17/02/2023
❓Você sabia que, no regime de guarda compartilhada, a criança ou o adolescente pode viver em um estado ou país diferente de um dos pais? Isso é possível pois a flexibilidade do compartilhamento da guarda não pode afastar a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades deles, o que pode ser feito com o auxílio da tecnologia. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
💬 A guarda compartilhada não se confunde com o regime de guarda alternada. No caso do sistema compartilhado, não é apenas possível, mas desejável, que seja definida uma residência principal para os filhos, foi o que explicou a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi.
Saiba mais: https://bit.ly/GuardaPaisesDiferentes