20/08/2016
Direito de Imagem e Direito Autoral
“Uma imagem vale mais que mil palavras.” (Confúcio - pensador chinês, que tratou a fotografia com o poder de revelar, evidenciar, contradizer, desmentir, ou até desmascarar).
No dia Mundial da Fotografia, válida a abordagem do tema.
Com o avançar da tecnologia, técnica e inspiração dos fotógrafos, as imagens detalhadas são publicadas em diversos canais de comunicação praticamente no ato de sua captura, sendo, portanto, crescente o número de Ações Judiciais que buscam proteção a esses direitos.
O direito de Imagem é um dos direitos personalíssimos, tutelados por nossa Constituição Federal, que buscam proteger além da imagem do fotografado, sua honra e intimidade.
Para buscar uma reparação, não se faz necessária a prova da existência de prejuízos ou danos decorrentes da utilização da imagem, bastando que esta seja indevida, sem autorização de seu titular.
Já o direito Autoral, refere-se ao Fotógrafo, que é quem coordena os demais elementos complementares ao retrato do objeto, quem capta a oportunidade do momento e o transforma em criação intelectual, digna, portanto, de tutela como manifestação de cunho artístico.
Sendo assim, uma vez autorizado o uso da imagem, a pessoa fotografada não goza de proteção de direito Autoral, porque nada criou, mas, o Fotógrafo é o titular deste direito.
Cabe ao Advogado analisar as situações e orientar corretamente seus clientes, a fim de buscar a tutela adequada aos seus direitos, sejam de Imagens, ou Autorais.
Cláudio Reis
Advogado
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