05/04/2022
Primeiramente, o trabalhador deve se certif**ar se a contribuição ao INSS está sendo realizada. Para isso ele pode comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – documento que contém todas as informações do cadastro dos trabalhadores empregados e contribuintes facultativos, individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
Ainda, pode-se retirar estas informações através do MEU INSS, acessando através do seu CPF e senha.
Mesmo que o responsável – empresa – não tenha feito as contribuições corretamente, existe ainda um modo de o trabalhador aproveitar o tempo de serviço sem a contribuição.
É necessário que o trabalhador comprove para a Previdência seu tempo de serviço. Para isso, ele pode apresentar como provas recibos de pagamento de salário, anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), reclamação trabalhista, entre outros que demonstrem o vínculo empregatício. Caso o trabalhador prove apenas o tempo de serviço (quando, por exemplo, não houver comprovantes de salário), o INSS considerará o período com base no salário mínimo.
Mesmo que se possa recuperar o tempo não contribuído, o trabalhador deve f**ar atento e sempre guardar os recibos de salário e documentos que comprovem o tempo que passou na empresa para que futuramente não perca anos de serviço não comprovados e prejudique sua aposentadoria.
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