05/12/2018
Não faça com os animais o que não gostaria que fizessem com você 😿 A Lei 9.605/1998, que define as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem na morte do animal. Para denunciar, disque 190.
Descrição da imagem e : fotografia de um cachorrinho triste, encolhido. Texto: Maltratar animais é crime. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode resultar em detenção de 3 meses a um ano e multa. Artigo 32 da Lei 9.605/98. CNJ