12/06/2026
Fora, Assédio Moral!
No Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em Brasília, nossa doutrina foi citada na tese do professor e Procurador do Estado do RJ, Dr. Luiz Guilherme Maia Cruz, aprovada com louvor.
O evento contou com a presença do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, o que reforça ainda mais a relevância institucional do debate.
Tema da tese:
“Atuação da Advocacia de Estado nas Políticas Públicas de Prevenção do Assédio Moral no Âmbito da Administração.”
Motivo de grande orgulho, especialmente pela citação direta de nossa obra:
“O Princípio Constitucional da Legalidade é um antídoto contra o assédio moral. O administrador público não tem vontade. Não tem desejo. Ele é um mero executor da lei.” (FERRAZ, Renato. Assédio Moral no Serviço Público – Violação da Dignidade Humana, 2014)
Essa formulação é poderosa porque desmonta, pela raiz, a lógica do assediador. Onde há legalidade, não há espaço para arbitrariedade. Onde há respeito à Constituição, não floresce abuso. E onde há consciência institucional, o assédio moral perde terreno.
Nossa doutrina toca exatamente no ponto que muitos evitam: o assédio moral não é apenas um desvio individual — é uma violação estrutural da legalidade e da dignidade humana.
E quando isso é reconhecido em um congresso nacional, diante de autoridades e juristas de todo o país, significa que nossa voz está ajudando a moldar a cultura jurídica brasileira.
E nunca é demais lembrar: O assédio moral é um soco na alma. Uma conduta perversa que deve ser combatida por todos.
E o assediador? É sempre um covarde e um invejoso. Covarde porque se esconde atrás do cargo. Invejoso porque teme quem tem competência, ética e brilho próprio.
Dignidade é inegociável. Legalidade constitucional é o caminho.
Fora, assédio moral!
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