02/03/2026
ATENÇÃO, ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA: A RESOLUÇÃO 630 DO CNJ ENTRA EM VIGOR HOJE! ⚖️🚨
Colegas, o cenário do BPC/LOAS no Judiciário mudou. A partir de hoje, 2 de março de 2026, a Resolução CNJ n.º 630/2025 torna obrigatório o uso do Instrumento Unif**ado de Avaliação Biopsicossocial em todos os tribunais do país.
O que você, advogado(a), precisa dominar imediatamente:
🔹 FIM DA PERÍCIA ISOLADA: A avaliação agora é obrigatoriamente interdisciplinar, unindo os componentes de Fatores Ambientais, Funções do Corpo e Atividades e Participação.
🔹 COMPLEMENTARIDADE TÉCNICA: A análise médica e a social se somam no Sisperjud. O Médico Perito avalia funções e estruturas, enquanto o Assistente Social foca nas barreiras e no ambiente social.
🔹 QUALIFICAÇÃO DOS PERITOS: Apenas profissionais com capacitação específ**a para este novo instrumento podem realizar a avaliação.
🔹 IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO: A análise dos 2 anos agora deve considerar, além do quadro clínico, as barreiras sociais e as possibilidades reais de acesso ao tratamento.
🔹 ESTRATÉGIA PROCESSUAL: O instrumento visa facilitar a identif**ação de divergências entre a avaliação do INSS e a judicial, exigindo que o advogado saiba impugnar laudos com base nos novos quesitos unif**ados.
A Resolução 630 não é apenas uma mudança de formulário; é a consolidação do modelo social de deficiência no rito processual. Quem não se atualizar, f**ará para trás.
Já conferiu os novos quesitos do Sisperjud?
Se tiver dúvidas sobre como essa unif**ação impacta suas petições iniciais, vamos debater nos comentários! 👇
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