adicional (100%) do tempo de contribuição que faltava para completar 25 anos também em 2019.

2 - Homem:
● 55 anos;
● Cumprir o período adicional (100%) do tempo de contribuição que faltava para completar 30 anos no ano de 2019.

Além disso, ambos devem ter tempo de contribuição atuando nas áreas de educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Lembrando que, tanto para segurados(as) em geral quanto para professores(as), a carência mínima é de 180 contribuições mensais.

Ficou com dúvidas?

Entre em contato com um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário!

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários p...
04/08/2026

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários poderão ser acessados.

Por isso, o recolhimento feito com código incorreto pode trazer consequências no momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício.

Mas o erro não costuma ser irreparável. É possível retificar o recolhimento, complementar contribuições, converter pagamentos para outra categoria ou até pedir a restituição de valores pagos indevidamente.

Cada tipo de erro terá seu procedimento específico.

Antes de tomar qualquer providência, confira seu CNIS, as guias pagas, as competências recolhidas e a categoria utilizada em cada contribuição.

Uma análise jurídica especializada pode indicar a forma mais adequada de regularizar a situação, evitar prejuízos e garantir seus direitos!

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.O valor da aposen...
03/08/2026

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.

O valor da aposentadoria pode ser influenciado por diversos fatores, como salários de contribuição não considerados, vínculos de trabalho ausentes no CNIS, contribuições registradas de forma incorreta, períodos de atividade especial não reconhecidos ou até a aplicação equivocada da regra de cálculo.

O primeiro passo é conferir o CNIS, depois a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e os documentos utilizados no processo administrativo.

Essa análise detalhada permite verificar se todos os períodos e contribuições foram corretamente considerados pelo INSS.

Após a nova análise, o valor pode ser mantido ou, conforme o caso concreto e a legislação aplicável, sofrer alteração.

Por isso, antes de protocolar um pedido de revisão, procure orientação jurídica especializada para avaliar se há fundamento para a revisão e quais são as reais chances de êxito no seu caso.

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de c...
02/08/2026

A aposentadoria por pontos é uma forma de se aposentar que leva em consideração dois fatores: a sua idade e o tempo de contribuição para o INSS.

Em vez de precisar atingir um tempo mínimo de contribuição como na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, você vai somar pontos, que vêm da combinação desses dois fatores.

Se você está pensando em se aposentar pela regra de pontos, em 2026 as exigências aumentaram um pouco em relação a 2025.

Agora, para se aposentar por pontos, a mulher precisa ter 93 pontos e o homem 103 pontos. A pontuação é calculada somando a sua idade + tempo de contribuição.

Por exemplo:

→ Mulher com 60 anos de idade e 33 anos de contribuição: 60 + 33 = 93 pontos;
→ Homem com 65 anos de idade e 38 anos de contribuição: 65 + 38 = 103 pontos.

Como é calculado o valor da aposentadoria por pontos?

Se você atingiu a pontuação mínima em 2026, é hora de entender como o valor da sua aposentadoria será calculado.

O INSS faz o seguinte:

– Média de remuneração: primeiro, calcula-se a média de todas as suas remunerações desde julho de 1994;
– Porcentagem da média: você receberá 60% dessa média;
– Acréscimo por tempo extra: além disso, receberá 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Requisitos importantes para a aposentadoria por pontos.

→ Mulher: precisa de 93 pontos e 30 anos de contribuição no mínimo;
→ Homem: precisa de 103 pontos e 35 anos de contribuição no mínimo.

Algo muito vantajoso é que a aposentadoria por pontos não exige idade mínima fixa, o que pode tornar essa regra mais vantajosa para quem tem muitos anos de contribuição antes de atingir uma idade específica.

Quer saber mais sobre como fazer esses cálculos e se você se encaixa nessa regra?
Procure um especialista para entender melhor o seu caso!

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações ...
31/07/2026

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações adicionais.

Nesse caso, será aberta uma exigência, ou seja, o INSS enviará uma notificação para o requerente apresentar, no prazo determinado, as informações necessárias à conclusão da análise.

Ao final do período, o processo entrará novamente na fila para a decisão pelo Instituto.

Então, se você requereu algum benefício, é importante ficar atento à abertura de exigência, pois o não cumprimento causará a negativa do pedido.

Se tiver dúvida sobre o prazo, o procedimento ou a regularização, consulte um especialista em Direito Previdenciário!

O BPC (Benefício de prestação continuada) garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que compro...
30/07/2026

O BPC (Benefício de prestação continuada) garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Nos últimos anos, o cadastro único (CadÚnico) passou a ser etapa essencial para análise e concessão desse benefício, funcionando como base de informações do governo.

Atualmente, estar inscrito no CadÚnico é exigência para solicitar o BPC. Além disso, os dados precisam estar atualizados, pois mudanças na renda, composição familiar ou endereço podem influenciar na avaliação do direito. Informações desatualizadas podem gerar pendências no sistema.

A falta de cadastro ou a ausência de atualização pode levar ao indeferimento do pedido, à suspensão do pagamento ou até a bloqueios temporários, já que o INSS utiliza essas informações para verificar se os critérios legais estão sendo cumpridos.

Caso haja irregularidade, é possível procurar o CRAS para realizar ou atualizar o registro e, depois, apresentar a documentação correta ao INSS.

Manter o CadÚnico em dia é uma forma de evitar prejuízos e garantir maior segurança no recebimento do benefício!

Busque orientação especializada para revisar seu pedido e salve este conteúdo.

Muitos aposentados e pensionistas descobriram descontos de associações diretamente no benefício do INSS sem sequer saber...
29/07/2026

Muitos aposentados e pensionistas descobriram descontos de associações diretamente no benefício do INSS sem sequer saber da existência do vínculo. Em diversos casos, os valores eram retirados mensalmente sem autorização clara do segurado.

Diante do aumento das reclamações, novas medidas passaram a exigir regras mais rigorosas para esse tipo de cobrança. Agora, a autorização precisa ser individualizada, válida e com comprovação efetiva de que o aposentado realmente concordou com o desconto no benefício.

A mudança busca ampliar a proteção contra fraudes, filiações automáticas e cobranças realizadas sem ciência do segurado. Isso é especialmente importante porque muitos idosos só percebem os descontos depois de meses, quando o prejuízo já se acumulou. Vale lembrar que o aposentado pode contestar valores não reconhecidos e solicitar a interrupção dos descontos indevidos. Dependendo da situação, também pode existir direito à devolução das quantias retiradas de forma irregular.

Por esse motivo, acompanhar regularmente o extrato de pagamento do INSS se tornou um cuidado indispensável. Pequenos descontos ignorados podem representar perdas financeiras significativas ao longo do tempo.

Se houver cobrança desconhecida no benefício, procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

A criação de uma idade mínima pela reforma da previdência em 2019 acabou impedindo que muitos trabalhadores expostos a a...
29/07/2026

A criação de uma idade mínima pela reforma da previdência em 2019 acabou impedindo que muitos trabalhadores expostos a agentes nocivos conseguissem se aposentar, mesmo após longos anos de atividade em condições prejudiciais à saúde.

O Supremo Tribunal Federal analisou o tema e afastou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, reforçando a proteção ao tempo de exposição do trabalhador em ambientes insalubres ou perigosos, conforme os critérios legais.

Essa decisão pode impactar diretamente segurados que atuam ou atuaram em atividades com exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos. Ainda assim, cada caso depende da comprovação efetiva do período trabalhado sob condições especiais.

É importante não confundir o tempo especial previdenciário com a insalubridade no âmbito trabalhista. Embora relacionados, eles possuem regras, objetivos e formas de prova distintas.

Para o reconhecimento do direito, documentos como o PPP (perfil profissiográfico previdenciário), laudos técnicos e registros da empresa continuam sendo indispensáveis, tanto em pedidos administrativos no INSS quanto em ações judiciais.

Também é necessário acompanhar a publicação oficial da decisão e seus efeitos práticos, já que a aplicação pode variar conforme a fase do processo ou o histórico contributivo do segurado.

A decisão abre espaço para uma análise mais favorável aos trabalhadores expostos, mas não dispensa a comprovação do tempo especial.

Uma orientação jurídica ajuda a revisar o histórico profissional e identificar se há direito à revisão ou concessão da aposentadoria.

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