Edgard de Queiroz Advogados

Edgard de Queiroz Advogados Edgard de Queiroz Advogados é um escritório de Advocacia localizado em Resende/RJ, atuante há mais de 40 anos na região Sul Fluminense

Fundado em 1984, o escritório de advocacia Edgard de Queiroz iniciou seus trabalhos através do sócio Edgard José Ribeiro de Queiroz, que após sua reforma como Coronel do Exército e professor titular da Cadeira de Direito da AMAN – Academia Militar das Agulhas Negras desde 1974 e de advogar no Rio de Janeiro/RJ resolveu investir na advocacia nesta Cidade de Resende, então carente de escritórios vol

tados para as áreas mais complexas do direito empresarial, administrativo e civil. Com o ingresso de seu filho Edgard Ribeiro de Queiroz Neto em 1990, agregando sua experiência no ramo empresarial e de transporte de cargas no qual atuou pela então empresa Siderúrgica Mendes Júnior em Juiz de Fora/MG, o que era apenas uma sala foi adquirindo formato de uma firma de advocacia, que começou a ganhar, gradativamente, proporções significativas no mercado, abrangendo também as áreas tributária, bancária, ambiental, e ampliando a atuação no direito empresarial. Logo estavam representando seis grandes instituições financeiras e grandes empresas na Região Sul Fluminense, além de expandirem o leque de atividades para atenderem a demanda com as novas empresas que foram atraídas para essa região, passando a atuar nas áreas cível (família, sucessões, imobiliária, contratos, obrigações, etc..), tributária (inclusive alfandegária), empresarial, administrativa, consumidor, ambiental, bancária, trabalhista e eleitoral. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o escritório Edgard de Queiroz Advogados cresceu e transformou-se de acordo com as necessidades demandadas, estando hoje totalmente adaptada ao cenário econômico de Resende e da Região Sul Fluminense, com advogados especialistas e estrutura física plena para atendimento de seus clientes. Grande parte do sucesso do empreendimento esteve atrelado à forma familiar com que é tratada a relação dos profissionais que atuam no escritório, hoje composto de advogados pertencentes a duas gerações da mesma família, de colaboradores com vários anos de experiência e dedicação e de jovens advogados associados com enorme potencial.

13/05/2024

Agradeço a todos pelas manifestações e felicitações em razão do meu aniversário, podem ter certeza que esse sentimento expressado me encheram de alegria e felicidade. Que Deus os abençoe !!!

19/02/2024
Recebimento da Medalha Rui BarbosaMuita Honra
19/02/2024

Recebimento da Medalha Rui Barbosa
Muita Honra

10/09/2019

Medida provisória desobriga publicação de licitações de órgãos públicos em jornais

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011).

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação
A MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Agência Câmara Notícias

Fonte: Agência Senado

27/06/2019

Prazos processuais ficam suspensos entre 2 e 31 de julho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Portaria 218, de 25 de junho de 2019, relativa às férias forenses dos ministros, que ocorrem no período de 2 a 31 de julho.

O início e o término de prazos processuais que coincidam com esses dias ficam automaticamente transferidos para 1º de agosto, quando os ministros retomam as atividades.

25/04/2019

Lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados é inconstitucional

Em sessão extraordinária desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida.

No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional).

Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses.

Segundo o TRF-4, a Lei Complementar (LC) 7/1973 e o Decreto 15.416/2006, ambos de Porto Alegre, que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB-RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.

Relator

O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou no sentido de restaurar a decisão da primeira instância e determinar que a administração tributária de Porto Alegre se abstenha de exigir o ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no município fora das hipóteses do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. De modo incidental, votou pela nulidade constitucional do inciso II, parágrafo 4º, do artigo 20 da LC 7/73, e do inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do artigo 49 do decreto municipal.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.

“À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal”, afirmou.

O dispositivo prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz F*x, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Divergência

O ministro Marco Aurélio divergiu, dando provimento ao RE, por avaliar que as normas municipais não violaram o Decreto-Lei 406/1968. Segundo ele, o artigo 156 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar.

Esse último dispositivo prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

25/04/2019

Sancionada a Lei de criação da Empresa Simples de Crédito

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (24), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas.

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

"Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país", afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei. Mello é o autor do projeto legislativo que deu origem à empresa simples de crédito.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

O ex-presidente nacional do Sebrae Guilherme Afif Domingos, atualmente assessor especial do Ministério da Economia, também discursou na cerimônia e criticou a dificuldade para os pequenos empreendedores acessarem o mercado de crédito no Brasil. Para ele, a ESC vai democratizar e reduzir o custo do crédito.

"A empresa simples de crédito é aquele indivíduo que, sem autorização nenhuma, porque não precisa de autorização, simplesmente registra uma empresa, que é simples de crédito, e passa a emprestar na sua comunidade, a um juro que vai ser com certeza menor do que é oferecido na região, porque hoje os grandes bancos captam de todos, mas só emprestam para alguns", disse Afif.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micro e pequenas empresas.

CNI apoia
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) diz que a criação da empresa simples de crédito contribuirá para a ampliação do crédito para micro e pequenas empresas, mas ressalta que é preciso avançar também em outros pontos da agenda de competitividade do setor. Segundo a CNI, um desses pontos é a continuidade da atuação da Agenda BC para a redução do spread bancário. Spread é a diferença de preços entre o momento do investimento e o momento do resgate antes do vencimento de um título.

Com a medida, além de ter acesso a linhas alternativas de financiamento, as micro e pequenas empresas pagarão menos juros para contratar crédito e, com isso, contribuirão para o desenvolvimento da economia brasileira e para a geração de empregos, afirma a CNI.

“Um dos grandes desafios das micro e pequenas empresas, que são as grandes empregadoras no Brasil, é ter acesso a crédito barato. A criação da ESC é um passo fundamental para a continuidade do crescimento das concessões de crédito e para a redução do custo do capital financeiro no país”, diz o presidente em exercício da CNI, Paulo Afonso Ferreira.

Para a CNI, o governo precisa ainda caminhar na implementação do Cadastro Positivo, fortalecer o mercado de capitais e criar o Sistema Nacional de Garantias para financiamentos.

Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco

Endereço

Avenida Marechal Castelo Branco 355/sala 402
Resende, RJ
27541-220

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Edgard de Queiroz Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Edgard de Queiroz Advogados:

Compartilhar