24/04/2026
Meação não é herança. E quando isso não f**a claro, a viúva pode perder o que legalmente nunca foi do marido.
A meação é a metade do patrimônio construído durante o casamento e que já pertence à esposa por direito. Essa parte não entra no inventário e os filhos do primeiro casamento não têm qualquer direito sobre ela.
A outra metade, que pertencia ao falecido, essa sim vai para o inventário e é dividida entre todos os herdeiros, incluindo os filhos do primeiro casamento.
O que a viúva leva depende quase inteiramente do regime de bens do casamento:
No regime de comunhão parcial (padrão quando não há pacto antenupcial), a meação protege tudo que foi adquirido durante o casamento. O que o marido já tinha antes da união não entra.
A lei ainda garante à viúva o direito real de habitação no imóvel onde o casal residia, enquanto ela viver ou não constituir nova união. Ela pode continuar morando no imóvel mesmo que os filhos sejam donos de parte dele.
Sem planejamento, a família começa a dividir o que restou ao mesmo tempo em que ainda está enterrando quem se foi. Com planejamento patrimonial estruturado em vida, a divisão já está desenhada, os conflitos são reduzidos e cada um recebe o que é seu por direito, sem surpresa e sem disputa.