14/01/2021
Quando o policial pode adentrar ao domicílio de um cidadão?
Em uma investigação existem apenas dois motivos em que o policial pode entrar na residência de um cidadão:
🔺Flagrante delito: quando um crime está ocorrendo no local;
🔺 Quando há Mandado Judicial expedido por juiz de direito competente a ser cumprido durante o dia. (CF/88, art. 5.o, inciso XI)
Em casos não investigatórios ainda se permite a entrada em decorrência de desastres ou para prestar socorro.
O agente público que deixa de observar esses requisitos pode incorrer em crime de abuso de autoridade. (Art. 22 e incisos da Lei Federal n.o 13.869/2019).
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