16/08/2024
Como registrar um imóvel com 50% de desconto?
O que muita gente não sabe é que a Lei de Registros Públicos (6.015/73) assegura um desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.
Esse desconto foi criado justamente para estimular os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram, porque muita gente, surpreendida com os altos gastos, simplesmente decidem postergar o registro.
Mas há limitações para a concessão do desconto. A regra só é válida para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia, e com o propósito de morar nesse imóvel.
Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$1,5 milhão, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil, nos demais estados.
É importante salientar que esse abatimento não se aplica ao ITBI, ele é apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.
Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.