Tatiane Andrade Advocacia e Consultoria Jurídica

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01/11/2023

Muitas empresas adotam o uso de uniforme de forma obrigatória, seja para diferenciar setores ou para padronizar a vestimenta dos funcionários visando à organização, à limpeza ou à segurança. Quando o empregador opta por essa prática, é dever dele fornecer a roupa gratuitamente. Ao empregado, cabe o cuidado e a manutenção do uniforme.

: esse post possui texto alternativo.

24/07/2022

Vale lembrar que esses são apenas alguns dos direitos dos papais e mamães. Quer saber mais? Acesse a Consolidação das Leis do Trabalho: https://bit.ly/CLT-1943.

31/05/2022

Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (...). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (...)"

Quer saber mais? Acesse o Código Civil e veja os artigos 1.275 e 1.276:
https://bit.ly/3GeGWYq

25/05/2022

ATENÇÃO, TRABALHADORES! 👷
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Acesse a Lei:
https://bit.ly/LeiPrevSocial.

25/04/2022

A suspensão do direito de arrependimento no sistema delivery só é válido para produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos. Veja a Lei: https://bit.ly/3LjAu48

23/04/2022

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

19/04/2022
11/04/2022

O princípio de impenhorabilidade do salário não se aplica nos casos de pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, inclusive trabalhista, independentemente do valor da verba remuneratória. A medida está prevista no artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.

⚠️ A cobrança, no entanto, deve ser feita respeitando a dignidade do devedor, garantindo-lhe o mínimo para o seu sustento.

➡ Saiba mais sobre o assunto: https://tinyurl.com/PenhoraSalario

05/04/2022

Quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, deve notificar à outra parte. Essa notificação é o 𝐚𝐯𝐢𝐬𝐨-𝐩𝐫é𝐯𝐢𝐨.

Ela pode ser feita, preferencialmente por escrito, seja pelo empregado, ao pedir demissão, seja pelo empregador, quando a dispensa é sem justa causa.

Nesse último caso, se o empregado se recusar ou for de alguma forma impossibilitado de assinar o documento, o empregador pode solicitar que duas pessoas que testemunharam a comunicação verbal da dispensa o assine.

Você sabia disso?

➡ Confira os esclarecimentos sobre a assinatura do feitos pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji- Paraná (RO) Carlos Antônio Chagas Junior no quadro , da Rádio TST: https://tinyurl.com/AssinaturaAvisoPrevio

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